Resolução nº 436/1994
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 390, DE 12 DE AGOSTO DE 1991 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO Nº 436, DE 04 DE MAIO DE 1994.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 390 , DE 12 DE AGOSTO DE 1991 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 71 da Constituição do estado e o Artigo 22, I, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º Os Incisos V e VI do Artigo 11 do Regimento Interno, passam a vigorar com a redação abaixo, ficando o atual Inciso VI renumerado para VII.
"V - Declinar de sua competência para o tribunal Pleno em matéria cuja complexidade e relevância assim o exija;"
"VI - Decidir sobre o encaminhamento dos feitos ao Ministério Público, na Pessoa do Senhor Procurador-Geral de Justiça, para as providências que este entender cabíveis sobre os mesmos, na órbita de sua competência, quando houver indícios de delitos sujeitos a ação pública."
Art. 2º esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 04/05/94.
ALGIR LORENZON
Presidente
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Conselheiro
ROMILDO BOLZAN
Conselheiro
HÉLIO SAUL MILESKI
Conselheiro
CELESTINO GOULART
Procurador-Geral Junto a Este Órgão
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual