Resolução nº 437/1994
ALTERA O INCISO V DA RESOLUÇÃO Nº 433, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
RESOLUÇÃO Nº 437, DE 04 DE MAIO DE 1994.
ALTERA O INCISO V DA RESOLUÇÃO Nº 433 , DE 28 DE ABRIL DE 1994.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 71 da Constituição do estado e o Artigo 22, I, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º O Inciso V da Resolução nº 433 , de 28 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Indicar ao Presidente os membros de comissão de Sindicância e processos Administrativo-Disciplinares Instaurados na forma da Lei, e ao final, propor a aplicação das penas cabíveis e medidas corretivas."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 04/05/94.
ALGIR LORENZON
Presidente
PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
MARCELO MOREIRA TOSTES
Conselheiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 433/1994 de 28/04/1994 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual