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Resolução nº 44/1955

DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.

DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL.

O Tribunal de Contas do Estado, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 124, da Constituição do Estado e por proposta do Senhor Presidente; RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Tribunal Pleno, além das atribuições constantes da Resolução nº 2 , de 24.12.47, em seu

Art. 1º, prover, na forma da Lei, os cargos do Quadro do Tribunal, excetuados os de Direção, Chefia ou de Confiança.

Parágrafo único. As nomeações serão feitas pelo Ministro Presidente e, em se tratando de nomeação em caráter interino ou de substituição, mediante escolha do Plenário, ouvida a Comissão Técnica, sobre o merecimento e títulos dos candidatos, salvo para os cargos da Auditoria, que independem desta última formalidade.

Sala das Sessões, em 10 de outubro de 1955.

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Resolução nº 2/1947 de 24/12/1947 - Norma em vigor