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Resolução nº 443/1994

Redistribui os Órgãos da Área Estadual entre as Supervisões de Controle Externo e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 443/1994

(Vide Instrução Normativa nº 1 /1995)

Redistribui os Órgãos da Área Estadual entre as Supervisões de Controle Externo e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Constituição Estadual, artigo 71, Constituição Federal , artigo 96, letra "b", e Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, artigo 19.

considerando que a atual distribuição de órgãos entre as Supervisões não é uniforme, ocasionando acúmulo de trabalho e desigual rendimento entre as mesmas, no que tange à solução dos processos,

considerando a criação, fusão e extinção de órgãos e entidades da área estadual,

promovidas pela Reforma Administrativa executada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 9.433 , de 27-11-91, e considerando, por fim, que a mencionada Reforma Administrativa promoveu a transferência de subordinações de entidades da Administração Indireta entre as Secretarias de Estado, RESOLVE:

redistribuir os Órgãos e Entidades da esfera estadual entre as três Supervisões de Controle Externo, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica aprovada a distribuição de órgãos e entidades da Administração Estadual em que atuarão as Supervisões de Controle Externo, conforme relação anexa.

Art. 2º As entidades da Administração Indireta devem permanecer, necessariamente, na Supervisão a que pertence o órgão da Administração Direta ao qual mantêm situação de subordinação ou vinculação.

§ 1º O desempenho de auditoria bem como a análise da Tomada de Contas do órgão Tribunal de Contas do Estado observará rodízio entre as Supervisões de Controle Externo a cada 2 (dois) anos.

§ 2º A fiscalização no Tribunal de Contas do Estado, relativa aos exercícios financeiros de 1993/1994, estará a cargo da 3ª Supervisão de Controle Externo, sucedendoa, no biênio seguinte, a 2ª Supervisão de Controle Externo.

Art. 3º A Presidência do Tribunal de Contas fica autorizada, através de Instrução Normativa, a promover alterações na distribuição a que se refere o artigo 1º, assim como na relativa à esfera municipal, por proposição da Superintendência de Controle Externo, sempre que ocorrerem alterações na organização administrativa do Estado ou dos Municípios, pela criação, fusão, extinção ou privatização de órgãos, ou mesmo para proceder remanejamentos visando a garantir o bom andamento dos serviços.

Art. 4º A Superintendência de Controle Externo baixará instruções às Supervisões de Controle Externo, definindo a forma em que se efetivará, até 31 de dezembro de 1994, o repasse de processos, expedientes, registros cadastrais e demais documentos atinentes aos órgãos e entidades transferidos entre as Supervisões.

Art. 5º O Plano Operativo de Inspeções, a ser executado no exercício de 1995, deverá levar em conta a nova distribuição de órgãos aprovada por esta Resolução.

Art. 6º A Superintendência de Controle Externo providenciará, junto à Supervisão de Informática, a alteração de todas as tabelas de órgãos existentes nos sistemas informatizados do Tribunal, adequando-as à nova distribuição.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 239, de 29 de março de 1978, e 361 , de 23 de agosto de 1989.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 16-11-94

Presidente CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Vice-Presidente e Relator CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO CELSO TESTA

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Resolução, à semelhança do que já foi efetivado quanto à área municipal (Resolução nº 419/92), visa a redistribuir os órgãos e entidades da área Estadual a serem fiscalizados pelas Supervisões de Controle Externo, equilibrando, desta forma, a carga de trabalho entre as Supervisões.

Desde a edição da última Resolução que tratou sobre esta matéria (Resolução nº 361, de 23-08-89), ocorreu uma série de fatores que nos conduzem a repensar o quadro hoje estabelecido.

Por força da Lei nº 9.433 , de 27-11-91, que implantou a Reforma Administrativa implementada pelo Poder Executivo, houve a transferência de subordinação de entidades da administração indireta entre as Secretarias de Estado, criação de novos órgãos/entidades, a extinção de outros e até mesmo privatizações.

Tal situação provocou uma maior desigualdade entre as áreas de atuação das SCEs já que, em algumas, aumentou o universo de atuação, enquanto em outras restou diminuído, agravando-se, ainda, pela problemática da manutenção de entidades em uma Supervisão quando a Secretaria de Estado que as vinculam pertencem à área de outra Supervisão. Independentemente desses aspectos, constitui-se princípio da Superintendência de Controle Externo a manutenção de uma paridade de servidores lotados em cada Supervisão, tanto em número de Oficiais de Controle Externo quanto de Auditores Públicos Externos por força, inclusive, da limitação do ambiente físico disponível. Desta forma, não há como manter-se uma carga desproporcional de trabalho entre as Supervisões.

O Projeto de Resolução propõe, também, a inserção de artigo conferindo competência ao Presidente do Tribunal para que, através de Instrução Normativa (art. 13, inciso XIX, do Regimento Interno), promova modificações na distribuição dos órgãos, julgadas necessárias ao bom andamento dos serviços. Tal iniciativa não é inovadora; no âmbito da SAPI, há muito a distribuição dos órgãos vinculados a cada Serviço de Instrução se opera através do aludido instrumento.

Esta inserção proporcionará uma maior agilidade na adequação das áreas de atuação das Supervisões, tendo em vista a freqüência com que ocorrem modificações tanto na esfera estadual - através de reformulações da estrutura administrativa - quanto na esfera municipal - através das emancipações de municípios.

Por fim, a oportunidade de adequação das áreas de atuação das SCEs, ainda no mês de outubro, se nos afigura de fundamental importância, já que, às vésperas da elaboração do

Plano Operativo do 1º Ciclo de 1995, a ser elaborado até o fim do mês de novembro de 1994, poder-se-á iniciar auditorias já nos novos órgãos de cada Supervisão, em início de exercício, com vantagens consideráveis para a consolidação das tomadas de contas respectivas.

Com o acolhimento da postulada reformulação, ficarão as Supervisões de Controle Externo em condições de alcançar idênticos graus de produtividade, já que com áreas de atuação tanto quanto possível homogêneas, com reflexos positivos no desempenho global da Superintendência de Controle Externo.

1ª SUPERVISÃO DE CONTROLE EXTERNO

Área de atuação na esfera estadual

Assembléia Legislativa do Estado - AL Secretaria da Fazenda - SF

- Caixa Econômica Estadual - CEE

- Cia. Processamento de Dados do Rs - PROCERGS

- Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL

- Banrisul Arrendamento Mercantil

- Cia. União de Seguros Gerais

- Banrisul Corretora de Valores Mobiliários Câmbio

- Banrisul Armazéns Gerais

- Banrisul Processamento de Dados

Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social - SDES

- Cia. de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC

- Cia. Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG

- Cia. Rio-Grandense de Turismo - CRTUR

- Festa Nacional da Uva - FENUVA (*)

- Açúcar Gaúcho S/A - AGASA (*)

- Produtos Gaúchos S/A - PROGASA (*)

- Central Vitivinícola do Sul - VINOSUL (*)

- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

- FUNDOPEM (Fundo Especial c/Tomada de Contas em separado)

Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SAA

- Instituto Rio-Grandense do Arroz - IRGA

- Cia. Estadual de Silos e Armazéns - CESA

- Central de Abastecimento RS - CEASA

- Cia. Rio-Grandense de Laticínios e Correlatos - CORLAC(*)

- Fundação Zoobotânica do RGS - FZB Secretaria de Ciência e Tecnologia - SCT

- Fundação de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO

- Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC

- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do RS - FAPERGS

(*) Órgão em processo de liquidação ou privatização

2ª SUPERVISÃO DE CONTROLE EXTERNO

Área de atuação na esfera estadual

Tribunal de Justiça - TJ Tribunal de Alçada - TA

Juizado da Infância e da Juventude - JIJ

Justiça Militar do Estado - JME

Procuradoria-Geral da Justiça - PGJ

Secretaria da Justiça, Trabalho e Cidadania - SJTC

- Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS

- Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM

Secretaria da Educação - SE

- Fund. Escola Téc. Liberato Salz. Vieira da Cunha - FETLZVC

- Fund. de Atendimento ao Defic. e ao Superdotado - FADERS

Secretaria da Cultura - SC

- Fund. Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF

- Fund. Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA

- Fund. Rádio e Televisão Educativa - FTVE

- Fund. Teatro São Pedro - FTSP

Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - SSMA

- Fund. Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM

Secretaria do Planejamento e Administração - SPA

- Instituto de Previdência do Estado - IPERGS

- Fundação de Economia e Estatística - FEE

- Fund. para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH

3ª SUPERVISÃO DE CONTROLE EXTERNO

Área de atuação na esfera estadual

Gabinete do Governador

- Gabinete do Vice-Governador

- Casa Civil

- Casa Militar

- Sec. Especial de Assuntos Internacionais

- Sec. Especial de Comunicação Social

- Procuradoria-Geral do Estado

- Defensoria Pública Brigada Militar Polícia Civil

Secretaria de Energia, Minas e Comunicações - SEMC

- Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE

- Cia. Rio-Grandense de Telecomunicações - CRT

- Cia. Rio-Grandense de Mineração - CRM

- Cia. Rio-Grandense de Gás - SULGÁS

Secretaria dos Transportes - ST

- Depto. Aeroviário do Estado - DAE

- Depto. Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER

- Depto. Estadual de Portos, Rios e Canais - DEPRC

- Cia. Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CINTEA

Secretaria do Planejamento Territorial e Obras - SPTO

- Cia. de Habitação do Estado do RS - COHAB

- Cia de Desenvolvimento Regional e Obras - CEDRO (*)

- Cia. Rio-Grandense de Saneamento - CORSAN

- Cia de Indústrias Eletro-Químicas - CIEL

- Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN

(*) Órgão em processo de liquidação ou privatização

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 1/1995 de 25/04/1995 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 9433/1997 de 08/01/1997 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 239/1978 de 29/03/1978 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9711 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 361/1989 de 23/08/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10695 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 419/1992 de 23/12/1992 - Norma em vigor