Resolução nº 446/1995
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
RESOLUÇÃO Nº 446, DE 24 DE JANEIRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 25 de janeiro de 1995. RESOLVE:
Art. 1º Conselheiros gozarão de férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1995, suscedendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 25-01-95.
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
PROCURADOR-GERAL, Junto a este órgão, CELESTINO GOULART
Publicado no Diário Oficial em 27/01/95.
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