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Resolução nº 446/1995

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

RESOLUÇÃO Nº 446, DE 24 DE JANEIRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE AS FÉRIAS COLETIVAS DOS CONSELHEIROS E RECESSO DO TRIBUNAL PLENO E DAS CÂMARAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão tomada na Sessão Plenária de 25 de janeiro de 1995. RESOLVE:

Art. 1º Conselheiros gozarão de férias regulamentares coletivas durante o mês de fevereiro de 1995, suscedendo-se a realização das Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras durante este período.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 25-01-95.

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

PROCURADOR-GERAL, Junto a este órgão, CELESTINO GOULART

Publicado no Diário Oficial em 27/01/95.

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