Resolução nº 448/1995
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 29 da Resolução nº 390/91, de 01-08-91, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 448/1995
(Revogada pela Resolução nº 464 /1996)
Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 29 da Resolução nº 390 /91, de 01-08-91, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido do parágrafo terceiro do artigo 29 do Regimento Interno a expressão "às licitações realizadas pelo Tribunal de Contas".
Art. 2º A Consultoria Técnica prestará assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Contas.
Parágrafo único. O exame e parecer a que se refere o artigo 38, inciso VI e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666 /93, será de atribuição de Auditor Público Externo com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 08-03-95.
Presidente CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
Vice-Presidente e Relator CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
Fui presente: Procurador-Geral, junto a este Órgão, CELESTINO GOULART
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal