TCERS · RS

Resolução nº 452/1995

Dispõe sobre os serviços da Secretaria das Sessões, fixa-lhe as atribuições e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 452/1995

(Revogada pela Resolução nº 464 /1996)

Dispõe sobre os serviços da Secretaria das Sessões, fixa-lhe as atribuições e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º Cabe à Secretaria das Sessões prestar serviços de apoio ao Tribunal Pleno e às Câmaras.

Art. 2º Serão lotados na Secretaria das Sessões os servidores necessários ao desempenho das atribuições previstas nesta Resolução.

Art. 3º Os serviços da Secretaria das Sessões serão coordenados pela Secretária do Tribunal Pleno, auxiliada pelas Secretárias das Câmaras, que a substituirão nas suas faltas ou impedimentos. A substituição das Secretárias de Câmaras dar-se-á através de indicação da Secretária do Tribunal Pleno, com a concordância dos respectivos Presidentes.

Art. 4º Compete à Secretaria das Sessões, através das Secretárias respectivas:

a) secretariar as Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

b) distribuir e afixar a pauta dos Processos encaminhada pelos gabinetes dos Senhores Conselheiros;

c) redigir, assinar e proceder à leitura das atas do Tribunal Pleno e das Câmaras;

d) certificar as decisões proferidas nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

e) elaborar o ementário das decisões;

f) elaborar o roteiro da Sessão Plenária;

g) elaborar o relatório de atividades trimestral e anual, no que pertine à Secretaria, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa;

h) elaborar a síntese das decisões proferidas nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras, para publicação no Diário Oficial do Estado, com a finalidade de intimar os Ordenadores;

i) elaborar as Certidões que deverão ser assinadas pela Secretária do Tribunal Pleno;

j) degravar o ocorrido nas Sessões Plenárias e de Câmaras para que faça parte integrante das Atas. As sustentações orais somente serão degravadas quando solicitadas pelos Senhores Conselheiros;

k) executar os serviços de digitação no que concerne às decisões, resoluções, pareceres, minutas, atas, certidões, publicações, entre outras tarefas;

l) remeter à Supervisão de Informática dados para fins de alimentação no sistema de processamento de dados;

m) receber e encaminhar processos que tramitam na Secretaria;

n) executar as demais tarefas correlatas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 13-09-95.

Presidente CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

Vice-Presidente e Relator CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO CELSO TESTA

CONSELHEIRA em Substituição, ROSÂNGELA MOTISKA BERTOLO

Fui presente: Procurador-Geral, junto a este Órgão, CELESTINO GOULART

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.