Resolução nº 453/1995
Altera disposições da Resolução nº 396/91, de 16 de outubro de 1991, que consolida as normas vigentes sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 453/1995
(Revogada pela Resolução nº 477 /1997)
Altera disposições da Resolução nº 396 /91, de 16 de outubro de 1991, que consolida as normas vigentes sobre o emprego de veículo particular nos serviços externos do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e pelo artigo 22, inciso I, da Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Resolução nº 396 /91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A utilização do veículo para as atividades de inspeção, bem como nos deslocamentos quando em representação deste Tribunal, devidamente autorizados pelo ConselheiroPresidente, fora da Sede, será indenizada de acordo com a distância rodoviária correspondente à ida e retorno entre os municípios em que se der o deslocamento e o da sede em que estiver lotado o servidor, e de acordo com a distância rodoviária efetivamente percorrida da sede ao local de trabalho, em roteiros que incluírem órgãos ou entidades situados em Porto Alegre ou nos municípios-sede das Inspetorias Regionais."
Art. 2º A alínea "a" do artigo 8º, da Resolução nº 396 /91, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) deslocamentos para reuniões, congressos, seminários ou eventos similares, exceto quando em representação deste Tribunal, devidamente autorizados pelo ConselheiroPresidente."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 20-12-95.
Presidente ALGIR LORENZON
Vice-Presidente e Relator PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA Substituta JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA
Conselheira Substituta ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão. CELESTINO GOULART
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 477/1997 de 15/01/1997 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 396/1991 de 11/09/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9847 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual