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Resolução nº 454/1995

Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 454/1995

Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e a Resolução nº 455 de 27 de dezembro de 1995, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Marcelo Moreira Tostes, Alexandre Machado da Silva e Romildo Bolzan.

Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Algir Lorenzon, Porfírio Peixoto e Hélio Saul Mileski.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 14 horas, e a Segunda Câmara às quintas-feiras, às 14 horas.

Art. 4º Funcionarão, nas Primeira e Segunda Câmaras um Representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 20-12-95.

Presidente CELSO TESTA

Vice-Presidente e Relator PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 455/1995 de 27/12/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11098 AND idambito = 4 LIMIT 1