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Resolução nº 462/1996

Altera dispositivos da Resolução nº 396, de 16 de outubro de 1991, modificada pela Resolução nº 450, de 07 de junho de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 462/1996

(Revogada pela Resolução nº 477 /1997)

Altera dispositivos da Resolução nº 396 , de 16 de outubro de 1991, modificada pela Resolução nº 450 , de 07 de junho de 1995.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 71 da Constituição do Estado e o artigo 22, inciso II, da Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, RESOLVE:

Art. 1º A parcela "PI" das fórmulas de que tratam as alíneas do parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução nº 396 , de 16 de outubro de 1991, alteradas pela Resolução nº 450 , de 07 de junho de 1995, e abaixo arroladas, passa a corresponder, respectivamente, ao preço do litro da gasolina comum e ao preço do litro do álcool vigentes na data de 01 de abril de 1996, acrescidos dos seguintes percentuais médios:

_______________________

| alínea | % médio |

|==========|============|

|a | 17,57|

|----------|------------|

|b | 21,80|

|----------|------------|

|c | 19,25|

|----------|------------|

|d | 23,90|

|__________|____________|

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Contas, mediante Instrução Normativa, alterará os percentuais estabelecidos no artigo anterior, uma vez constatada sua redução frente aos preços comercializados pelo mercado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1996.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, em 24 de abril de 1996.

Presidente CONSELHEIRO CELSO TESTA

Conselheiro Relator PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Conselheira, em Substituição, JUDITH H. MARTINS COSTA

Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART

JUSTIFICATIVA

Face à liberação do preço dos combustíveis, determinada consoante Portaria nº 59 do Ministério da Fazenda, de 29-3-96 (publicada no DOU de 01-4-96), ficou o Tribunal de Contas sem um parâmetro claro e definido para cálculo das indenizações pelo uso de veículos particulares de que trata a Resolução nº 396 , de 16 de outubro de 1991 e alterações.

Assim, até que o mercado de comercialização de combustíveis adapte-se à nova forma, dando tempo para um estudo mais aprofundado quanto à melhor maneira de cálculo das referidas indenizações, por parte desta Corte, propõe-se que, provisoriamente, o preço do litro do combustível (gasolina ou álcool), vigente em 01 de abril de 1996, referidos nas alíneas "a" a "d", parágrafo 1º, art. 5º da mencionada Resolução seja acrescido dos percentuais médios referidos no quadro constante do artigo 1º, extraídos de pesquisa realizada pela Secretaria Estadual do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e pelo

Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SISTECON, nos dias 08 e 09 de abril de 1996.

A mencionada pesquisa engloba os preços médios comercializados em Porto Alegre (resultaram nos percentuais médios relativos às alíneas "a" e "b") e na Grande Porto Alegre (redundaram nos percentuais médios relativos às alíneas "c" e "d"), concernentes ao litro de gasolina e de álcool comuns.

Uma vez detectada a redução dos percentuais médios, mediante novas pesquisas elaboradas pelos Órgãos acima, SUNAB, etc., poderá o Presidente do Tribunal, por meio de Instrução Normativa, alterar os mesmos para menos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 477/1997 de 15/01/1997 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 396/1991 de 11/09/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9847 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 450/1995 de 07/06/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9780 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual