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Resolução nº 464/1996

Consolida e modifica as normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 464/1996

(Vide Instrução Normativa nº 7 /1996)

(Vide Instrução Normativa nº 5 /2000)

(Vide Instrução Normativa nº 2 /2001)

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Consolida e modifica as normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as várias normas que alteraram a Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, e outras que tratam sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e modernizar a organização funcional dos seus serviços técnicos e administrativos, instituída pela Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, e alterações, objetivando o cumprimento de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:

DA ORGANIZAÇÃO DO CORPO TÉCNICO E DOS SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 1º O Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares referidos no inciso VIII do artigo 6º do Regimento Interno são distribuídos nos seguintes órgãos:

I - Superintendência-Geral;

II - Superintendência de Controle Externo;

III - Superintendência Administrativa.

Art. 1º O Centro de Recursos Humanos é integrado pelos seguintes setores:

I - Setor de Treinamento;

II - Setor de Seleção.

§ 1º Ao Setor de Treinamento cabe as funções de:

a) planejamento, promoção, coordenação e avaliação do Curso de Preparação, Treinamento e Aperfeiçoamento para Auditores Públicos Externos,

b) avaliação do treinamento e do desempenho dos servidores

c) compilação dos textos adequados à formação técnica do pessoal;

d) promoção de cursos, palestras, conferências e outras programações visando ao treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do Tribunal de Contas;

e) registro sistemático de ofertas de cursos e de bolsas de estudo e quaisquer promoções afins às atividades de controle externo;

f) atuar na área de higiene e segurança do trabalho.

§ 2º Ao Setor de Seleção cabe as funções de:

a) execução de concursos, visando à seleção e ao recrutamento para o provimento de cargos, com vistas ao ingresso de pessoal no Tribunal de Contas;

b) a coordenação e apoio às atividades de avaliação do Estágio Probatório;

c) realização de estudos visando ao melhor aproveitamento na seleção e lotação de servidores;

d) descrição e análise de cargos;

e) coordenar as atividades da Comissão Especial de Seleção;

f) estudar e propor a adoção de medidas com vistas ao melhor aproveitamento de pessoas deficientes no âmbito do TCE, bem como acompanhar o servidor deficiente durante a fase de adaptação ao trabalho;

g) registro e atualização do sistema de Cadastro de Recursos Humanos.

§ 3º Os concursos, bem como os cursos, palestras, conferências e outras promoções poderão ser executados ou ministrados por técnicos estranhos aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas, selecionados na forma da lei. (Redação dada pela Resolução nº 501 /1998)

Art. 2º A Coordenação-Geral, atuando de forma integrada e em conformidade com a orientação e os objetivos estabelecidos pelo Presidente, é integrada pelo SuperintendenteGeral, Superintendente de Controle Externo e Superintendente Administrativo.

DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

Art. 3º Compete ao Superintendente-Geral:

a) atuar junto ao Presidente na fixação dos objetivos e da orientação das atividades do Tribunal de Contas;

b) coordenar as atividades ligadas às áreas técnica e administrativa, propiciando-lhes ação integrada;

c) prover sobre o assessoramento e informação aos órgãos referidos nos incisos I a VII do artigo 6º do Regimento Interno;

d) desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente.

Art. 4º Integram a Superintendência-Geral os seguintes órgãos:

I - Consultoria Técnica;

II - Assessoria de Controle Interno.

Art. 4º Integram a Superintendência-Geral os seguintes órgãos:

I - Consultoria Técnica;

II - Assessoria de Controle Interno;

III - Assessoria de Orçamento e Finanças;

IV - Assessoria de Controle Processual. (Redação dada pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 4º Integram a Superintendência-Geral os seguintes órgãos:

I - Consultoria Técnica;

II - Assessoria de Controle Interno;

III - Assessoria de Orçamento e Finanças;

IV - Assessoria de Controle Processual;

V - Centro de Jurisprudência.

§ 1º Ao Centro de Jurisprudência compete as atividades de estruturação, implantação, coordenação e manutenção do Sistema de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado - SIJUR.

§ 2º Para a execução das atribuições derivadas das competências elencadas no parágrafo anterior, de acordo com as diretrizes institucionais estabelecidas pela Presidência, o Centro de Jurisprudência contará com a cooperação técnica em informática da Superintendência Administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 570 /2001)

Art. 5º Compete à Consultoria Técnica - CT:

a) prestar assessoramento à Presidência, aos Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro, ao Superintendente-Geral e à Coordenação-Geral do Tribunal, emitindo pareceres em matéria que lhe for submetida a exame;

b) orientar a coleta e a análise de dados, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselheiro-Relator das contas governamentais, integrando, para tal fim, as equipes de auditoria nos órgãos das Administrações Direta e Indireta Estaduais;

c) articular a elaboração do relatório anual sobre as contas do Governo Estadual, até a emissão do Parecer Prévio;

d) desenvolver estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços técnicos e à uniformização operacional do desempenho de auditoria;

e) instruir os processos de consulta de que trata o artigo 130 do Regimento Interno;

f) prestar orientação técnica aos serviços do Tribunal;

g) manter atualizado, em conjunto com a Assessoria Técnica da Superintendência de Controle Externo, o Manual de Auditoria;

h) a critério do Presidente, integrar, com um membro, no mínimo, as equipes de auditorias;

i) prestar assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto na alínea "i" do presente artigo, o exame e parecer a que se refere o artigo 38, inciso VI e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666 /93, será de atribuição de Auditor Público Externo com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis.

Art. 5º Compete à Consultoria Técnica - CT:

a) prestar assessoramento à Presidência, aos Conselheiros, aos Auditores Substitutos de Conselheiro, à Coordenação-Geral e ao Superintendente-Geral, emitindo pareceres em matéria que lhe for submetida a exame;

b) desenvolver estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços técnicos e à uniformização operacional do desempenho das atividades técnicas de controle externo;

c) instruir os processos de consulta a que se refere o Regimento Interno desta Corte;

d) prestar orientação aos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal;

e) manter atualizado, em conjunto com a Assessoria Técnica, o Manual de Auditoria;

f) a critério do Presidente, integrar as equipes de auditoria ou inspeção;

g) manter atualizada a homepage do Tribunal de Contas do Estado;

h) prestar assessoramento jurídico nos procedimentos licitatórios originários do órgão central de compras e materiais do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto na alínea "h" do presente artigo, o exame e parecer a que se refere o art. 38, inciso VI e parágrafo único da Lei Federall nº 8.666 /93, será de atribuição de Auditor Público Externo com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias úteis. (Redação dada pela Resolução nº 570 /2001)

Art. 6º Compete à Assessoria de Controle Interno - ACI:

a) proceder a avaliação dos sistemas funcionais do Tribunal;

b) informar à Superintendência-Geral das deficiências detectadas e propor medidas, as quais serão necessariamente submetidas à Coordenação-Geral, para corrigi-las e melhorar a eficiência operacional;

c) executar a atividade de sistemas, organização e métodos, envolvendo rotinas, fluxos de trabalho, centralização e elaboração dos formulários oficiais; acompanhamento e evolução da estrutura administrativa e funcional do Tribunal;

d) orientar quanto aos procedimentos e sistemas funcionais utilizados, verificando se os mesmos estão atendendo seus fins;

e) dar suporte, visando à integração, unificação e uniformização dos métodos de trabalho, consolidando-os para todos os setores;

f) acompanhar e orientar o desenvolvimento de estudos com vista à racionalização dos trabalhos executados no Tribunal.

DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE EXTERNO

Art. 7º Compete à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF:

a) elaboração da Proposta Orçamentária Anual e alterações posteriores;

b) elaboração do Plano Plurianual e alterações posteriores;

c) elaboração, após o levantamento de prioridades e metas, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e alterações posteriores;

d) elaboração da Tomada de Contas da Gestão Anual do Ordenador da Despesa;

e) prestar assessoramento ao Superintendente-Geral em assuntos orçamentários e disponibilização financeira de recursos e correlatos;

f) levantamento periódico de saldo de recursos orçamentários de Projetos e Atividades, com vista a gestionar junto à Secretaria da Fazenda para abertura de créditos adicionais (especiais e suplementares);

g) gestionar junto à Secretaria da Fazenda a liberação e disponibilização de recursos orçamentários para atender a execução das despesas deste Tribunal;

h) acompanhamento e controle dos recursos orçamentários e financeiros de forma a permitir de imediato o conhecimento do Ordenador de Despesa sobre recursos liberados e a liberar no orçamento do Tribunal;

i) elaborar requisições de diárias e ajuda de custo, compreendendo a solicitação de pagamento, o controle e a comprovação das mesmas;

j) elaborar a requisição de indenização pelo uso de veículos particulares, compreendendo a solicitação de seu pagamento, bem como seu controle e comprovações;

l) elaborar autorizações de empenhos e de liquidação da despesa, compreendendo toda sua execução e controle;

m) elaborar requisições de pagamentos de fornecedores;

n) elaborar requisição de adiantamento de numerário, bem como efetuar seu controle e conferir a comprovação; e

o) controlar os contratos, quanto sua execução, prorrogação de prazos e reajustes. (Redação acrescida pelo Resolução nº 547 /2000)

Art. 8º Compete à Assessoria de Controle Processual - ACP:

a) revisar os procedimentos intimatórios e de cientificação dos jurisdicionados decorrentes de decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e/ou decisões interlocutórias, visando o fiel cumprimento das mesmas nas suas diversas fases;

b) controlar a emissão das Certidões de Decisão - Títulos Executivos e encaminhá-las à Autoridade competente com vista à cobrança, bem como proceder a baixa e quitação das mesmas;

c) prestar assessoramento ao Superintendente-Geral na coordenação das atividades ligadas às áreas técnica e administrativa;

d) participar, por solicitação do Superintendente-Geral, de grupos de trabalho que tratem de atividades ligadas às áreas técnica e administrativa; e

e) elaborar ofícios aos responsáveis, em decorrência de decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e/ou decisões interlocutórias, cujas intimações ou cientificações sejam afetas à Superintendência-Geral. (Redação acrescida pelo Resolução nº 547 /2000)

Art. 9º Compete ao Superintendente de Controle Externo: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) articular as atividades da respectiva área, em estreita colaboração com o Superintendente-Geral e com o Superintendente Administrativo;

b) examinar e acompanhar o aspecto técnico dos processos e atos que se relacionem com a atividade-fim do tribunal;

c) desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Superintendente-Geral;

d) definir a lotação e a distribuição de cargos no âmbito da área técnica.

Art. 10 Integram a Superintendência de Controle Externo os seguintes órgãos: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Assessoria Técnica - AT;

II - Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações - SAPI;

III - Supervisão de Auditoria Externa - SAE;

IV - Supervisão de Instrução de Contas Estaduais - SICE;

V - Supervisão de Instrução de Contas Municipais - SICM.

Art. 11 À Assessoria Técnica compete: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) revisar, conforme orientação do Superintendente de Controle Externo, a instrução contida nos processos oriundos das Supervisões da área técnica;

b) examinar, especificamente, todos os processos de Recursos, Pedidos de Revisão, Tomadas de Contas Especiais, Auditorias Extraordinárias e Especiais, Denúncias e Notificações do Controle Interno, com o intuito de propor correções técnicas e procedimentais às Supervisões, bem como adequações à normativa e à jurisprudência do Tribunal de Contas, emitindo, quando couber, informe técnico em reforço à posição técnica constante no processo; (Vide Instrução Normativa nº 5 /2000)

c) proceder à orientação técnica e operacional às Supervisões e respectivos Serviços, estabelecendo um permanente contato com os Auditores Públicos Externos que atuam nas atividades de auditoria/instrução;

d) efetuar despachos ordenatórios em processos ou expedientes, por delegação do Superintendente de Controle Externo;

e) elaborar estudos e informações técnicas envolvendo matérias de interesse da atividadefim, buscando o esclarecimento de matéria controvertida, visando à orientação técnica às Supervisões e respectivos Serviços. Em caso de matéria relevante, conforme o caso, poderá a Assessoria Técnica efetivar a proposição de Resoluções ou Instruções Normativas, visando à uniformização de procedimentos e melhoria da qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

f) exercício de atividades de interligação com os diversos setores integrantes da área técnica;

g) orientar tecnicamente a Autoridades Municipais e Estaduais, referentes a processos originários da Área Técnica;

h) participar de grupos de trabalho que tratem de atividades desenvolvidas pelos setores integrantes da Área Técnica;

i) participar em Auditorias, por solicitação da Superintendência de Controle Externo;

j) elaborar memorandos-circulares, enviados às Supervisões e respectivos Serviços, tratando de diretrizes emanadas da Superintendência de Controle Externo;

l) coordenar a atividade de planejamento da área-fim, através da elaboração e consolidação dos Planos Operativos de Auditorias, acompanhando a execução de seu desenvolvimento;

m) elaborar relatórios gerenciais, com informações sobre o desempenho da atividade-fim;

n) manter atualizado, em conjunto com a Consultoria Técnica, o Manual de Auditoria;

o) prestar informações técnicas ao Ministério Público Estadual - Procuradoria de Prefeitos e Fundações;

p) supervisionar a emissão e o encaminhamento das Certidões fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, por exigência da Resolução nº 69 /95 do Senado Federal;

q) sugerir a lotação e distribuição de cargos no âmbito da área técnica;

r) realizar outras atividades, dentro de sua área de competência, por determinação do Superintendente de Controle Externo.

s) desenvolver as atividades de avaliação, atualização e manutenção do manual técnico a que se refere o

§ 4º do artigo 1º da Resolução nº 535/99, bem como o acompanhamento e treinamento, em caráter permanente, dos responsáveis pelos dados e informações a serem prestadas pelos Órgãos e Entidades jurisdicionadas com base na Resolução nº 535/99. (Redação acrescida pelo Resolução nº 555 /2000)

s) desenvolver as atividades de avaliação, atualização e manutenção de instruções técnicas, tais como manuais, informações, dentre outros, relativamente a recepção de dados e informações, em meio informatizado, magnético ou eletrônico, a serem prestadas pelos responsáveis pelos Órgãos e Entidades jurisdicionadas, bem como o acompanhamento e treinamento, em caráter permanente, daqueles. (Redação dada pela Resolução nº 568 /2001)

Art. 12 À Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações competem as atividades de instrução dos processos relativos às admissões de pessoal e às concessões iniciais de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, bem como as revisões, quando for alterada a fundamentação legal do respectivo ato concessor, oriundos das esferas estadual e municipal, e os relativos aos respectivos recursos e pedidos de revisão, sendo composta pelos seguintes Serviços: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal - SIPAM;

II - Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual I - SIPAE-I;

III - Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual II - SIPAE-II;

IV - Serviço de Admissões Estaduais e Municipais - SAEM;

V - Serviço de Suporte Operacional - SSO.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços.

Art. 13 Ao Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal - SIPAM, incumbe as seguintes atribuições, referentes aos órgãos da esfera municipal: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento, conferência da documentação e instrução dos processos de aposentadorias, pensões, complementações de pensões e proventos, bem como revisões, relativos à esfera municipal, conforme relação de órgãos definida em Instrução Normativa;

b) instrução de recursos e pedidos de revisão interpostos contra decisão proferida nos processos de sua área de atuação;

c) manutenção do arquivo de legislação específica, relatórios, instruções, informações e demais documentos relativos à sua área de competência;

d) atendimento a partes com referência a informações processuais;

e) controle de prazos processuais, sobrestamento e reativação de processos;

f) análise do cumprimento de diligências;

g) juntada de documentos nos processos de sua área de atuação;

h) pesquisa de assentamentos funcionais;

i) enquadramento de recursos;

j) confecção dos róis e editais de intimação;

l) atualização de débitos e multas, e emissão dos demonstrativos correspondentes;

m) atendimento a partes, após deferimento, com relação a fornecimento de cópias de processos;

n) saneamento, para remessa ao arquivo, de processos pertencentes à sua área de atuação.

Art. 14 Ao Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual I - SIPAE-I, incumbe as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos estaduais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento, conferência da documentação e instrução dos processos de aposentadorias, pensões, complementações de pensões e proventos, bem como revisões, relativos à esfera estadual, conforme relação de órgãos definida em Instrução Normativa;

b) instrução de recursos e pedidos de revisão interpostos contra decisão proferida nos processos de sua área de atuação;

c) manutenção do arquivo de legislação específica, relatórios, instruções, informações e demais documentos relativos à sua área de competência;

d) atendimento a partes com referência a informações processuais;

e) controle de prazos processuais, sobrestamento e reativação de processos;

f) análise do cumprimento de diligências;

g) juntada de documentos nos processos de sua área de atuação;

h) pesquisa de assentamentos funcionais;

i) enquadramento de recursos;

j) confecção dos róis e editais de intimação;

l) atualização de débitos e multas, e emissão dos demonstrativos correspondentes;

m) atendimento a partes, após deferimento, com relação a fornecimento de cópias de processos;

n) saneamento, para remessa ao arquivo, de processos pertencentes à sua área de atuação.

Art. 15 Ao Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual II - SIPAE II, incumbem as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos da esfera estadual discriminados por Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento, conferência da documentação e instrução dos processos de aposentadorias, pensões, complementações de pensões e proventos, bem como revisões, relativos à esfera estadual, conforme relação de órgãos definida em Instrução Normativa;

b) instrução de recursos e pedidos de revisão interpostos contra decisão proferida nos processos de sua área de atuação;

c) manutenção do arquivo de legislação específica, relatórios, instruções, informações e demais documentos relativos à sua área de competência;

d) atendimento a partes com referência a informações processuais;

e) controle de prazos processuais, sobrestamento e reativação de processos;

f) análise do cumprimento de diligências;

g) juntada de documentos nos processos de sua área de atuação;

h) pesquisa de assentamentos funcionais;

i) enquadramento de recursos;

j) confecção dos róis e editais de intimação;

l) atualização de débitos e multas, e emissão dos demonstrativos correspondentes;

m) atendimento a partes, após deferimento, com relação a fornecimento de cópias de processos;

n) saneamento, para remessa ao arquivo, de processos pertencentes à sua área de atuação.

Art. 16 Ao Serviço de Admissões Estaduais e Municipais - SAEM, competem as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) gerenciamento, execução e controle das inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissões - BDA, e geração dos relatórios correspondentes;

b) análise de esclarecimentos relativos aos processos de admissões;

c) instrução de recursos e pedidos de revisão interpostos contra decisão proferida nos processos de sua área de atuação;

d) manutenção do arquivo de legislação específica, relatórios, instruções, informações e demais documentos relativos à sua área de competência;

e) atendimento a partes com referência a informações processuais;

f) controle de prazos processuais, sobrestamento e reativação de processos;

g) juntada de documentos nos processos de sua área de atuação;

h) enquadramento de recursos;

i) atualização de débitos e multas, e emissão dos demonstrativos correspondentes;

j) atendimento a partes, após deferimento, com relação a fornecimento de cópias de processos;

l) saneamento, para remessa ao arquivo, de processos pertencentes à sua área de atuação.

Art. 17 O Serviço de Suporte Operacional - SSO tem como atribuição dar suporte aos demais Serviços da SAPI, desempenhando as seguintes tarefas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) digitação de informações para os Serviços integrantes da Supervisão;

b) emissão dos róis e editais de intimação;

c) atualização de débitos e multas; digitação e impressão de Certidões de Decisão - Título Executivo;

d) atualização de informações em sistemas informatizados de sua área de atuação;

e) outras atividades correlatas.

Art. 18 À Supervisão de Auditoria Externa compete a realização de auditorias e diligências em todos os órgãos sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, contando com os seguintes Serviços e Setor: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Serviço de Auditoria da Administração Direta Estadual - SAD;

II - Serviço de Auditoria da Administração Indireta Estadual - SAI;

III - Serviço de Auditoria Municipal - SAM;

IV - Serviço Regional de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS), Erechim (SREC), Frederico Westphalen (SRFW), Passo Fundo (SRPF), Pelotas (SRPL), Santa Maria (SRSM), Santo Ângelo (SRSA) e Uruguaiana (SRUG);

V - Setor de Digitação e Apoio - SDA.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços mencionados nos incisos I a III do caput deste artigo.

Art. 19 O Serviço de Auditoria da Administração Direta Estadual - SAD tem as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos estaduais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) programação das auditorias (elaboração do roteiro);

b) realização das auditorias " in loco " (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como auditorias de admissões);

c) elaboração do Relatório de Auditoria;

d) montagem e conferência dos processos relativos à sua área de competência;

e) execução das inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA, e geração dos relatórios correspondentes;

f) análise da viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação, quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de Admissões em tramitação no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 20 O Serviço de Auditoria da Administração Indireta Estadual - SAI tem as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos estaduais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) programação das auditorias (elaboração do roteiro);

b) realização das auditorias " in loco " (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como auditorias de admissões);

c) elaboração do Relatório de Auditoria;

d) montagem e conferência dos processos relativos à sua área de competência;

e) execução das inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA, e geração dos relatórios correspondentes;

f) análise da viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação, quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de Admissões em tramitação no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 21 O Serviço de Auditoria Municipal - SAM possui as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos municipais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) programação das auditorias (elaboração do roteiro);

b) realização das auditorias " in loco " (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como auditorias de admissões);

c) elaboração do Relatório de Auditoria;

d) montagem e conferência dos processos relativos à sua área de competência;

e) execução das inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA, e geração dos relatórios correspondentes;

f) análise da viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação, quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de Admissões em tramitação no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 22 Os Serviços Regionais de Auditoria de Caxias do Sul (SRCS), Erechim (SREC), Frederico Westphalen (SRFW), Passo Fundo (SRPF), Pelotas (SRPL), Santa Maria (SRSM), Santo Ângelo (SRSA) e Uruguaiana (SRUG), possuem as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos municipais e estaduais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) programação das auditorias (elaboração do roteiro);

b) realização das auditorias " in loco " (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, bem como auditorias de admissões);

c) elaboração do Relatório de Auditoria;

d) montagem e conferência dos processos relativos à sua área de competência;

e) execução das inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA, e geração dos relatórios correspondentes;

f) análise da viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação, quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de Admissões em tramitação no TCE.

Art. 23 Ao Setor de Digitação e Apoio - SDA incumbe as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) digitação de Ordens de Auditoria;

b) digitação de Relatórios, tabelas e outros anexos;

c) montagem de processos de Auditoria;

d) inclusão de "itens a programar" no Sistema AEX;

e) outras atividades correlatas.

Art. 22 À Supervisão de Instrução de Contas Estaduais - SICE competem as tarefas de análise e consolidação das Tomadas de Contas dos Administradores dos Órgãos da Esfera Estadual, realizando, inclusive, a análise dos esclarecimentos, instrução de recursos e pedidos de revisão, elaboração de informações, atualização de débitos e multas, entre outras atividades correlatas, contando com os seguintes Serviços:

I - Serviço de Instrução da Administração Direta - SIAD;

II - Serviço de Instrução da Administração Indireta - SIAI;

III - Serviço de Suporte Estadual - SSE.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços.

Art. 24 À Supervisão de Instrução de Contas Estaduais - SICE competem as tarefas de articulação e elaboração do Relatório Anual sobre as Contas do Governo Estadual, até a emissão do Parecer Prévio, bem como a análise e consolidação das Tomadas de Contas dos Administradores dos Órgãos da Esfera Estadual, realizando, inclusive, a análise dos esclarecimentos, instrução de recursos e pedidos de revisão, elaboração de informações,atualização de débitos e multa, entre outras atividades correlatas, contando com os seguintes Serviços: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 24 À Supervisão de Instrução de Contas Estaduais - SICE - competem as tarefas de articulação e elaboração do Relatório Anual sobre as Contas do Governo Estadual, até a emissão do Parecer Prévio, a análise e consolidação das Prestações de Contas da Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo, incluídas as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Chefe do Ministério Público, bem como das Tomadas de Contas dos Administradores dos demais Órgãos da Esfera Estadual, contando com os seguintes Serviços. (Redação dada pela Resolução nº 555 /2000)

I - Serviço de Instrução da Administração Direta - SIAD;

II - Serviço de Instrução da Administração Indireta - SIAI;

III - Serviço de Suporte Estadual - SSE.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços. (Redação dada pela Resolução nº 538 /2000)

Art. 25 O Serviço de Instrução da Administração Direta - SIAD, possui as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos estaduais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento e conferência da documentação relativa às Tomadas de Contas dos administradores e demais responsáveis relativos aos órgãos discriminados em Instrução Normativa, com despacho para o protocolo;

b) instrução e consolidação dos processos de Tomadas de Contas;

c) análise dos esclarecimentos prestados pelos administradores e demais responsáveis;

d) instrução de Recursos e Pedidos de Revisão interpostos contra decisão proferida nos processos relativos à sua área de atuação;

e) atendimento a partes com referência a informações processuais;

f) elaboração de informações atinentes à sua área de atuação.

Art. 26 O Serviço de Instrução da Administração Indireta - SIAI, possui as seguintes atribuições, relativamente aos órgãos estaduais discriminados em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento e conferência da documentação relativa às Tomadas de Contas dos administradores e demais responsáveis relativos aos órgãos discriminados em Instrução Normativa, com despacho para o protocolo;

a) recebimento e conferência da documentação relativa às Prestações de Contas da Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo, incluídas as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Chefe do Ministério Público, bem como das Tomadas de Contas dos Administradores e demais responsáveis relativos aos órgãos discriminados em Instrução Normativa, com despacho para o Setor de Protocolo; (Redação dada pela Resolução nº 555 /2000)

b) instrução e consolidação dos processos de Tomadas de Contas;

b) instrução e consolidação dos processos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo, incluídas as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Chefe do Ministério Público, bem como das Tomadas de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 555 /2000)

c) análise dos esclarecimentos prestados pelos administradores e demais responsáveis;

d) instrução de Recursos e Pedidos de Revisão interpostos contra decisão proferida nos processos relativos à sua área de atuação;

e) atendimento a partes com referência a informações processuais;

f) elaboração de informações atinentes à sua área de atuação.

Art. 27 O Serviço de Suporte Estadual - SSE possui a atribuição de dar apoio operacional aos dois outros Serviços (SIAD e SIAI), incumbindo-lhe as seguintes tarefas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) manutenção do arquivo de legislação e demais documentos relativos a todos os órgãos e entidades pertencentes à esfera estadual (Administrações Direta e Indireta);

b) controle de prazos, sobrestamento e reativação de processos;

c) juntada de documentos nos processos de sua área de atuação;

d) atualização de débitos e multas; digitação e impressão de Certidões de Decisão - Título Executivo;

e) inclusão de dados em sistemas informatizados de sua área de atuação;

f) digitação de informações para os Serviços integrantes da Supervisão;

g) atendimento a partes, após deferimento, com relação a fornecimento de cópias de processos;

h) saneamento, para remessa ao arquivo, de processos pertencentes à sua área de atuação;

i) outras atividades correlatas.

Art. 28 À Supervisão de Instrução de Contas Municipais - SICM competem as tarefas de análise de Balanço e consolidação das Prestações de Contas dos Prefeitos Municipais e Tomadas de Contas dos Administradores dos Órgãos e Entidades da Esfera Municipal, realizando, inclusive, a análise dos esclarecimentos, instrução de recursos e pedidos de revisão, elaboração de informações, atualização de débitos e multas, entre outras atividades correlatas, sendo integrada pelos seguintes Serviços: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 28 À Supervisão de Instrução de Contas Municipais - SICM compete as tarefas de consolidação das Prestações de Contas dos Prefeitos Municipais, e Prestações de Contas da Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, incluídas as dos Legislativos Municipais e Tomadas de Contas dos Administradores dos Órgãos e Entidades da Esfera Municipal, realizando, inclusive, a análise dos esclarecimentos, instrução de recursos e pedidos de revisão, elaboração de informações, atualização de débitos e multas, entre outras atividades correlatas, sendo integrada pelos seguintes Serviços: (Redação dada pela Resolução nº 555 /2000)

I - Serviço de Prestações de Contas Municipais - SPCM;

II - Serviço de Tomadas de Contas Municipais - STCM;

III - Serviço de Suporte Municipal - SSM.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços.

Art. 29 O Serviço de Prestações de Contas Municipais - SPCM tem as seguintes atribuições, relativamente às Prefeituras Municipais discriminadas em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento e conferência da documentação relativa às Prestações Contas Municipais, com despacho para protocolo;

a) recebimento e conferência da documentação relativa à Prestação de Contas da Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, incluídas as dos Legislativos Municipais e Prestação de Contas dos Prefeitos Municipais, com despacho para o Setor de Protocolo; (Redação dada pela Resolução nº 555 /2000)

b) análise dos Balanços das Prefeituras Municipais;

b) conferência e análise dos dados e informações referidas no artigo 1º da Resolução nº 535/99; (Redação dada pela Resolução nº 555 /2000)

c) consolidação do processo de Prestação de Contas dos Prefeitos Municipais;

c) consolidação dos processos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais, incluídas as dos Legislativos Municipais e Prestação de Contas dos Prefeitos Municipais; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 555/2000)

d) análise dos esclarecimentos prestados pelos administradores;

e) instrução de Recursos e Pedidos de Revisão;

f) atendimento a partes com referência a informações processuais;

g) elaboração de informações atinentes à sua área de atuação.

Art. 30 O Serviço de Tomadas de Contas Municipais - STCM possui as seguintes atribuições, relativamente às Câmaras Municipais e Entidades da Administração Indireta Municipal, discriminadas em Instrução Normativa: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) recebimento e conferência da documentação relativa às Tomadas de Contas Municipais, com despacho para protocolo;

b) instrução e consolidação dos processos de Tomada de Contas de sua área de atuação;

c) análise de esclarecimentos;

d) instrução de recursos e pedidos de revisão;

e) atendimento a partes com referência a informações processuais;

f) elaboração de informações atinentes à sua área de atuação.

Art. 31 O Serviço de Suporte Municipal - SSM possui a atribuição de dar apoio operacional aos dois outros Serviços (SPCM e STCM), incumbindo-lhe as seguintes tarefas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) manutenção do arquivo de legislação e demais documentos relativos a todos os órgãos e entidades pertencentes à esfera municipal (Administração Direta e Indireta);

b) controle de prazos, sobrestamento e reativação de processos;

c) juntada de documentos nos processos de sua área de atuação;

d) atualização de débitos e multas; digitação e impressão de Certidões de Decisão - Título Executivo;

e) inclusão de dados em sistemas informatizados de sua área de atuação;

f) digitação de informações para os Serviços integrantes da Supervisão;

g) atendimento a partes, após deferimento, com relação a fornecimento de cópias de processos;

h) saneamento, para remessa ao arquivo, de processos pertencentes à sua área de atuação;

i) outras atividades correlatas.

DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Art. 32 Compete ao Superintendente Administrativo: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) articular as atividades da respectiva área, em estreita colaboração com o Superintendente-Geral e com o Superintendente de Controle Externo;

b) examinar e acompanhar todos os atos e processos administrativos de sua área de competência;

c) desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Superintendente-Geral.

Art. 33 A Superintendência Administrativa é integrada pelos seguintes órgãos: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Assessoria Administrativa - AA;

II - Supervisão dos Serviços Administrativos - SSA;

III - Supervisão de Informática - SI;

IV - Centro de Recursos Humanos - CRH;

V - Centro de Serviços Assistenciais - CSA.

Art. 34 À Assessoria Administrativa cabe desenvolver as seguintes funções: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - no tocante às obras e aos serviços de engenharia e correlatos, atinentes às instalações do Tribunal de Contas, o desempenho de atividades na Sede e nos Serviços Regionais de Auditoria concernentes a:

a) edificações; praças; monumentos; paisagismo; arquitetura de interiores;

b) instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias;

c) sonorização; condicionamento de ar; condicionamento ambiental; mobiliário; iluminação;

d) segurança; proteção de incêndio e instalação de equipamentos especiais:

e) supervisão e orientação técnica em sua área de atuação;

f) estudo, planejamento, projeto e especificações;

g) estudo de viabilidade técnico/econômica;

h) fiscalização de obra e serviço técnico; orientação e fiscalização de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

i) vistoria, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em sua área;

j) elaboração de orçamento e previsão orçamentária, relativos a obras e instalações;

l) execução de desenho técnico, planta, cartaz, "lay-out", logotipo;

m) assessoria na elaboração de editais de licitação;

n) participação em reuniões técnicas com fornecedores do Tribunal, quando solicitado;

o) participação em comissões e grupos de trabalho;

p) expedição de atestados em sua área, quando solicitado;

q) recebimento de obras, materiais e serviços;

r) outras atividades correlatas, dentro de sua área;

II - relativamente à atividade administrativa, referentes a:

a) assessoramento quanto ao exame da legalidade das situações e atividades ordinárias a serem analisadas pela Superintendência;

b) revisão e instrução suplementar, quando solicitado, em processos oriundos dos órgãos componentes da Superintendência Administrativa, visando a correções técnicas e procedimentais;

c) pesquisa e elaboração subseqüente de trabalhos técnicos concernentes a matérias relativas à área administrativa, com proposição de anteprojetos de lei e de resoluções, instruções normativas, circulares, memorandos-circulares e outros;

d) exercício de atividades de interligação com os diversos setores integrantes da área administrativa;

e) participação em grupos de trabalho que se refiram a atividades desenvolvidas pelos setores integrantes da área administrativa;

f) contatos, mediante orientação do Superintendente Administrativo, com órgãos e entidades públicas ou privadas, buscando solucionar questões em exame;

g) outras atividades correlatas.

Art. 35 A Supervisão dos Serviços Administrativos é integrada pelos seguintes Serviços: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Serviço de Apoio Administrativo - SAA;

II - Serviço de Documentação e Patrimônio - SDP;

III - Serviço de Orçamento e Finanças - SOF;

IV - Serviço de Pessoal - SP.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços.

Art. 36 Ao Serviço de Apoio Administrativo competem as atividades de recepção e telefonia; de administração, segurança, conservação e funcionamento do prédio; de reprografia, bem como aquelas relativas ao: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) Setor de Transportes;

b) Setor de Datilografia.

Art. 37 O Serviço de Documentação e Patrimônio possui os seguintes Setores, com suas respectivas atividades: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) Setor de Expediente e Protocolo, compreendendo a atividade de malote;

b) Setor de Biblioteca, compreendendo a atividade de organização e administração do acervo e dos serviços de biblioteca, sendo sua utilização definida por meio de Instrução Normativa;

c) Setor de Arquivo e Microfilmagem;

d) Setor de Patrimônio, compreendendo o controle de bens, quanto ao seu tombamento, movimentações interna e externa, emissão de guias de movimentação, inventários periódicos, emissão de termo de responsabilidade; levantamento de bens inservíveis; controle das garantias, quando da aquisição de bens novos e daqueles consertados; recebimento e armazenamento de bens, em depósito; e outras atividades correlatas;

e) Setor de Almoxarifado, compreendendo o controle físico e financeiro dos materiais de consumo; recebimento e armazenamento de materiais de consumo; entrega de materiais de consumo aos setores requisitantes, mediante requisição; elaboração de balancete físicofinanceiro; e outras atividades correlatas;

Art. 38 Ao Serviço de Orçamento e Finanças incumbem as atividades de preparação da proposta orçamentária anual e suas alterações posteriores; elaboração da tomada de contas anual do Administrador do Tribunal de Contas; controle financeiro da execução orçamentária, além das funções decorrentes de tal controle, bem como aquelas relativas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) às licitações e aos contratos, compreendendo preparação de editais de licitação; elaboração de contratos e aditamentos; justificativas das situações de dispensa e inexigibilidade; controle da execução dos contratos;

b) às diárias, compreendendo a elaboração de solicitação de seu pagamento e controle de comprovação das mesmas;

c) à indenização pelo uso de veículo particular, compreendendo o controle dos termos de acordo, elaboração dos processos com vista ao encaminhamento para fins de pagamento;

d) ao empenho e à liquidação da despesa.

Art. 39 Ao Serviço de Pessoal incumbem as atividades de elaboração de informações relativas às concessões de vantagens, promoções, aposentadorias, revisões de proventos; de instrução de pedidos de reconsideração e recursos; de elaboração de atos concessores de vantagens, de registros funcionais; emissão de listagens diversas, atestados, declarações, certidões, bem como aquelas relacionadas com: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) ingresso de servidores, compreendendo o controle de prazos para posse e exercício, prazo de validade dos concursos públicos, documentos necessários à posse;

b) efetividade, compreendendo o controle de servidores do Tribunal, assim como de adidos, cedidos e estagiários;

c) promoções, compreendendo o controle de vagas existentes; emissão de listagens de classificação por merecimento e antigüidade;

d) o Setor de Folha de Pagamento, compreendendo lançamentos e conferências dos valores referentes ao pagamento de pessoal, elaboração de tabelas de vencimentos e levantamento de dados para fins de atualização monetária;

e) outras atividades correlatas.

Art. 40 A Supervisão de Informática é integrada pelos seguintes Serviços: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Serviço de Sistemas - SS;

II - Serviço de Apoio de Informática - SAI.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, o Serviço de Sistemas e o Serviço de Apoio de Informática poderão atender as atividades de competência de um ou de outro, ou terem os respectivos servidores remanejados.

Art. 41 O Serviço de Sistemas possui as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas das áreas-meio e fim do Tribunal de Contas;

b) acompanhamento e coordenação do desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros;

c) pesquisa e divulgação das informações disponíveis nas bases de dados do Tribunal e de outras entidades;

d) análise e estudo de novos softwares a serem utilizados no desenvolvimento de sistemas, bem como outras atividades correlatas.

Art. 42 O Serviço de Apoio de Informática possui as seguintes atribuições: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) apoio de informática a inspeções programadas pelo Tribunal de Contas no exercício de sua atribuição fiscalizatória;

b) administração do uso do processamento eletrônico de dados incluindo equipamentos e programas;

c) controle da manutenção dos equipamentos alocados aos demais órgãos do Tribunal de Contas;

d) treinamento e auxílio aos demais órgãos da instituição, na utilização dos equipamentos e programas, bem como outras correlatas.

Art. 43 Ao Centro de Recursos Humanos cabem as funções de: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Seleção, compreendendo:

a) execução de concursos, visando à seleção e ao recrutamento para provimento de cargos, com vista ao ingresso de pessoal no Tribunal de Contas;

b) coordenação da atividade relativa à avaliação de estágio probatório;

c) realização de estudos visando ao melhor aproveitamento na seleção e lotação de servidores.

II - Treinamento e Aperfeiçoamento, compreendendo:

a) promoção de cursos, palestras, conferências e outras programações, visando ao treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do Tribunal de Contas;

b) planejamento, promoção, coordenação e avaliação do Curso de Preparação, Treinamento e Aperfeiçoamento para Auditores Públicos Externos;

c) elaboração e compilação de textos adequados à formação técnica do pessoal;

d) registro sistemático de ofertas de bolsas de estudo e quaisquer promoções afins às atividades de controle externo;

e) registro e atualização do histórico profissional dos servidores do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Os concursos, bem como os cursos, palestras, conferências e outras promoções poderão ser executados ou ministrados por técnicos estranhos aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas, selecionados na forma da lei.

Art. 44 Compete ao Centro de Serviços Assistenciais o desempenho da atividade assistencial aos servidores do Tribunal de Contas do Estado e seus dependentes, nas seguintes áreas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Área Médica, consoante serviço criado pela Lei Estadual nº 5.352 , de 23 de dezembro de 1966, compreendendo:

a) a prestação de assistência médica e paramédica aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes, dentro das condições estabelecidas em Instrução Normativa e nos limites dos recursos disponíveis;

b) a realização de inspeção médica a fim de atender às exigências da legislação referente a pessoal, inclusive para ingresso, licenças, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento, aposentadoria por invalidez permanente e demais situações previstas na Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994;

c) a prestação de atendimento de emergência e orientação das providências para encaminhamento a hospitais, quando necessário.

II - Área Odontológica, compreendendo:

a) a prestação de assistência odontológica aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes, dentro das condições estabelecidas em Instrução Normativa e nos limites dos recursos disponíveis;

b) o processamento de inspeção odontológica nos servidores, para fins periciais, bem como para o fornecimento de atestado com vista à justificação de ausências ao serviço.

III - Área de Assistência Social, compreendendo:

a) ações de investigação social, mediante cadastro de recursos (hospitais, creches, doadores de sangue), pesquisa junto aos servidores do Tribunal, a fim de conhecer suas necessidades e expectativas, diagnóstico institucional;

b) ações de intervenção social, mediante atendimento individualizado; terapia de casal e família, com a realização de trabalho terapêutico na busca do equacionamento de conflitos intra-familiares; visitas hospitalares, domiciliares e a creches, e entrevistas de adaptação e readaptação de servidores.

IV - Área de Psicologia, compreendendo:

a) o atendimento e a prestação de ajuda aos servidores e dependentes, através da atividade psicoterápica, levando em consideração o aspecto institucional;

b) o psicodiagnóstico clínico;

c) a psicoterapia individual;

d) o exame psicológico a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, envolvendo entrevistas de ingresso e aplicação de levantamento de testes gráficos e projetivos.

§ 1º Consideram se dependentes, para os fins do disposto no "caput" deste artigo, aqueles assim definidos na legislação previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os cônjuges de servidoras ou seus companheiros, cuja união estável seja declarada judicialmente.

§ 1º consideram-se dependentes, para fins no disposto no "caput" deste artigo, aqueles assim definidos pela legislação previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os cônjuges de servidoras (es) ou seus companheiros (as), cuja união estável seja estabelecida com o objetivo de constituição de família;

a) o reconhecimento da entidade familiar, deverá ser efetuada mediante declaração assinada pelos interessados, com firma reconhecida em cartório e mediante duas testemunhas.

b) a declaração para reconhecimento da entidade familiar, deverá conter a expressão "com convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família", referindo-se aos companheiros. (Redação dada pela Resolução nº 505 /1998)

§ 2º Os profissionais encarregados de cada Área desempenharão suas atividades, sempre que possível e quando for o caso, em cooperação com aqueles das demais Áreas, visando à assistência integrada aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes.

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 45 Integram a Presidência do Tribunal de Contas a Assessoria de Comunicação Social e a Secretaria das Sessões, que se vinculam hierarquicamente ao respectivo Chefe de Gabinete. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 46 À Assessoria de Comunicação Social estão afetas todas as áreas de comunicação social, assim divididas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

I - Área de Relações Públicas, com as funções de:

a) promover a informação de caráter institucional entre o Tribunal de Contas e o público, através de projetos específicos;

b) planejar e executar projetos e campanhas de informação à opinião pública para fins institucionais;

c) promover uma maior integração da instituição com a comunidade onde atua;

d) assessorar na solução de problemas institucionais que influam na posição da entidade perante a opinião pública;

e) traçar estratégias de atuação dentro ou fora da instituição, em sua área;

f) planejar e coordenar programas de divulgação em conjunto com a área de Imprensa;

g) planejar e executar todos os procedimentos relativos a cerimonial e protocolo.

II - Área de Imprensa, com as funções de:

a) planejar e organizar serviços técnicos de jornalismo, envolvendo redação, revisão, ilustração, diagramação, etc.;

b) coletar e preparar notícias e informações relativas ao Tribunal de Contas para divulgação;

c) organizar o arquivo jornalístico;

d) assessorar o Presidente do Tribunal de Contas nos contatos com os órgãos de imprensa;

e) preparar material informativo sobre a instituição, para debates, entrevistas e comunicados aos órgãos de imprensa.

III - Fotografia, subordinada às Áreas de Relações Públicas e Imprensa, com as funções de:

a) produzir material documental e jornalístico do Tribunal de Contas, através do registro fotográfico de acontecimentos significativos, mantendo organizado e atualizado o respectivo arquivo;

b) complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos órgãos de imprensa.

IV - Projeto Memória, com as funções de:

a) organizar o arquivo histórico do Tribunal de Contas desde a sua fundação;

b) manter e atualizar as listagens de personalidades ligadas à instituição;

c) registrar todos os fatos atuais significativos para a história da instituição, através de filmagem, fotografias e guarda de documentos;

d) buscar, sempre que necessário, documentos e informações que se relacionem à história do Tribunal de Contas.

Art. 47 À Secretaria das Sessões cabe prestar serviços de apoio ao Tribunal Pleno e às Câmaras. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 48 Os serviços da Secretaria das Sessões são coordenados pela Secretária do Tribunal Pleno, auxiliada pelas Secretárias das Câmaras, que a substituirão nas suas faltas ou impedimentos. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Parágrafo único. A substituição das Secretárias de Câmaras dar se à através de indicação da Secretária do Tribunal Pleno, com a concordância dos respectivos Presidentes.

Art. 49 Compete à Secretaria das Sessões, através das Secretárias respectivas: (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

a) secretariar as Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

b) distribuir e afixar a pauta dos Processos encaminhada pelos gabinetes dos Senhores Conselheiros;

c) redigir, assinar e proceder à leitura das atas do Tribunal Pleno e das Câmaras;

d) certificar as decisões proferidas nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras;

e) elaborar o ementário das decisões;

f) elaborar o roteiro da Sessão Plenária;

g) elaborar a síntese das decisões proferidas nas Sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras, para publicação no Diário Oficial do Estado, com a finalidade de intimar os Administradores e demais responsáveis;

h) elaborar as Certidões que deverão ser assinadas pela Secretária do Tribunal Pleno;

i) degravar o ocorrido nas Sessões Plenárias e de Câmaras para que faça parte integrante das Atas, cabendo a degravação das sustentações orais somente quando solicitadas pelos Senhores Conselheiros;

j) executar os serviços de digitação no que concerne às decisões, resoluções, pareceres, minutas, atas, certidões, publicações, entre outras tarefas;

l) remeter à Supervisão de Informática dados para fins de alimentação no sistema de processamento de dados, quando for o caso;

m) receber e encaminhar processos que tramitam na Secretaria;

n) executar as demais tarefas correlatas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50 Cada uma das Supervisões mencionadas nesta Resolução será dirigida por um Supervisor, ao qual caberá articular as atividades da respectiva área, de conformidade com a orientação emanada da Coordenação-Geral, ou do respectivo Superintendente e, no tocante à Supervisão de Informática, oriunda, ainda, do Conselho de Política de Informática. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 51 Cada um dos Serviços e Centros mencionados na presente Resolução será chefiado por um Coordenador, ao qual caberá articular as atividades da respectiva área, de conformidade com a orientação emanada da Coordenação-Geral, bem como dos respectivos Superintendentes e, quando for o caso, do Supervisor. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 52 Instrução Normativa definirá os Setores que serão chefiados por um Dirigente. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 53 Fica o Presidente do Tribunal de Contas autorizado a, mediante Instrução Normativa, detalhar as atribuições dos órgãos instituídos pela presente Resolução. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 54 A relação de órgãos estaduais e municipais que integram a área de atuação de cada um dos Serviços componentes das Supervisões da área técnica será definida através de Instrução Normativa. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Art. 55 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 294, de 04 de julho de 1984; 365, 25 de outubro de 1989; 317, de 02 de julho de 1986; 355, de 15 de março de 1989; 373, de 10 de janeiro de 1990; 374, de 31 de janeiro de 1990; 399, de 20 de novembro de 1991; 408, de 29 de abril de 1992; 418, de 23 de dezembro de 1992; 430, de 09 de março de 1994; 432, de 13 de abril de 1994; 445, de 21 de (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000) dezembro de 1994; 448, de 08 de março de 1995; 452, de 13 de setembro de 1995, e 458 , de 13 de março de 1996, bem como o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 369 , de 06 de dezembro de 1989.

Art. 56 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1996. (Renumerado pela Resolução nº 547 /2000)

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, em 05 de junho de 1996.

Presidente

CONSELHEIRO CELSO TESTA

Conselheiro-Relator PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 570/2001 de 18/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9321 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 568/2001 de 11/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8858 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 2/2001 de 05/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9703 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 555/2000 de 25/10/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8826 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 546/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9285 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 547/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9275 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 548/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 5/2000 de 18/05/2000 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 538/2000 de 05/01/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9025 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 505/1998 de 08/04/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9786 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 501/1998 de 18/03/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9791 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/1996 de 08/07/1996 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 418/1992 de 23/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9845 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual

Resolução nº 355/1989 de 15/03/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9797 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 369/1989 de 06/12/1989 - Norma em vigor

Resolução nº 458/1996 de 13/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9835 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 452/1995 de 13/09/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9816 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 448/1995 de 08/03/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9788 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 445/1994 de 21/12/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9819 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 432/1994 de 13/04/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10672 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 430/1994 de 09/03/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9751 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Resolução nº 408/1992 de 29/04/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10679 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 399/1991 de 20/11/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9814 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 374/1990 de 31/01/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9772 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 373/1990 de 10/01/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9781 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 317/1986 de 02/07/1986 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9836 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 365/1989 de 25/10/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9853 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 5352/1966 de 23/12/1966 Legislação Estadual

Resolução nº 69/1995 de // Legislação Federal