Resolução nº 467/1996
Altera dispositivos da Resolução nº 368, 1º de novembro de 1989 e Anexo, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 467/1996
(Revogada pela Resolução nº 494 /1997)
Altera dispositivos da Resolução nº 368 , 1º de novembro de 1989 e Anexo, e dá outras providências.
Publicação - DOE de 19.07.96.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo nº 3.506-02.00/96-3, RESOLVE:
Art. 1º A função de Oficial Telefonista, do cargo de carreira de Oficial de Controle Externo, Nível II, mencionada na alínea "b", do art. 2º, da Resolução nº 368 , de 1º de novembro de 1989, passa a denominar-se deOficial Telefonista-Recepcionista.
Art. 2º A síntese das atribuições da função de Oficial Telefonista, descrita no Anexo da Resolução nº 368 , de 1º de novembro de 1989, considerada a alteração procedida pelo artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
"Execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica, e atividades de recepção envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores do Tribunal."
Art. 3º Na descrição das atribuições da função de Oficial Telefonista, constante do Anexo da Resolução nº 368 , de 1º de novembro de 1989, considerada a alteração procedida pelo art. 1º, renumeram-se os itens, ficando suprimido o 8º e acrescido o seguinte:
"8. Recepcionar partes e autoridades.
9. Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes.
10. Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados.
11. Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas.
12. Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação.
13. Transmitir recados, convites, etc.
14. Estabelecer a conexão entre os diversos setores do Tribunal.
15. Executar outras tarefas correlatas."
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Gaspar Silveira Martins, 17 de julho de 1996.
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator
CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO Substituto LAURI ROMÁRIO SILVA
CONSELHEIRO Substituto ADERBAL TORRES DE AMORIM
Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART
JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa a regularizar a situação dos servidores investidos no cargo de Oficial de Controle Externo, Nível II, exercendo as funções de telefonista, denominados Oficial Telefonista, nos termos da Resolução nº 368 , de 1º de novembro de 1989, com fundamento no que faculta o artigo 13, da Lei nº 8706 , de 23 de setembro de 1988.
Tendo em vista que os referidos servidores alternam suas atividades com as de recepção, atendendo ao público em geral e autoridades e exercendo outras típicas de recepcionista, incluem-se tais atribuições àquelas discriminadas através do Anexo da Resolução nº 368 , de 01-11-89 e, conseqüentemente, modifica-se a denominação das funções respectivas para Oficial Telefonista-Recepcionista.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 368/1989 de 01/11/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11063 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 8706/1988 de 23/09/1988 Legislação Estadual