Resolução nº 468/1996
Altera dispositivos da Resolução nº 313, 02 de abril de 1986, revigorada pela Resolução nº 377, de 06 de junho de 1990.
RESOLUÇÃO Nº 468/1996
Altera dispositivos da Resolução nº 313 , 02 de abril de 1986, revigorada pela Resolução nº 377 , de 06 de junho de 1990.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
considerando o contido no Processo nº 3.578-02.00/96-1, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, revigorada pela Resolução nº 377 , de 06 de junho de 1990, fica acrescido de um parágrafo, renumerando-se o
Parágrafo único. para
§ 1º, o qual passa a ter sua redação alterada, nos seguintes termos:
"§ 1º A atividade de auditoria adequar-se-á ao horário de funcionamento dos órgãos e entidades auditados, ajustando-se ao regime de trabalho a que se devem submeter os Auditores Públicos Externos.
§ 2º Fica o Presidente autorizado a, mediante solicitação do servidor, analisada cada situação e ouvida a chefia, permitir o cumprimento de horário diferente, podendo delegar essa atribuição."
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 313 , de 02 de abril de 1986, revigorada pela Resolução nº 377 , de 06 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os servidores lotados no Centro de Serviços Assistenciais, no Serviço de Apoio Administrativo, bem como no Serviço de Documentação e Patrimônio terão seu horário de trabalho fixado pela Superintendência Administrativa, mediante autorização do Presidente, na forma que melhor atender aos interesses da Casa, observadas as normas legais."
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 24 de julho de 1996.
Presidente CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator
CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO Substituto LAURI ROMÁRIO SILVA
CONSELHEIRO Substituto ADERBAL TORRES DE AMORIM
Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa à adequação das disposições da Resolução nº 313 /86 às normas da Resolução nº 464 /96, bem como da Lei nº 8.706 /88, a qual alterou a denominação do cargo de Inspetor de Controle Externo para Auditor Público Externo.
Para a atividade de fiscalização externa, denominada auditoria, nos termos da referida Resolução nº 464 /96, os Auditores Públicos Externos continuarão a adequar-se ao horário de funcionamento dos órgãos e entidades auditados, tudo ajustado, contudo, à carga horária a que os mesmos devem se submeter.
Acrescenta-se, ainda, a possibilidade do Presidente deste Órgão, mediante solicitação do servidor e após análise da situação, permitir o cumprimento de horário diferente do estabelecido no caput do art. 1º da Resolução nº 313 , de 02-4-86, podendo delegar tal atribuição.
Por sua vez, o art. 2º estabelece quais os servidores, lotados no âmbito da Superintendência Administrativa, que terão seu horário fixado de forma a melhor atender aos interesses da Casa, mas sempre observadas as normas legais.
Tendo em vista que tal fixação ocorre de parte da Coordenação-Geral, o que, muitas vezes, dificulta o andamento das atividades, pois há a necessidade de os Superintendentes-Geral, de Controle Externo e Administrativo se reunirem, propõe-se tal alteração para que o Superintendente Administrativo fixe o horário de trabalho dos servidores definidos no art. 2º deste Projeto, após autorização do Senhor Presidente desta Corte.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 777/2007 de 02/05/2007 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 313/1986 de 02/04/1986 - Norma em vigor
Resolução nº 377/1990 de 06/06/1990 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 8706/1988 de 23/09/1988 Legislação Estadual
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1