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Resolução nº 469/1996

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 460, de 13 de março de 1996.

RESOLUÇÃO Nº 469/1996

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

considerando o contido no Processo nº 3.800-02.00/96-1, RESOLVE:

Art. 1º Os incisos XVIII do artigo 10 e V do artigo 12 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:

"V - comunicar ao Poder Legislativo correspondente a decisão referida no inciso anterior, ou requerer a sustação em 90 (noventa) dias, no caso de contratos, ou promover outras medidas necessárias ao resguardo do interesse público;"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 24 de julho de 1996.

Presidente CONSELHEIRO CELSO TESTA

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO Substituto LAURI ROMÁRIO SILVA

CONSELHEIRO Substituto ADERBAL TORRES DE AMORIM

Fui presente: Procurador-Geral junto a este Órgão CELESTINO GOULART

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor