Resolução nº 47/1955
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS.
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1955.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS.
O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições legais e
considerando que não vem sendo feita, normalmente, a comunicação a que elude o
Art. 24/da Lei nº 143 , de 22.12.47; RESOLVE:
1. Nas comprovações em que o responsável haja ultrapassado o prazo e vierem desacompanhadas de alegações de motivo de força maior, o Sr. Presidente imporá automaticamente a multa;
2. havendo alegações o Sr. Presidente deixará de impor a multa, encaminhando o processo ao Plenário para Julgamento;
3. não aceitas as alegações pelo Plenário, este julgará a comprovação do adiantamento, determinando a volta do processo ao Sr. Presidente para os devidos fins.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1955.
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