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Resolução nº 47/1955

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS.

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1955.

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS.

O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições legais e

considerando que não vem sendo feita, normalmente, a comunicação a que elude o

Art. 24/da Lei nº 143 , de 22.12.47; RESOLVE:

1. Nas comprovações em que o responsável haja ultrapassado o prazo e vierem desacompanhadas de alegações de motivo de força maior, o Sr. Presidente imporá automaticamente a multa;

2. havendo alegações o Sr. Presidente deixará de impor a multa, encaminhando o processo ao Plenário para Julgamento;

3. não aceitas as alegações pelo Plenário, este julgará a comprovação do adiantamento, determinando a volta do processo ao Sr. Presidente para os devidos fins.

Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1955.

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