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Resolução nº 479/1997

Altera a Resolução nº 473/96, de 23 de outubro de 1996, e revoga a Resolução nº 447/95, de 02 de março de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 479/1997

(Revogada pela Resolução nº 629 /2003)

Altera a Resolução nº 473 /96, de 23 de outubro de 1996, e revoga a Resolução nº 447 /95, de 02 de março de 1995.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

considerando o contido no Processo nº 2.207-02.00/97-2, RESOLVE:

Art. 1º Os valores máximos mensais de que trata o artigo 3º da Resolução nº 473 , de 23 de outubro de 1996, passam a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), respectivamente.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 447 /95, de 02 de março de 1995.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril no que tange ao artigo 1º.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 14 de maio de 1997.

Presidente CONSELHEIRO CELSO TESTA

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART, junto a este Órgão.

JUSTIFICATIVA

Levantamento efetuado junto ao Serviço de Pessoal constatou reduzido número de servidores percebendo o auxílio-creche.

Por esse motivo, e levando em conta a existência de dotação orçamentária específica para a concessão do mencionado benefício, a Superintendência Administrativa procedeu encaminhamento de questionário a servidores deste Órgão que possuem filhos e/ou dependentes na faixa etária estabelecida mas não habilitados para o recebimento, constatando que o montante pago a instituições de creche e pré-escola configura-se bem expressivo e superior ao fixado pela Resolução nº 473 /96.

Assim, considerando-se o montante dos recursos disponíveis para a concessão do auxíliocreche, juntamente com o efetivo número de beneficiários e interessados em sua percepção, tem-se como viável o acréscimo nos valores máximos mensais pagos para freqüência em turno integral e meio-turno, passando os mesmos para, respectivamente, R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Quanto à proposição de revogação da Resolução nº 447 /95, que instituiu a Comissão Permanente de Cadastro, a mesma decorre da constatação da desnecessidade da implantação do registro cadastral no âmbito do Tribunal de Contas, pelos motivos consignados nos autos do Processo nº 5528-02.00/94-0, os quais ensejaram a determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente à época pelo sobrestamento daquele expediente desde outubro de 1995.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 629/2003 de 23/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8895 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 473/1996 de 23/10/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9758 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 447/1995 de 02/03/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9757 AND idambito = 4 LIMIT 1