Resolução nº 48/1956
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E FALTAS DOS AUDITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 09 DE JANEIRO DE 1956.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E FALTAS DOS AUDITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal de Contas do Estado, usando das atribuições que lhe confere o
Art. 124, item II, da Constituição do Estado e tendo em vista a exposição feita pelo Senhor Presidente; RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar na parte final do
Art. 2º da Resolução nº 29 , de 06 de maio de 1953, as expressões "e outras da sua alçada".
Art. 2º As férias regulamentares não serão concedidas a mais de dois Auditores concomitantemente.
Art. 3º Os Auditores, Assistentes Técnicos e de mais funcionários não sujeitos a ponto, obedecerão, no que diz respeito a faltas, ao que dispõe o Estatuto do Funcionário Público. (*)
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 31 de março de 1956.
Sala das Sessões, em 09 de janeiro de 1956.
(*) Revogada, no que diz respeito aos Auditores, pelas disposições conjugadas das Leis nºs 2033, 3227, 4276 e 4360.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 29/1953 de 06/05/1953 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 4276/1961 de 30/12/1961 Legislação Estadual