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Resolução nº 48/1956

DISPÕE SOBRE FÉRIAS E FALTAS DOS AUDITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 09 DE JANEIRO DE 1956.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS E FALTAS DOS AUDITORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Tribunal de Contas do Estado, usando das atribuições que lhe confere o

Art. 124, item II, da Constituição do Estado e tendo em vista a exposição feita pelo Senhor Presidente; RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar na parte final do

Art. 2º da Resolução nº 29 , de 06 de maio de 1953, as expressões "e outras da sua alçada".

Art. 2º As férias regulamentares não serão concedidas a mais de dois Auditores concomitantemente.

Art. 3º Os Auditores, Assistentes Técnicos e de mais funcionários não sujeitos a ponto, obedecerão, no que diz respeito a faltas, ao que dispõe o Estatuto do Funcionário Público. (*)

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 31 de março de 1956.

Sala das Sessões, em 09 de janeiro de 1956.

(*) Revogada, no que diz respeito aos Auditores, pelas disposições conjugadas das Leis nºs 2033, 3227, 4276 e 4360.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 29/1953 de 06/05/1953 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 4276/1961 de 30/12/1961 Legislação Estadual