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Resolução nº 480/1997

Regulamenta procedimento relativo a Pedido de Orientação Técnica.

RESOLUÇÃO Nº 480/1997

Regulamenta procedimento relativo a Pedido de Orientação Técnica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de autorizar a busca de orientação técnica da Corte, por parte de seus Órgãos internos, no sentido de adotar procedimentos de fiscalização que não ensejem dúvidas quanto à sua correção;

considerando o contido no Processo nº 2.217-02.00/97-4, RESOLVE:

Art. 1º O Presidente, por solicitação do Superintendente-Geral, após manifestação da Consultoria Técnica e dos Auditores Substitutos de Conselheiro, mediante Parecer individual ou coletivo, poderá submeter à apreciação do Plenário Pedido de Orientação Técnica.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 14 de maio de 1997.

CONSELHEIRO CELSO TESTA

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator

Vice-Presidente

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART junto a este Órgão.

JUSTIFICATIVA

Objetiva o presente Projeto de Resolução autorizar a busca de orientação técnica da Corte, por parte de seus Órgãos internos, no sentido de adotar procedimentos de fiscalização que não ensejem dúvidas quanto à sua correção.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.