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Resolução nº 481/1997

Altera a redação do artigo 129 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 460, de 13 de março de 1996.

RESOLUÇÃO Nº 481/1997

Altera a redação do artigo 129 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos iniciais aos seus Órgãos internos, quanto às denúncias oferecidas, nos termos da legislação pertinente, a este Órgão de Controle Externo;

considerando o contido no Processo nº 2.285-02.00/97-1, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 129 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 129 A denúncia será processada e, após verificação dos fatos em procedimentos de auditoria, adotar-se-á o disposto nos artigos 38 a 44."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 14 de maio de 1997.

CONSELHEIRO CELSO TESTA

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator

Vice-Presidente

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART junto a este Órgão.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa a regulamentar o procedimento a ser tomado pelos

Órgãos técnicos da Casa quando do recebimento de denúncia.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor