Resolução nº 482/1997
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 471, de 11 de setembro de 1996 e modifica as Resoluções nºs 391, de 11 de setembro de 1991, e 424, de 20 de outubro de 1993.
RESOLUÇÃO Nº 482/1997
(Revogada pela Resolução nº 745 /2006)
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 471 , de 11 de setembro de 1996 e modifica as Resoluções nºs 391, de 11 de setembro de 1991, e 424 , de 20 de outubro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
considerando o disposto na Lei nº 10.963 , de 25 de junho de 1997, a qual absorveu gratificações ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas, bem como dos cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas;
considerando o estabelecido nos artigos 95 e 97 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, com as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 10.530 , de 02 de agosto de 1995,
considerando a necessidade de fixação de prazo para a apresentação de documento probante para as situações previstas no parágrafo 2º do artigo2º, bem como de menção de dispositivos estatutários no artigo 5º, ambos da Resolução nº 424 , de 20 de outubro de 1993,
considerando a necessidade de previsão, na Resolução nº 391 /91, de 11 de setembro de 1991, para que o servidor, quando de sua impossibilidade de comparecimento ao expediente, por motivo de doença, cientifique a chefia imediata, tendo em vista, inclusive, o disposto no caput do artigo 247 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994,
considerando o contido no Processo nº 2.601-02.00/97-9, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução nº 471 , de 11 de setembro de 1996, passam a vigorar com as alterações produzidas pela presente Resolução.
Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 2º, bem como o artigo 5º da Resolução nº 424 , de 20 de outubro de 1993, modificada pela Resolução nº 476 , de 18 de dezembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:
"§ 2º As entradas postergadas e as saídas antecipadas motivadas por consulta médica ou odontológica e/ou exames laboratoriais ou clínicos, relativamente ao próprio servidor ou em acompanhamento a seus familiares, poderão ser justificadas pelo servidor através da entrega do respectivo comprovante à chefia imediata, que o visará, devendo o mesmo, após esse procedimento, ser entregue pelo servidor no Centro de Serviços Assistenciais, nos dez (10) dias subseqüentes ao da ocorrência.
Art. 5º A falta de registro de entrada e/ou de saída do expediente, que não for justificada no formulário ´Comunicação de Efetividade` ou no relatório que identifica as ocorrências na apuração da efetividade, sujeitará o servidor ao disposto no inciso I ou II do artigo 80 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994."
Art. 3º O caput do artigo 2º da Resolução nº 391 /91, de 11 de setembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O servidor que não puder comparecer ao serviço por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, ficará obrigado a fazer pronta comunicação até às 12 horas do mesmo dia à chefia imediata e ao Serviço de Recepção do Centro de Serviços Assistenciais."
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que tange ao artigo 1º, a 01 de março de 1997, data em que a Lei nº 10.963 , de 25 de junho de 1997, passou a produzir seus efeitos.
ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS
___________________________________________________________________________
| CLASSE | Auditor Público | Oficial de | Auxiliar de |
| | Externo - % |Controle Externo -| Serviços Gerais -|
| | | % | % |
|==================|==================|==================|==================|
|A | 4,83| 6,00|-.- |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|B | 4,66| 5,66|-.- |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|C | 4,49| 5,56|-.- |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|D | 4,33| 5,28|-.- |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|E |-.- | 5,00|-.- |
|------------------|------------------|------------------|------------------|
|-.- |-.- |-.- | 5,56|
|__________________|__________________|__________________|__________________|
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
_________________________________
| Padrão - CCTC | Percentual |
|=================|===============|
| 3| 8,80|
|-----------------|---------------|
| 4| 7,78|
|-----------------|---------------|
| 5| 6,19|
|-----------------|---------------|
| 6| 5,14|
|-----------------|---------------|
| 7| 4,78|
|-----------------|---------------|
| 8| 5,71|
|-----------------|---------------|
| 9| 5,07|
|-----------------|---------------|
| 10| 4,28|
|-----------------|---------------|
| 11| 4,03|
|-----------------|---------------|
| 12| 3,81|
|_________________|_______________| PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 02 de julho de 1997.
CONSELHEIRO CELSO TESTA
Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO ROMILDO BOLZAN
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGILIO PERIUS
Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART junto a este Órgão.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 10.963 , de 25 de junho de 1997, promoveu a absorção da Gratificação Individual de Controle e Auditoria Externa e da Gratificação de Apoio ao Controle Externo ao vencimento básico dos respectivos cargos de provimento efetivo, bem como dos cargos em comissão.
Assim, tendo em vista que o artigo 97 da Lei Complementar nº 10.098 , de 02 de fevereiro de 1994, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 10.530 , de 02 de agosto de 1995, estabelece que as diárias serão calculadas com base no vencimento básico do servidor, necessário se faz que ocorra a alteração dos percentuais fixados nos Anexos I e II da
Resolução nº 471, de 11 de setembro de 1996, evitando-se, desta forma, a majoração no valor das diárias, retroativamente a 01 de março de 1997, data a partir da qual a Lei referida passou a produzir efeitos.
No tocante à alteração proposta para o artigo 2º da Resolução nº 391 , de 11 de setembro de 1991, objetiva-se que os servidores que não possam comparecer ao expediente, por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, façam a comunicação, além de ao Centro de Serviços Assistenciais, também à chefia imediata, considerando-se, ainda, o disposto no caput do artigo 247 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03-02-94.
Relativamente às alterações da Resolução nº 424 /93, de 20 de outubro de 1993:
a) há a necessidade de fixação de prazo para a apresentação de documento probante em relação às situações previstas no parágrafo 2º do artigo 2º da mesma, a exemplo do que existe quanto ao prazo para a apresentação de justificativa para as faltas ao expediente por motivo de doença;
b) a pretendida quanto ao artigo 5º destina-se, basicamente, a adequar a normatização interna desta Corte aos ditames dos incisos I e II do artigo 80 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, pois, atualmente, consta apenas o desconto proporcional com referência aos atrasos, ausências e saídas antecipadas iguais ou superiores a 60 minutos, prevendo-se o desconto da remuneração total concernente aos dias em que houver falta ao expediente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 745/2006 de 12/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8845 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 471/1996 de 11/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8992 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 391/1991 de 11/09/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9248 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 424/1993 de 21/10/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10704 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 10963/1997 de 25/06/1997 Legislação Estadual
Lei Complementar nº 10530/1995 de //
Resolução nº 476/1996 de 18/12/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9763 AND idambito = 4 LIMIT 1