Resolução nº 486/1997
Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 442/94, que dispõe sobre a instrução dos processos de aposentadorias, de pensões, de complementações de proventos e pensões, oriundos da área municipal.
RESOLUÇÃO Nº 486/1997
Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 442 /94, que dispõe sobre a instrução dos processos de aposentadorias, de pensões, de complementações de proventos e pensões, oriundos da área municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 442 , de 17-08-94, um parágrafo, que passa a ser o segundo, passando o atual parágrafo único a ser o primeiro, com a seguinte redação:
"§ segundo. Não se incluem nas exigências previstas no caput e no parágrafo primeiro deste artigo os atos de concessão de pensão e sua complementação, sempre que os respectivos pagamentos sejam custeados por fundo, instituto ou fundação previdenciários dos Municípios, para os quais o servidor concorra com a sua respectiva contribuição, os quais serão examinados mediante procedimento de auditoria."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 03 de setembro de 1997.
CONSELHEIRO CELSO TESTA
Presidente
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA T. GOULART PICCININI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART, junto a este Órgão.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 442/1994 de 17/08/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9767 AND idambito = 4 LIMIT 1