Resolução nº 487/1997
Altera disposições da Resolução nº 350, de 19-10-88, e cria o Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul.
RESOLUÇÃO Nº 487/1997
Altera disposições da Resolução nº 350 , de 19-10-88, e cria o Serviço Regional de Auditoria de Santa Cruz do Sul.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a criação de novos municípios ocorrida no início de 1997, com reflexos sobre o universo de órgãos a serem fiscalizados por esta Corte de Contas, e
considerando a necessidade de ser redimensionada a área de atuação de cada um dos Serviços Regionais de Auditoria localizados no interior do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Serviço Regional de Auditoria de URUGUAIANA, criado pelo art. 2º da Resolução nº 350 , de 19-10-88.
Art. 2º Criar o Serviço Regional de Auditoria de SANTA CRUZ DO SUL.
Parágrafo único. O Serviço Regional de Auditoria de que trata este artigo será instalado na sede do Município de Santa Cruz do Sul e exercerá suas atividades de fiscalização em todas as unidades administrativas estaduais e municipais sediadas em sua área de atuação.
Art. 3º Os servidores lotados no extinto Serviço Regional de Auditoria de Uruguaiana serão lotados no Serviço Regional de Santa Cruz do Sul, ocorrendo suas remoções, "exofficio", nos termos do art. 58, da Lei Complementar nº 10.098 /94.
Art. 4º A redistribuição dos municípios abrangidos pelos Serviços Regionais de Auditoria será efetivada mediante Instrução Normativa.
Art. 5º Enquanto não instalado o SRA de Santa Cruz do Sul, competirá ao SRA de Uruguaiana realizar as auditorias que lhe competem relativas ao 2º Ciclo Operativo de 1997, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 10 de setembro de 1997.
CONSELHEIRO CELSO TESTA, Presidente.
MARCELO MOREIRA TOSTES, Conselheiro-Relator.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA, Conselheiro.
ALGIR LORENZON, Conselheiro.
HELIO SAUL MILESKI, Conselheiro.
ROSANE HEINECK SCHMITT, Conselheira Substituta.
VERGÍLIO PERIUS, CONSELHEIRO Substituto.
Fui presente: CELESTINO GOULART, Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 350/1988 de 19/10/1988 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual