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Resolução nº 489/1997

Altera dispositivos da Resolução nº 368, de 1º de novembro de 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 489/1997

(Revogada pela Resolução nº 494 /1997)

Altera dispositivos da Resolução nº 368 , de 1º de novembro de 1989.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o contido no Processo nº 5.955-02.00/97-5, RESOLVE:

Art. 1º A síntese e os itens 1, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 15 e 16 da descrição das atribuições da Função de Oficial de Enfermagem, constantes no Anexo da Resolução nº 368 , de 01 de novembro de 1989, passam a ter a seguinte redação:

"SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Atividades relativas a serviços de enfermagem e atendimento de funcionários no Centro de Serviços Assistenciais do Tribunal de Contas do Estado.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Prestar serviços auxiliares na área de enfermagem.

...

5. Acompanhar, quando necessário, funcionários encaminhados a hospitais.

6. Prestar primeiros socorros, providenciando a assistência médica e odontológica.

7. Realizar, sob supervisão, atividades auxiliares no atendimento de funcionários e seus dependentes no Centro de Serviços Assistenciais.

...

10. Limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais de execução de tarefas na área de enfermagem, bem como acondicionar, em recipiente próprio, o lixo contaminado.

11. Manter a sala de curativos, consultórios médicos e odontológicos, em perfeitas condições de higiene, fazendo a assepsia sempre que necessário.

12. Controlar, através de formulário próprio, e quando solicitado, a entrada e a saída de medicamentos do Centro de Serviços Assistenciais.

13. Efetuar o registro dos atendimentos médico e odontológico diários.

...

15. Fornecer à Coordenação do Centro de Serviços Assistenciais os dados necessários para a elaboração do relatório mensal.

16. Elaborar e/ou digitar correspondência afeta à sua área, quando solicitado."

Art. 2º As qualificações essenciais para o recrutamento, relativas à Função referida no caput do artigo anterior, passam a ser as seguintes:

"QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

Escolaridade mínima: 2º grau completo

Habilitação mínima: ser titular de certificado e/ou de diploma conferido nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, e possuir inscrição no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul.

Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 17 de setembro de 1997.

CONSELHEIRO CELSO TESTA, Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO, Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRA SUBSTITUTA JUDITH MARTINS COSTA

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGILIO PERIUS

Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART, junto a este Órgão.

JUSTIFICATIVA

Por meio da Lei nº 10.980 , de 06 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado de 07-8-97, foram criados oito cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II.

E consoante a Resolução nº 485 , de 13 de agosto de 1997, dos cargos referidos, três foram distribuídos na Função de Oficial de Enfermagem.

Como o provimento dos cargos referidos dar-se-á mediante concurso público, aproveitou-se a oportunidade para reavaliar a síntese e a descrição das atribuições da mencionada Função, constantes no Anexo da Resolução nº 368 /89, de 01 de novembro de 1989, a fim de atualizá-las, conformá-las às normas postas na Lei Federal nº 7.498 , de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406 , de 08 de junho de 1987, e adeqüá-las à realidade hoje vivida pelo Centro de Serviços Assistenciais.

Em decorrência da nova estrutura organizacional desta Corte, consubstanciada na Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, procedeu-se às alterações de nomenclaturas. Especificou-se que as atribuições da área de enfermagem envolvem atividades relacionadas aos consultórios médicos e odontológicos, tendo em vista a crescente necessidade de participação de profissionais em auxílio aos odontólogos.

Na essência, as atribuições não sofreram alterações de relevância.

Quanto às qualificações essenciais para o recrutamento, face à Constituição Federal , retirou-se o limite máximo de idade para ingresso e, em razão do disposto no art. 2º da citada Lei Federal, colocou-se como exigência possuir o candidato inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e possuir, no mínimo, a titulação descrita no art. 8º da mesma Lei, como necessária para o exercício das atribuições da Função de Oficial de Enfermagem. Assim, poderiam inscrever-se no certame os profissionais referidos nos arts. 6º e 7º da Lei anteriormente mencionada.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 368/1989 de 01/11/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11063 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 10980/1997 de 06/08/1997 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 7498/1986 de 25/06/1986 Legislação Federal

Decreto nº 94406/1987 de 08/06/1987 Legislação Federal

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 485/1997 de 13/08/1997 - Contém informações revogadas tacitamente