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Resolução nº 49/1956

DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS.

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1956.

DISPÕE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:

que as distribuições de créditos para as repartições sediadas no interior do Estado devem estar acompanhadas, a partir de 01 de abril vindouro, de exposições justificativas da necessidade da descentralização dos créditos orçamentários ou extra orçamentários e de esclarecimentos que permitam a identificação das despesas respectivas.

Sala dos Sessões, em 27 de fevereiro de 1956.

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