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Resolução nº 490/1997

Acresce parágrafo único ao artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 460, de 13 de março de 1996.

RESOLUÇÃO Nº 490/1997

Acresce parágrafo único ao artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de estabelecer regulamentação sobre a composição e o funcionamento das Câmaras,

considerando o contido no Processo nº 6.959-02.00/97-3, RESOLVE:

Art. 1º Ao artigo 11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996, é acrescentado o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Excepcionalmente, na sessão em que ocorrer hipótese de vacância do cargo, ausência, férias ou impedimento dos Conselheiros, a mesma poderá ser presidida, em caráter eventual, por Auditor Substituto de CONSELHEIRO que estiver em substituição a Conselheiro, obedecido o critério de antigüidade."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 15 de outubro de 1997.

CONSELHEIRO CELSO TESTA, Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO, Relator

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM

CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA PICCININI

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGILIO PERIUS

Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART, junto a este Órgão.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor