Resolução nº 493/1997
Institui o Conselho e o Escritório da Qualidade no Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 493/1997
(Vide Instrução Normativa nº 4 /1999)
(Revogada pela Resolução nº 597 /2002)
Institui o Conselho e o Escritório da Qualidade no Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho da Qualidade e o Escritório da Qualidade.
Art. 2º O Conselho da Qualidade será presidido pelo CONSELHEIRO Vice-Presidente e composto pelo CONSELHEIRO Corregedor-Geral, Superintendente-Geral, Superintendente Administrativo e Superintendente de Controle Externo.
Art. 3º São atribuições do Conselho da Qualidade:
a) estabelecer as diretrizes do Programa da Qualidade;
b) avaliar e aprovar o Plano de Implantação da Qualidade Total no Tribunal de Contas;
c) acompanhar e avaliar os resultados relativos às metas estabelecidas;
d) propor ao CONSELHEIRO Presidente a adoção de medidas relativas ao bom andamento do Programa;
e) opinar sobre as necessidades de máquinas, equipamentos e contratação de serviços para o Escritório da Qualidade.
Art. 4º O Conselho da Qualidade reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente ou do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 5º O Escritório da Qualidade será composto por sete (07) membros designados pelo Presidente do Tribunal de Contas, sendo:
a) três (03) representantes da Superintendência-Geral, sendo um (01) necessariamente, da Assessoria de Controle Interno;
b) dois (02) representantes da Superintendência de Controle Externo;
c) dois (02) representantes da Superintendência Administrativa, sendo um (01), necessariamente, do Centro de Recursos Humanos.
§ 1º O Escritório da Qualidade será assessorado pelo Consultor Externo, contratado na forma da lei, pelo período em que houver necessidade.
§ 2º A designação dos membros do Escritório dar-se-á pelo período de um (01) ano, podendo ser reconduzidos tantas vezes quantas for julgado necessário.
§ 3º O Presidente do Tribunal de Contas, quando da designação de que trata o caput deste artigo, indicará, dentre os integrantes do Escritório, um servidor para a Coordenação do mesmo, aplicando-se a esta situação o disposto no parágrafo anterior.
Art. 6º Os trabalhos do Escritório da Qualidade serão desenvolvidos junto ao Centro de Recursos Humanos.
Art. 7º São atribuições do Escritório da Qualidade:
a) elaborar o Plano de Implantação da Qualidade Total no Tribunal de Contas;
b) avaliar a evolução das metas e o cumprimento do Plano de Implantação da Qualidade nos diversos setores da Instituição;
c) elaborar o Relatório de Execução, informando ao Conselho da Qualidade o desempenho dos setores, através de indicadores;
d) sugerir ao Conselho da Qualidade medidas técnico-administrativas para implementação do Programa em suas diferentes etapas;
e) preparar material para o treinamento e organizar os eventos necessários;
f) dar o apoio necessário aos facilitadores na implantação do Programa da Qualidade Total;
g) elaborar e controlar o orçamento destinado a atender à implantação da Qualidade;
h) monitorar o processo de implantação do sistema;
i) difundir os resultados pela Instituição;
j) propor a adoção de medidas visando à solidificação do conceito de qualidade no Tribunal e
l) prestar, quando solicitado, assessoria técnica ao Conselho da Qualidade.
Art. 8º O Escritório da Qualidade exercerá suas atribuições de acordo com Instrução Normativa a ser baixada pelo Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo Escritório da Qualidade e encaminhados ao Conselho da Qualidade para conhecimento, avaliação e manifestação, devendo ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 10 de dezembro de 1997.
CONSELHEIRO CELSO TESTA, Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO, Relator
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA JUDITH H. MARTINS COSTA
CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM
CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA T. GOULART PICCININI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART junto a este Órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 597/2002 de 29/05/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8911 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 4/1999 de 01/07/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11045 AND idambito = 4 LIMIT 1
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Nenhum Ato.