Resolução nº 494/1997
Consolida as normas relativas à distribuição dos cargos de Níveis I, II e III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 494/1997
(Revogada pela Resolução nº 1179 /2023)
Consolida as normas relativas à distribuição dos cargos de Níveis I, II e III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de consolidar as várias normas que alteraram a Resolução nº 368 , de 01 de novembro de 1989, e outras que tratam sobre as especificações relativas aos cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte,
considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.493 , de 20 de dezembro de 1972; no artigo 20 da Lei nº 6.850 , de 20 de dezembro de 1974; no artigo 10, da Lei nº 7.745 , de 17 de dezembro de 1982; art. 8º da Lei nº 7.996 , de 30 de maio de 1985; e no artigo 13 da Lei nº 8.706 , de 23 de setembro de 1988,
considerando o contido no Processo nº 7.149-02.00/97-3,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, serão distribuídos de acordo com as Funções respectivas, consoante consta no Anexo I.
Art. 2º Os cargos de carreira de Oficial de Controle Externo, Nível II, serão distribuídos de acordo com as Funções respectivas, segundo o previsto no Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, nas Funções de Oficial de Informática, conforme dispunha o artigo 1º da Resolução nº 470 , de 07 de agosto de 1996, serão distribuídos, na medida em que vagarem, para as Funções de Oficial Instrutivo do mesmo cargo de carreira.
Art. 3º Os cargos de carreira de Auditor Público Externo, Nível III, serão distribuídos de acordo com as respectivas categorias profissionais, nos termos do Anexo III.
Art. 4º O exercício dos cargos de Nível III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas fica condicionado aos seguintes requisitos indispensáveis:
Art. 4º O exercício dos cargos de Nível III do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas fica condicionado aos seguintes requisitos indispensáveis: (Redação dada pela Resolução nº 541 /2000)
I - comprovação de conclusão do curso superior correspondente a cada uma das categorias profissionais; e
I - comprovação de conclusão do curso superior, em nível de graduação, correspondente a cada uma das categorias profissionais; (Redação dada pela Resolução nº 541 /2000)
II - registro profissional junto ao Órgão que disciplina o exercício de cada uma das profissões em questão.
Parágrafo único. O requisito referido no inciso II do caput deste artigo não será exigido na hipótese da inexistência do referido Órgão, bem como quando não for necessário ao exercício do cargo na categoria profissional respectiva.
Art. 5º São aprovadas as especificações dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, constantes do Anexo IV.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 368, de 01 de novembro de 1989; 382, de 24 de outubro de 1990; 383, de 24 de outubro de 1990; 416, de 19 de agosto de 1992; 428, de 26 de janeiro de 1994; 457, de 31 de janeiro de 1996; 458, de 13 de março de 1996; 467, de 17 de julho de 1996; 470, de 07 de agosto de 1996; e 489 , de 17 de setembro de 1997.
Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 17 de dezembro de 1997.
Presidente CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO Relator
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA JUDITH HOFMEISTER MARTINS COSTA
CONSELHEIRA SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICININI
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente: Procurador-Geral CELESTINO GOULART, junto a este Órgão.
ANEXO I
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Nível I
Distribuição das Funções
________________________________________________________
| Funções | quantidade de |
| | cargos |
|=====================================|==================|
|Auxiliar Gráfico | 03|
|-------------------------------------|------------------|
|Auxiliar de Manutenção | 11|
|-------------------------------------|------------------|
|Total | 14|
|_____________________________________|__________________|
ANEXO II
Cargo: Oficial de Controle Externo
Nível II
Distribuição das Funções
________________________________________________________
| Funções | quantidade de |
| | cargos |
|=====================================|==================|
|Oficial Instrutivo | 225 | (07 cargos redistribuídos para o Cargo de Oficial Instrutivo pela Resolução nº 983 /2013)
| | 218 |
|-------------------------------------|------------------|
|Oficial Telefonista/Recepcionista | 10|
|-------------------------------------|------------------|
|Oficial de Transportes | 9 | (07 cargos redistribuídos para o Cargo de Oficial Instrutivo pela Resolução nº 983 /2013)
| | 16 |
|-------------------------------------|------------------|
|Oficial de Projetos | 2| (Vide Resolução nº 515 /1998)
|-------------------------------------|------------------|
|Oficial de Enfermagem | 7| (Vide Resolução nº 530 /1999)
|-------------------------------------|------------------|
|Oficial de Informática | 5|
|-------------------------------------|------------------|
|Total | 258|
|_____________________________________|__________________|
ANEXO III
Cargo: Auditor Público Externo
Nível III
Distribuição das Categorias Profissionais
________________________________________________________
| Categorias Profissionais | quantidade de |
| | cargos |
|=====================================|==================|
|Administrador | 43|
|-------------------------------------|------------------|
|Advogado | 128|
|-------------------------------------|------------------|
|Arquiteto | 3|
|-------------------------------------|------------------|
|Contador | 130|
|-------------------------------------|------------------|
|Economista | 56|
|-------------------------------------|------------------|
|Engenheiro Civil | 17|
|-------------------------------------|------------------|
|Técnico em Processamento de Dados | 17|
|-------------------------------------|------------------|
|Total | 394|
|_____________________________________|__________________| Base legal: Leis nºs 8.706 , de 23 de setembro de 1988; 8.796, de 03 de janeiro de 1989; 9.021, de 23 de janeiro de 1990; 9.226, de 01 de fevereiro de 1991; 9.227, de 01 de fevereiro de 1991; 9.661, de 11 de maio de 1992; 10.068, de 17 de janeiro de 1994, e 10.980, de 07 de agosto de 1997.
ANEXO IV
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL: I
FUNÇÕES DE: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Síntese das atribuições: Executar trabalhos relativos à manipulação e controle de equipamentos de som, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, bem como pequenos consertos em. aparelhos elétricos, objetos de madeira e outros.
Descrição das atribuições:
1. Operar com toca-fitas, gravadores de som, amplificadores e misturadores de microfones.
2. Manipular o equipamento de som em Sessões Plenárias e de Câmaras, eventos e espetáculos realizados em auditórios e salões.
3. Instalar microfones e estabelecer ligações entre os mesmos, executando adaptações e pequenos consertos.
4. Manipular e controlar o som ambiental.
5. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento de som, comunicando a quem de direito, eventuais defeitos detectados.
6. Executar ensaios de rotina, testando a aparelhagem de som.
7. Ligar, desligar e regular a central de ar condicionado, comunicando, a quem de direito, eventuais panes.
8. Inspecionar, conservar e reparar instalações elétricas internas e externas.
9. Inspecionar, regular e efetuar pequenos reparos em diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como: ventiladores, circuladores de ar, refrigeradores, estufas, etc.
10. Fazer pequenas instalações, consertos elétricos e troca de lâmpadas.
11. Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descargas e pias.
12. Efetuar desentupimentos em geral.
13. Fazer pequenos reparos em pisos, forrações, paredes e divisórias.
14. Proceder os reparos em armários e fichários de aço e suas respectivas fechaduras ou cadeados.
15. Confeccionar e reparar dobradiças, ferrolhos, janelas basculantes e outros.
16. Colocar e reparar fechaduras, chaves, armações de aço em geral.
17. Cortar e colocar vidros.
18. Fazer reparos em diferentes objetos de madeira.
19. Executar retoques de pintura em geral.
20. Zelar pelo material utilizado e sob sua responsabilidade.
21. Executar tarefas afins.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL: I
FUNÇÃO DE: AUXILIAR GRÁFICO
Síntese das atribuições: Execução de trabalhos de impressões gráficas e reprográficas e encadernação, utilizando os equipamentos e materiais disponíveis no Tribunal de Contas, bem como a realização de montagem dos trabalhos impressos e reprográficos.
Descrição das atribuições:
1. Elaborar matrizes, usando o sistema eletrostático ou similar.
2. Imprimir, pelo sistema off-set ou similar, formulários e impressos utilizados pelo Tribunal de Contas.
3. Efetuar a encadernação de trabalhos impressos e reprográficos, pelo sistema de garras plásticas ou outros similares.
4. Guilhotinar, conforme padrões estabelecidos, formulários e impressos.
5. Organizar e manter atualizado o arquivo de todos os originais de formulários e impressos.
6. Providenciar, junto ao Almoxarifado, todo o material necessário aos serviços executados na gráfica.
7. Operar as máquinas fotocopiadoras.
8. Efetuar a montagem dos trabalhos impressos e reprográficos, sob orientação do setor solicitante.
9. Zelar pela limpeza e perfeito funcionamento de todo o equipamento utilizado no Setor Gráfico, providenciando, junto ao setor competente, os consertos que se fizerem necessários.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL INSTRUTIVO
CLASSES: A, B, C, D e E
Síntese das atribuições: Execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa;
serviços de datilografia e processamento eletrônico de dados; microfilmagem e/ou digitalização;
atividades que envolvam o levantamento de assuntos e informações com vistas à realização de auditorias;
execução de trabalhos relacionados com administração de pessoal, material e organização administrativa.
Descrição das atribuições:
1. Protocolizar processos e documentos no Órgão, registrando entrada, saída e movimentação.
2. Recortar e selecionar leis, decretos, publicações, documentação e demais papéis referentes aos órgãos fiscalizados.
3. Manter atualizado o controle dos prazos a serem obedecidos pelos órgãos fiscalizados.
4. Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos.
5. Efetuar o registro de dados em fichas ou outro processo de controle de pesquisa em arquivo.
6. Organizar e manter atualizadas pastas e arquivos, restaurando e ordenando os documentos e processos a serem arquivados.
7. Auxiliar na conferência de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega, executando, sob orientação, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanentes.
8. Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais.
9. Auxiliar, sob orientação, nos trabalhos necessários à organização e atualização do registro de estoque de material no almoxarifado, e à aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registrando fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.
10. Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos.
11. Sintetizar decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.
12. Elaborar e confeccionar, de acordo com critérios predeterminados, atas e boletins
13. Numerar e expedir ofícios.
14. Registrar e guiar toda a correspondência a ser expedida.
15. Receber e registrar a entrada e saída de processo no setor, preenchendo guias de andamento e inserindo os documentos que se fizerem necessários à análise dos mesmos.
16. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expediente.
17. Pesquisar e manter atualizada a nominata e respectivos endereços dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
18. Obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.
19. Lavrar as atas de posse e de transferência de cargo.
20. Efetuar o registro da freqüência do pessoal e comunicar a efetividade dos funcionários à disposição do Tribunal de Contas.
21. Efetuar e controlar os assentamentos individuais, referentes a direitos e vantagens dos funcionários, nas respectivas fichas funcionais e de efetividade.
22. Estudar e informar processos de pouca complexidade que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
23. Calcular e lançar em fichas financeiras, inclusive em meio magnético, a concessão de vantagens e pagamento de diárias.
24. Encaminhar ficha cadastral e documento de cadastramento aos setores competentes (Banco de Dados e Tesouro do Estado).
25. Auxiliar, a pedido da respectiva chefia, no exame de processos de pouca complexidade referentes à concessão inicial de inativações, transferências para a reserva, pensões e retificações oriundas de alterações da base de cálculo e/ou alteração de beneficiários, inclusive quanto à fundamentação legal.
26. Executar tarefas datilográficas ou de digitação relacionadas com as atividades do setor de trabalho.
27. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, quadros, tabelas, relatórios, informações, ofícios, ordens de auditorias e anexos e demais documentos necessários à atividade fiscalizadora.
28. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, notas de empenho, contratos, pedidos de compras e fichas de cadastro.
29. Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso nos sistemas de processamento de dados.
30. Verificar a consistência dos dados de saída.
31. Manter em ordem os arquivos magnéticos (disquetes, fitas, etc.).
32. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem.
33. Realizar, de acordo com procedimentos predeterminados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas, e também desenvolver as atividades relativas à digitalização de documentos.
34. Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.
35. Preparar relatórios das atividades do setor de trabalho.
36. Orientar e/ou supervisionar as atividades relacionadas com a administração, segurança, conservação e funcionamento do prédio-Sede e das Regionais do Tribunal.
37. Executar, conforme procedimentos predeterminados, tarefas relativas aos serviços de arquivamento de processos e das que lhes sejam decorrentes.
38. Executar outras tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade mínima: 2º grau completo
Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público.
Funções de: Oficial Instrutivo
Classes A, B, C, D e E
Síntese das Atribuições:
Execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa; serviços de datilografia, digitação e processamento eletrônico de dados; microfilmagem; digitalização de documentos; atividades que envolvam o levantamento de assuntos e informações com vistas à realização de auditorias; execução de trabalhos relacionados com administração de pessoal, material, informática e organização administrativa.
Descrição das Atribuições:
1. Protocolizar processos e documentos no Órgão, registrando entrada, saída e movimentação.
2. Recortar e selecionar leis, decretos, publicações, documentação e demais papéis referentes aos órgãos fiscalizados, e quando for o caso, digitalizar ou armazenar em sistemas informatizados.
3. Manter atualizado o controle dos prazos a serem obedecidos pelos órgãos fiscalizados.
4. Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos.
5. Efetuar o registro de dados em fichários físicos, eletrônicos ou outro processo de controle de pesquisa em arquivo físico ou eletrônico.
6. Organizar e manter atualizadas pastas e arquivos, físicos ou eletrônicos, restaurando e ordenando os documentos e processos a serem arquivados.
7. Auxiliar na conferência de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega, executando, sob orientação, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanentes.
8. Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais.
9. Auxiliar, sob orientação, nos trabalhos necessários à organização e atualização do registro de estoque de material no almoxarifado, e à aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registrando fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.
10. Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos.
11. Sintetizar decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.
12. Elaborar e confeccionar, de acordo com critérios predeterminados, atas e boletins.
13. Numerar e expedir ofícios.
14. Registrar e guiar toda a correspondência a ser expedida.
15. Receber e registrar a entrada e saída de processo no setor, preenchendo guias de andamento e inserindo os documentos que se fizerem necessários à análise dos mesmos.
16. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expediente.
17. Pesquisar e manter atualizada a nominata e respectivos endereços dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
18. Obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.
19. Lavrar as atas de posse e de transferência de cargo.
20. Efetuar o registro da freqüência do pessoal e comunicar a efetividade dos funcionários à disposição do Tribunal de Contas.
21. Efetuar e controlar os assentamentos individuais, referentes a direitos e vantagens dos funcionários, nas respectivas fichas funcionais e de efetividade.
22. Estudar e informar processos de pouca complexidade que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
23. Calcular e lançar em fichas financeiras a concessão de vantagens e pagamentos de diárias.
24. Encaminhar ficha cadastral e documento de cadastramento aos setores competentes (Banco de Dados e Tesouro do Estado).
25. Auxiliar, a pedido da respectiva chefia, no exame de processos de pouca complexidade referentes à concessão inicial de inativações, transferências para a reserva, pensões e retificações oriundas de alterações da base de cálculo e/ou alteração de beneficiários, inclusive quanto à fundamentação legal.
26. Executar tarefas datilográficas ou de digitação relacionadas com as atividades do setor de trabalho.
27. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, quadros, tabelas, relatórios, informações, ofícios, ordens de auditorias e anexos e demais documentos necessários à atividade fiscalizadora.
28. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, notas de empenho, contratos, pedidos de compras e fichas de cadastro.
29. Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso nos sistemas de processamento de dados.
30. Verificar a consistência dos dados de saída.
31. Manter em ordem os arquivos magnéticos (disquetes, fitas, etc.).
32. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem e de digitalização de documentos.
33. Realizar, de acordo com procedimentos predeterminados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem ou digitalização, tais como: triagem, preparação de documentos ou inspeção de microformas.
34. Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.
35. Preparar relatórios das atividades do setor de trabalho.
36. Orientar e/ou supervisionar as atividades relacionadas com a administração, segurança, conservação e funcionamento do Prédio-Sede e das Regionais do Tribunal.
37. Executar, conforme procedimentos predeterminados, tarefas relativas aos serviços de arquivamento de processos e das que lhes sejam decorrentes.
38. Prestar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos e critérios predeterminados, suporte e apoio técnico em matéria de pouca complexidade relacionadas à área de informática.
39. Executar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimento e critérios predeterminados, a instalação, monitoração, manutenção, operação e atualização de equipamentos, acessórios e/ou de sistemas que compõem a infraestrutura de informática e da rede de computadores do Tribunal de Contas.
40. Executar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos, critérios e parâmetros predeterminados, rotinas, controles ou atividades relacionadas à manutenção, integridade, cópias de segurança (backup) e outras atividades que se referem a continuidade ou contingência de sistemas de informática.
41. Executar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos, critérios e parâmetros predeterminados, o desenvolvimento, os testes e a manutenção de sistemas de informática de pouca complexidade.
42. Ministrar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos, critérios e conteúdos predeterminados, cursos ou treinamentos de matérias relacionadas a sistemas ou recursos de informática.
43. Executar outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 536 /1999)
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
CLASSES: A, B, C, D e E
Síntese das atribuições: Execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica, e atividades de recepção envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores do Tribunal.
Descrição das atribuições:
1. Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação.
2. Efetuar as ligações solicitadas.
3. Prestar informações internas e externas, receber e transmitir mensagens.
4. Zelar pela conservação e limpeza de aparelhagem telefônica.
5. Comunicar a quem de direito, os defeitos verificados nos ramais e mesas telefônicas
6. Consultar guias, listagem, manuais e similares que possibilitem o pronto atendimento das ligações solicitadas.
7. Registrar as ligações externas efetuadas.
8. Recepcionar partes e autoridades.
9. Acompanhar as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes.
10. Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados.
11. Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas.
12. Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação.
13. Transmitir recados, convites, etc.
14. Estabelecer a conexão entre os diversos setores do Tribunal.
15. Executar outras tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade mínima: 2º grau completo
Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL DE TRANSPORTE
CLASSES: A, B, C, D e E
Síntese das atribuições: Execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos automotores do Tribunal de Contas.
Descrição das atribuições:
1. Dirigir e manobrar os veículos de serviço do Tribunal de Contas, recolhendo-os à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia.
2. Dirigir, eventualmente, os veículos de representação do Tribunal de Contas, sempre que escalado pela chefia imediata.
3. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza, zelando pela sua guarda e conservação.
4. Promover o abastecimento de combustível, água e óleo.
5. Comunicar ao superior imediato qualquer anomalia constatada nos veículos.
6. Inspecionar e revisar o veículo automotor, quando em trânsito, efetuando reparos ou substituindo qualquer das unidades e partes do mesmo que se fizerem necessários.
7. Tomar as providências necessárias ao resguardo de responsabilidade na hipótese de acidentes ou danos com os veículos do Tribunal de Contas.
8. Efetuar o transporte e entrega de correspondência, documentos ou carga que lhe for confiada.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade mínima: 2º grau completo
Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL DE PROJETOS
CLASSES: A, B, C, D e E
Síntese das atribuições: Execução de serviços de desenho de relativa complexidade.
Descrição das atribuições:
1. Copiar desenhos e plantas.
2. Cobrir desenhos com materiais indicados.
3. Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos em geral.
4. Efetuar cópias de desenhos em papel adequado.
5. Executar serviços de desenho, tais como desenhos de plantas e perfis.
6. Desenhar letreiros, cartazes e logotipos.
7. Desenhar e montar lâminas para projeção.
8. Colaborar, sob orientação, na apresentação de cronogramas de obras.
9. Fornecer, quando solicitado, dados para fins estatísticos.
10. Graficar desenhos técnicos em geral.
11. Zelar pela conservação e limpeza do material necessário ao desempenho de suas atividades.
12. Executar tarefas afins.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento: Escolaridade mínima: 2º grau completo
Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL DE ENFERMAGEM
CLASSES: A, B, C, D e E
Síntese das atribuições: Atividades relativas a serviços de enfermagem e atendimento de funcionários no Centro de Serviços Assistenciais do Tribunal de Contas do Estado.
Descrição das atribuições:
1. Prestar serviços auxiliares na área de enfermagem.
2. Fazer curativos, de acordo com a orientação recebida.
3. Verificar sinais vitais, anotando os resultados no prontuário.
4. Ministrar, sob supervisão, medicamentos prescritos.
5. Acompanhar, quando necessário, funcionários encaminhados a hospitais.
6. Prestar primeiros socorros, providenciando a assistência médica e odontológica.
7. Realizar, sob supervisão, atividades auxiliares no atendimento de funcionários e seus dependentes no Centro de Serviços Assistenciais.
8. Pesar e medir clientes.
9. Preparar o instrumental para aplicação de injeções e aplicá-las por prescrição médica.
10. Limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais de execução de tarefas na área de enfermagem, bem como acondicionar, em recipiente próprio, o lixo contaminado.
11. Manter a sala de curativos, consultórios médicos e odontológicos, em perfeitas condições de higiene, fazendo a assepsia sempre que necessário.
12. Controlar, através de formulário próprio, e quando solicitado, a entrada e a saída de medicamentos do Centro de Serviços Assistenciais.
13. Efetuar o registro do atendimento médico e odontológico diário.
14. Efetuar levantamento das necessidades de medicamentos e outros materiais para fins de aquisição através do setor competente.
15. Fornecer à Coordenação do Centro de Serviços Assistenciais os dados necessários para a elaboração do relatório mensal.
16. Elaborar e/ou digitar correspondência afeta à sua área, quando solicitado.
17. Executar tarefas afins.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade mínima: 2º grau completo
Habilitação mínima: ser titular de certificado e/ou de diploma conferido nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e possuir inscrição no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio Grande do Sul.
Outras: conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL DE INFORMÁTICA (Em extinção)
CLASSES: A, B, C
Síntese das atribuições: Execução, sob supervisão, de atividades em processamento eletrônico de dados, microfilmagem e telex.
Descrição das atribuições:
l) Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso do SPED (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados).
2. Verificar a consistência dos dados de saída.
3. Manter em ordem os arquivos magnéticos disquetes, fitas, etc.).
4. Organizar e manter, sob orientação, arquivos referentes aos formulários de entrada e controle de produção.
5. Realizar, sob orientação, tarefas auxiliares aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas.
6. Manejar, sob orientação, equipamento de telex, emitindo, recebendo e transcrevendo mensagens comuns ou codificadas.
7. Proceder a revisão e limpeza dos equipamentos.
8. Zelar pela manutenção dos equipamentos, seguindo as instruções de fábrica.
9. Realizar, sob orientação, outras tarefas afins.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE CONTROLE EXTERNO
NÍVEL: II
FUNÇÕES DE: OFICIAL DE INFORMÁTICA (Em extinção)
CLASSES: D e E
Síntese das atribuições: Execução, sob orientação, de atividades auxiliares em processamento eletrônico de dados, microfilmagem e telex.
Descrição das atribuições:
1. Auxiliar na entrada de informações e na consistência dos dados de entrada e saída dos sistema de processamento eletrônico de dados.
2. Organizar os arquivos dos formulários de entrada e saída de informações e
fornecer os elementos necessários à avaliação do sistema custo/beneficio do sistema.
3. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem.
4. Realizar, de acordo com procedimentos predeterminados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem, tais como: preparação de documentos e inspeção de microformas.
5. Orientar e controlar os serviços de manejo em equipamento de telex, na emissão, recepção e transcrição de mensagens comuns ou codificadas.
6. Preparar relatórios das atividades do Setor de Informática;
7. Seguir instruções do fabricante dos equipamentos eletrônicos e de microfilmagem, quanto a sua utilização.
8. Executar tarefas afins.
---------------------------
Funções de: Oficial Administrativo
Classes: A, B, C, D e E
Síntese das atribuições: desenvolver atividades gerais de apoio administrativo consoante orientação da chefia.
Descrição das atribuições:
1. desenvolver atividades gerais de suporte às rotinas administrativas.
2. contribuir para a manutenção de registros de dados e fluxos de informações no âmbito do Tribunal de Contas.
3. desenvolver atividades de pesquisa e coleta de dados e informações para subsidiar tarefas técnicas e administrativas próprias das áreas meio e fim do Tribunal de Contas.
4. empregar recursos de informática segundo os propósitos solicitados.
5. proceder, conforme orientação superior, à análise de expedientes de complexidade compatível com as demais atribuições do cargo.
6. elaborar, conforme orientação superior, informações e despachos de encaminhamento em expedientes.
7. realizar outras atividades correlatas atribuídas pela chefia. (Redação acrescida pelo Resolução nº 565 /2001)
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
Síntese das atribuições: Propor normas de procedimentos sobre matéria relativa à fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial das unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário das áreas estadual e municipal.
Proceder a análise, interpretação e avaliação dos elementos revelados no Balanço Geral do Estado, para fins de emissão do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo
Proceder a análise, interpretação e avaliação dos elementos revelados nos Balanços de todas as entidades da Administração Indireta, incluindo Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações.
Instruir todos os processos relativos aos responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.
Instruir todos os processos referentes às contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.
Planejar, organizar e implantar metodologia de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas
Instruir todos os processos de admissão de pessoal a qualquer título, na Administração Estadual e Municipal.
Instruir todos os processos de inativações, reformas e pensões, na Administração Estadual e Municipal.
Realizar inspeções e auditorias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa ou de comissões desta, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no sentido de apurar a confiabilidade do sistema de controle interno e de obter todos os elementos necessários à formação de juízo sobre as contas dos responsáveis.
Instruir todos os processos de Tomada de Contas, elaborados pelo sistema de controle interno, para fins de julgamento.
Avaliar a eficiência e eficácia do controle interno desenvolvido pelo órgão central da Administração Direta do Estado, e de todos os demais órgãos ou entidades estaduais e municipais.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: ADMINISTRADOR
Síntese das atribuições: Atividades envolvendo execução especializada, estudos, pesquisas, análise e projetos, sobre administração de sistemas, administração de pessoal, administração de material, administração financeira e organização e métodos.
Descrição das atribuições:
l) Promover a auditoria dos Sistemas de Controle Interno das entidades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, no que se refere:
1.1 - à análise de sua estrutura organo-administrativa;
1.2 - ao exame das normas disciplinadoras do funcionamento das entidades (leis, decretos, resoluções, ordens de serviço, portarias, manuais, instruções normativas, rotinas, etc.);
1.3 - o exame da interação sistêmica do Controle Interno.
2. Promover a auditoria quanto ao recrutamento, seleção e administração de pessoal dos entes auditados.
3. Desenvolver estudos no sentido da obtenção de indicadores que permitam avaliar a produtividade dos servidores.
4. Auditar as entidades alcançadas pelo Tribunal de Contas no que se refere a aquisição, recebimento, estocagem, suprimento, utilização ou consumo de materiais.
5. Efetuar a auditoria dos sistemas de administração financeira, identificando as suas eventuais debilidades.
6. Desenvolver, a pedido da administração da Casa e, em consonância com os demais técnicos, projetos ou planos de organização de serviços para aplicação de processamento eletrônico de dados.
7. Desenvolver, em conjunto com os demais Auditores Públicos Externos, notadamente com o Auditor Técnico em Processamento de Dados, modelos para o cadastro das entidades alcançadas pela fiscalização do Tribunal de Contas.
8. Idealizar, em perfeito entrosamento com os demais profissionais de nível superior que integram o Quadro, papéis de trabalho para os serviços de auditoria.
9. Desenvolver, a partir do usuário e da experiência prática dos executores, rotinas de trabalho com vistas a uniformização dos procedimentos internos da Casa e aumento da eficiência.
10. Planejar e executar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
11. Desenvolver ou analisar fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos de informações.
12. Analisar tarefas individuais para classificar ou reclassificar cargos.
13. Definir atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar a sua classificação e retribuição.
14. Emitir parecer técnico sobre matéria de sua competência.
15. Executar tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público. Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Administração de Empresas ou Pública. Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: ADVOGADO
Síntese das atribuições: Execução de trabalhos que envolvam a análise, interpretação e aplicação de normas constitucionais e da legislação ordinária, referente ao exame e instrução de processos, bem como a emissão de pareceres em matéria de sua competência.
Descrição das atribuições:
1. Analisar e interpretar a aplicação da legislação em vigor, no que diz respeito às atividades das entidades sujeitas à fiscalização no Tribunal de Contas.
2. Analisar, interpretar e propor a aplicação das normas constitucionais e a legislação ordinária, no exame de vantagens de pessoal, concedidas pela Administração Direta, Indireta e fundações da área estadual e municipal.
3. Examinar e instruir, de conformidade com o aspecto formal e a legislação pertinente, os processos de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas, pensões e as retificações de proventos oriundos da alteração da base de cálculo e/ou alterações de beneficiários.
4. Examinar e instruir, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
5. Promover a análise e a verificação da conformidade legal dos fornecimentos e obras contratadas pelo Poder Público, assim como das operações de crédito e demais contratos, acordos, convênios, auxílios e suprimentos.
6. Promover a análise e a verificação da fiel execução dos contratos, à luz da legislação específica.
7. Proceder à análise e à aplicação da legislação pertinentes às concessões de auxílio pelo Poder Público.
8. Analisar os documentos que instruem os processos de Tomadas de Contas dos administradores e demais responsáveis da Administração Direta, Indireta e Fundações, visando à correta aplicação dos dinheiros e valores públicos.
9. Sugerir as medidas legais recomendáveis ao resguardo dos interesses do estado, nos crimes praticados pelos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos.
10. Emitir pareceres em matéria de sua competência.
11. Executar tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: ARQUITETO
Síntese das atribuições: Atividades que envolvam a análise, avaliação e execução de projetos de obras de interesse público referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e interiores, planejamento físico local, urbano e regional, tanto na administração direta quanto indireta, desde a sua programação até a respectiva consecução, para tanto, desenvolvendo as seguintes tarefas: vistoria, inspeção, perícia, emissão de laudos, pareceres e serviços correlatos.
Descrição das atribuições:
1. Examinar os planos de desenvolvimento urbano desde a sua proposição, por parte dos Poderes Executivos Municipais, até a sua implementação, notadamente quanto aos seguintes aspectos: oportunidade, custos, adequação ao interesse da comunidade local e periférica.
2. Avaliar projetos de edificações públicas, tanto na administração direta quanto indireta, desde a sua elaboração até a sua execução, especificamente quanto ao que segue: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas.
3. Da mesma forma, examinar os projetos de ampliação, reconstrução, reforma ou restauração de obras públicas e serviços de arquitetura, desde a sua elaboração até a sua implementação.
4. Proceder ao exame das aquisições, alienações, doações, locações, formas de uso, conservação, manutenção e tombamentos relativos ao patrimônio imobiliário do Estado em todas as formas que possam envolver a relação custo X beneficio.
5. Analisar e cotejar orçamentos e preços oficiais elaborados por outros órgãos, conforme determinam as normas e exigências legais.
6. Elaborar memoriais, especificações, desenhos e informações necessárias para licitações.
7. Emitir parecer em matéria técnica de sua competência.
8. Executar tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Arquitetura.
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: CONTADOR
Síntese das atribuições: Execução de trabalhos que envolvam a realização de auditoria financeira e orçamentária nos órgãos e entidades que, por lei, estejam, sujeitas ao controle externo, definindo coeficientes e índices-padrões para análise comparativa, bem como a emissão de pronunciamentos técnicos sobre a matéria de sua competência.
Descrição das atribuições:
1. Realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nos órgãos da administração direta e indireta, estadual e municipal, bem como nas demais entidades que, por lei, estejam sujeitas ao controle externo.
2. Examinar a organização e execução dos serviços de contabilidade em geral, relativos aos órgãos da administração direta e indireta, estadual e municipal, bem como as demais entidades que, por lei, estejam sujeitas ao controle externo.
3. Verificar o cumprimento da legislação que regula os procedimentos contábeis na administração pública.
4. Proceder a análise de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis.
5. Examinar a apuração de custos e resultados dos serviços públicos.
6. Elaborar e interpretar índices e quocientes para análise das demonstrações contábeis.
7. Organizar amostragem para a programação e execução da auditoria contábil.
8. Efetivar perícias de natureza contábil.
9. Definir coeficientes e índices-padrões para análise comparativa dos órgãos e entidades da administração pública.
10. Emitir pareceres e pronunciamentos técnicos sobre a matéria de sua competência.
11. Efetuar o levantamento e apuração de Contas de quaisquer órgãos e entidades do setor público.
12. Executar tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis.
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: ECONOMISTA
Síntese das atribuições: Atividades que envolvam o planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica e financeira, bem como perícias econômicas e emissão de pronunciamentos técnicos em matéria de sua competência.
Descrição das atribuições:
1. Executar auditoria financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas suas diversas fases, tanto a nível de programação, como levantamento e análise de dados.
2. Efetuar a análise econômica e financeira da Administração Direta, estadual ou municipal, e das demais entidades que, por lei, estão sujeitas ao controle externo.
3. Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos.
4. Proceder o exame e análise das fontes de financiamento e do emprego dos meios financeiros.
5. Verificar o cumprimento de planos, programas e execução de projetos e atividades.
6. Proceder a análise da produtividade dos fatores empregados nas unidades da administração pública.
7. Proceder a montagem de indicadores sobre custos e resultados, preços, cotações e mercado, como elementos de apoio e fiscalização, assim como a projeção estatística desses indicadores.
8. Proceder estudos, visando determinar o comportamento setorial e global da economia gaúcha, e seu inter-relacionamento com a economia nacional, assim como o papel do setor público nesse processo, através de seus gastos e produção de bens de serviços.
9. Proceder a verificação do cumprimento da legislação que regula os aspectos econômicos e financeiros da administração.
10. Efetuar perícias econômicas e emitir pronunciamentos técnicos em matéria de sua competência.
11. Executar tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Ciências Econômicas.
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
Síntese das atribuições: Atividades que envolvam a análise e avaliação de projetos de obras públicas e serviços de engenharia, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial; vistoria, inspeção e perícia, emitindo laudos técnicos de obras públicas e serviços de engenharia em geral.
Descrição das atribuições:
1. Analisar e avaliar projetos de obras públicas e serviços de engenharia, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a: oportunidade, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas no âmbito da Administração Direta e Indireta, estadual ou municipal, bem como de outras entidades legalmente sujeitas ao controle externo.
2. Vistoriar, inspecionar e periciar, emitindo relatórios e laudos técnicos, a execução, e sua conformidade com as especificações contratuais, de construção, ampliação, reconstrução, reforma ou restauração de obras públicas e serviços de engenharia, quer subordinados à administração pública, quer à administração de entidades contempladas com recursos públicos.
3. Elaborar memoriais e desenhos com a finalidade de licitação.
4. Realizar a fiscalização e avaliação do patrimônio imobiliário do Estado, bem como as aquisições e alienações de bens patrimoniais, com a finalidade de informar processos e dirimir dúvidas nas contendas processuais.
5. Efetuar auditoria sobre o patrimônio, nas aquisições, alienações, doações, locações, formas de uso, avaliações, conservação e manutenção, etc.
6. Analisar e cotejar orçamentos e preços oficiais elaborados por outros órgãos, conforme determinam as normas e exigências legais.
7. Emitir parecer em matéria técnica de sua competência.
8. Emprestar seus conhecimentos técnicos, através de parecer consubstanciado, restritos às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.
9. Executar tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Engenharia Civil.
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR PÚBLICO EXTERNO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Síntese das atribuições: Atividades relativas à implantação, execução, supervisão e manutenção de programas e sistemas de processamento eletrônico de dados.
Descrição das atribuições:
1. Especificar instruções de funcionamento de sistemas
2. Supervisionar as implantações e funcionamento de sistemas.
3. Especificar e realizar programas para computador, detalhando fluxo de operação, arquivos de entrada e saída, procedimentos e relatórios.
4. Projetar e testar a lógica de programas.
5. Codificar e executar programas.
6. Manter atualizada a documentação dos programas.
7. Participar da programação e realização de auditorias e inspeções em entidades que utilizam processamento eletrônico de dados.
8. Realizar atividades correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público. Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Portador de Diploma de Curso Superior em Processamento
Eletrônico de Dados.
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme instruções reguladoras do concurso público.
Categoria Profissional: Técnico em Processamento de Dados
Classes: A, B, C e D
Síntese das atribuições:
Atividades relativas à especificação, codificação, desenvolvimento, implantação, execução, manutenção, suporte e auditoria de programas e sistemas de informática; e, acompanhamento e supervisão da infraestrutura de informática e processamento de dados do Tribunal de Contas, bem como participação na programação e realização de auditorias e inspeções em entidades que utilizam processamento eletrônico de dados.
Descrição das atribuições:
1. Especificar instruções de funcionamento de programas e sistemas de informática.
2. Supervisionar as implantações e funcionamento de programas e sistemas de informática.
3. Especificar e desenvolver sistemas ou programas para computador, detalhando fluxo de operação, procedimentos, consultas e relatórios, através da modelagem dos dados e processos, em conformidade com padrões e metodologias utilizadas em desenvolvimento de sistemas.
4. Projetar e testar a lógica de programas para computador.
5. Codificar, executar, implantar e manter programas ou sistemas de informática.
6. Manter atualizada a documentação dos programas e dos sistemas de informática.
7. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos e arquivos magnéticos.
8. Elaborar e manter, a pedido da respectiva chefia, cadastro de equipamentos, programas (softwares) e base de dados do Tribunal de Contas.
9. Efetuar, a pedido da respectiva chefia, a normatização técnica e administrativa das tarefas ligadas ao uso dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas.
10. Definir, a pedido da respectiva chefia, critérios de acesso e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas.
11. Estudar e propor, a pedido da respectiva chefia, normas ou medidas de aplicação no âmbito do Tribunal de Contas, buscando racionalizar e melhorar os serviços relacionados ao uso dos recursos de informática.
12. Estudar e propor, a pedido da respectiva chefia, pesquisas e levantamentos que busquem desenvolver o uso de novas tecnologias, relacionadas à área de informática, no âmbito do Tribunal de Contas.
13. Definir, a pedido da respectiva chefia, requisitos de segurança lógica e física das instalações e sistemas de informática do Tribunal de Contas.
14. Definir, a pedido da respectiva chefia, requisitos e soluções de continuidade e contingência para o funcionamento de sistemas e da infraestrutura de informática do Tribunal de Contas.
15. Ministrar, a pedido da respectiva chefia, e de acordo com procedimentos, critérios e conteúdos predeterminados, cursos ou treinamentos de matérias relacionadas a sistemas ou recursos de informática.
16. Supervisionar e administrar, a pedido da respectiva chefia, atividades delegadas ou que envolvam a utilização de recursos de informática sob sua responsabilidade.
17. Supervisionar, a pedido da respectiva chefia, as atividades relativas à informática distribuídas aos Oficiais Instrutivos.
18. Prestar, a pedido da respectiva chefia, assessoria, suporte ou apoio técnico em matéria relativa à área de informática.
19. Planejar e executar, a pedido da respectiva chefia, técnicas e metodologias de auditoria em sistemas de informática.
20. Definir, a pedido da respectiva chefia, especificações, limites e orientações para compras e contratações ligadas à área de informática.
21. Participar da programação e realização de auditorias e inspeções em entidades que utilizam processamento eletrônico de dados.
22. Realizar atividades correlatas. (Redação dada pela Resolução nº 536 /1999)
---------------------------
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO
NÍVEL: III
CLASSES: A, B, C e D
CATEGORIA PROFISSIONAL: BIBLIOTECÁRIO
Síntese das atribuições: Atividades que envolvam a execução de trabalhos de registro, classificação e catalogação de livros, periódicos e documentos, pesquisa, bem como estudo bibliográfico de documentos e informações tecnicamente importantes para o Tribunal de Contas.
Descrição das atribuições:
1. Organizar e atualizar coletâneas e ementários relativos à legislação e jurisprudência, bem como os respectivos fichários.
2. Compilar bibliografias necessárias aos serviços e estudos dos usuários.
3. Organizar os meios necessários à consulta e empréstimo de livros e outras publicações.
4. Executar serviços de classificação e catalogação, utilizando sistemas e normas técnicas específicas da área de Biblioteconomia e Documentação.
5. Organizar sistematicamente o acervo bibliográfico por assunto nas estantes e zelar pela sua ordenação.
6. Elaborar fichários das obras existentes no Tribunal de Contas.
7. Orientar o usuário na localização de material bibliográfico.
8. Manter intercâmbio bibliográfico com vistas ao atendimento das necessidades dos usuários.
9. Elaborar demonstrativos estatísticos do movimento da biblioteca, bem como fazer relatórios e a prestação de contas dos mesmos.
10. Elaborar serviços de indexação.
11. Encarregar-se da aquisição e permuta de livros e publicações, de acordo com orientação recebida.
12. Divulgar as aquisições da biblioteca.
13. Zelar pela guarda e conservação do patrimônio da biblioteca.
14. Executar outras tarefas correlatas.
Forma de recrutamento: concurso público.
Qualificações essenciais para o recrutamento:
Escolaridade: Bacharel em Biblioteconomia
Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do concurso público.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva proceder consolidação das várias normas que alteraram a Resolução nº 368 , de 01-11-89, e de outras que tratam sobre as especificações referentes aos cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas.
A distribuição das funções relativas aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e de Oficial de Controle Externo consta dos Anexos I e II, respectivamente, enquanto que a distribuição, por categoria profissional, para o cargo de Auditor Público Externo consta do Anexo III.
Os referidos anexos também demonstram a quantificação dos cargos por função e categoria profissional.
O Anexo IV contém a especificação dos cargos de carreira do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas, informando a descrição das atribuições respectivas.
Relativamente aos requisitos indispensáveis ao exercício dos cargos de Auditor Público Externo, atualmente exigidos pela Resolução nº 382 /90, acrescentou-se destaque contendo: (a) a exceção à obrigatoriedade de registro junto ao Órgão que disciplina a profissão, face à constatação de que para o Técnico em Processamento de Dados, até esta data, inexiste tal entidade representativa da profissão que exija registro do profissional da área; (b) a previsão de não exigibilidade do registro junto ao Órgão que disciplina o exercício das profissões do cargo de Auditor Público Externo, quando verificar-se de sua desnecessidade para o exercício do mesmo.
Por fim, foram procedidas algumas alterações, a maioria das quais visando à conformação aos termos da Resolução nº 464 /96.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1179/2023 de 02/01/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 983/2013 de 19/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8842 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 565/2001 de 07/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8940 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 541/2000 de 07/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9253 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 536/1999 de 08/12/1999 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 530/1999 de 14/07/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8897 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 515/1998 de 12/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9838 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 7996/1985 de 30/05/1985 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 8706/1988 de 23/09/1988 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 7745/1982 de 17/12/1982 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 368/1989 de 01/11/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11063 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 6493/1972 de 20/12/1972 Legislação Estadual
Resolução nº 470/1996 de 07/08/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9809 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 489/1997 de 17/09/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9792 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 382/1990 de 24/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9832 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 383/1990 de 24/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9852 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 416/1992 de 19/08/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9842 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 428/1994 de 26/01/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9746 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 457/1996 de 31/01/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9807 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 458/1996 de 13/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9835 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 467/1996 de 17/07/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9851 AND idambito = 4 LIMIT 1