Resolução nº 495/1997
Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 495/1997
Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Celso Testa, Marcelo Moreira Tostes e um CONSELHEIRO Substituto.
Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Alexandre Machado da Silva, Algir Lorenzon e Hélio Saul Mileski.
Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 14 horas, e a Segunda Câmara às quintas-feiras, às 14 horas.
Art. 4º Funcionarão, nas Primeira e Segunda Câmaras um Representante do Ministërio Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS, em 22-12-97.
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO CELSO TESTA
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual
Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor