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Resolução nº 497/1998

Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 497/1998

Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, especialmente, o que dispõem a Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974 e Resolução nº 460 , de 13 de março de 1996, RESOLVE:

Art. 1º A Primeira Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Marcelo Moreira Tostes, Hélio Saul Mileski e um CONSELHEIRO Substituto.

Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Alexandre Machado da Silva, Algir Lorenzon e um CONSELHEIRO Substituto.

Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 14 horas, e a Segunda Câmara às quintas-feiras, às 14 horas.

Art. 4º Funcionarão, nas Primeira e Segunda Câmaras um Representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 04-03-98.

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGILIO PERIUS

Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor