Texto vigenteTCERS · RS

Resolução nº 498/1998

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado através da Resolução nº 460/96.

RESOLUÇÃO Nº 498/1998

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado através da Resolução nº 460 /96.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais - artigos 71 e 96 da Constituição Federal , artigo 71 da Constituição do Estado e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 6.850 /74 e

considerando o contido no Processo nº 4323-0200/96-0 RESOLVE:

Art. 1º Revoga o parágrafo 3º do artigo 72, renumerando-se, por conseguinte, o parágrafo 4º para parágrafo 3º, e acrescenta um parágrafo único ao artigo 101 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado através da Resolução nº 460 /96, com a seguinte redação:

"Art. 101 ...

Parágrafo único. Os processos relativos às prestações e tomadas de contas, bem como os relativos às tomadas de contas especiais, além dos processos de auditorias, inspeções e recursos a eles referentes, após o trânsito em julgado da respectiva decisão, permanecerão no Tribunal, enquanto não arquivados no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos".

Art. 2º Revoga o parágrafo único do artigo 151 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 460 /96, e acrescenta os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 151 ...

§ 1º O pedido de revisão, interposto contra decisão proferida em processo já digitalizado, será instruído com cópias extraídas do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos.

§ 2º O pedido de revisão, interposto contra decisão proferida em processo ainda não digitalizado, será instruído com cópias extraídas do processo original.

§ 3º As cópias a que se referem os parágrafos 1º e 2º deverão conter carimbo com a expressão `confere com o original`.

§ 4º A extração de cópias e a aposição de carimbo, de que tratam os parágrafos anteriores, serão realizadas por servidores designados mediante Portaria do Presidente".

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 04 de março de 1998.

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM

CONSELHEIRO SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGÍLIO PERIUS

Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual