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Resolução nº 499/1998

Institui a TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 499/1998

(Revogada pela Resolução nº 563 /2001)

Institui a TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de reduzir o grande volume de documentos atualmente arquivados nos diversos setores da Casa;

considerando a necessidade da implantação de uma Política de Gestão Documental;

considerando a utilização de Sistema de Gerenciamento Eletrônico de documentos, para armazenamento e disponibilização de dados em toda a rede informatizada deste Tribunal;

considerando a necessidade de disciplinar a guarda e a eliminação de documentos;

considerando a Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados;

considerando a NBR 10.519 que dispõe sobre critérios de avaliação de documentos de arquivo;

considerando o contido no processo nº 4323-0200/96-0; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, em anexo, que tem por finalidade a eliminação de documentos comprovadamente desnecessários, dentro dos prazos ali estabelecido e de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º O disciplinamento desta Resolução, no que diz respeito à Tabela de Temporalidade, bem como aos procedimentos referentes à sua utilização, será estabelecido através de Instrução Normativa expedida pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, 04 de março de I998.

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGÍLIO PERIUS

Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 563/2001 de 07/03/2001 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Ordinária nº 8159/1991 de 08/01/1991 Legislação Federal