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Resolução nº 5/1948

TORNA SEM EFEITO DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DE COMPROVAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE MAIO DE 1948.

TORNA SEM EFEITO DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DE COMPROVAÇÃO.

O Tribunal de Contas, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que nos processos de comprovação de adiantamentos relativos ao exercício de 1947 têm sido aplicadas as multas cominadas no Artigo 298 e § § do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;

que os responsáveis multados têm, repetidamente, invocado a falta da necessária difusão do aludido Regulamento;

que a disposição citada foi repetida e consolidada em instruções deste Tribunal as quais, entretanto, mau grado os esforços deste Órgão não tiveram a esperada divulgação;

considerando, finalmente, que só a lei nº 143 , de 22 de dezembro de 1947, (Art. 18 deu integral amparo e publicidade a essa disposição, RESOLVE:

I - Tornar sem efeito as decisões até agora proferidas em processos de comprovação de adiantamentos, correspondentes ao exercício de 1947, na parte relativa à aplicação da multa de 1% ao mês de que trata o Artigo 298 e seus parágrafos, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

II - Façam-se as necessárias comunicações.

Sala das Sessões, 05 de maio de 1948.

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Lei Ordinária nº 143/1947 de 22/12/1947 Legislação Estadual