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Resolução nº 501/1998

Altera dispositivos da Resolução 464/96, que consolida as normas relativas à estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 501/1998

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Altera dispositivos da Resolução 464 /96, que consolida as normas relativas à estrutura organizacional e as atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 41 da Resolução 464 /96 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Centro de Recursos Humanos é integrado pelos seguintes setores:

I - Setor de Treinamento;

II - Setor de Seleção.

§ 1º Ao Setor de Treinamento cabe as funções de:

a) planejamento, promoção, coordenação e avaliação do Curso de Preparação, Treinamento e Aperfeiçoamento para Auditores Públicos Externos,

b) avaliação do treinamento e do desempenho dos servidores

c) compilação dos textos adequados à formação técnica do pessoal;

d) promoção de cursos, palestras, conferências e outras programações visando ao treinamento e aperfeiçoamento do pessoal do Tribunal de Contas;

e) registro sistemático de ofertas de cursos e de bolsas de estudo e quaisquer promoções afins às atividades de controle externo;

f) atuar na área de higiene e segurança do trabalho.

§ 2º Ao Setor de Seleção cabe as funções de:

a) execução de concursos, visando à seleção e ao recrutamento para o provimento de cargos, com vistas ao ingresso de pessoal no Tribunal de Contas;

b) a coordenação e apoio às atividades de avaliação do Estágio Probatório;

c) realização de estudos visando ao melhor aproveitamento na seleção e lotação de servidores;

d) descrição e análise de cargos;

e) coordenar as atividades da Comissão Especial de Seleção;

f) estudar e propor a adoção de medidas com vistas ao melhor aproveitamento de pessoas deficientes no âmbito do TCE, bem como acompanhar o servidor deficiente durante a fase de adaptação ao trabalho;

g) registro e atualização do sistema de Cadastro de Recursos Humanos.

§ 3º Os concursos, bem como os cursos, palestras, conferências e outras promoções poderão ser executados ou ministrados por técnicos estranhos aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas, selecionados na forma da lei."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Gaspar Silveira Martins, em 18-03-98.

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Relator

CONSELHEIRO MARCELO MOREIRA TOSTES

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZANGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGÍLIO PERIUS

Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1