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Resolução nº 504/1998

Dispõe sobre a instrução dos processos atinentes à área de atuação da Superintendência de Controle Externo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 504/1998

(Revogada pela Resolução nº 1156 /2022)

Dispõe sobre a instrução dos processos atinentes à área de atuação da Superintendência de Controle Externo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Constituição do Estado, artigo 71, em especial os parágrafos 2º e 3º, Constituição Federal , artigo 71, Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 460 /96, artigo 10, inciso XXIV, RESOLVE:

Art. 1º A ausência de documentos verificada quando da realização de instrução processual, atinentes à área de atuação das Supervisões da Superintendência de Controle Externo, poderão ser sanadas por requisição de documentos, a ser expedida em formulário próprio.

Parágrafo único. O controle das requisições será efetuado pelo titular da Supervisão à qual se vincule o respectivo Serviço Instrutivo responsável pela instrução processual.

Art. 2º Os Órgãos de origem dos processos terão o prazo máximo de 30 dias para encaminhar a documentação requisitada, contados da data do recebimento aposta no documento de aviso de recebimento postal (AR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, independentemente da qualidade da pessoa que o tenha firmado.

Art. 3º No caso de não atendimento da requisição de documentação, deverá a Supervisão detalhar a situação, encaminhando os autos à Superintendência de Controle Externo para fins de distribuição e/ou encaminhamento a Conselheiro-Relator, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira MARTINS, em 1º de abril de 1998.

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

CONSELHEIRO GLENO SCHERER

CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROZÂNGELA MOTISKA BERTOLO

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGÍLIO PERIUS

Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1156/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 460/1996 de 13/03/1996 - Norma em vigor