Resolução nº 509/1998
Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 509/1998
Estabelece a nova composição das Câmaras, marca horário de funcionamento das mesmas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º A Primeira Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Hélio Saul Mileski, Gleno Scherer e Sandro Pires.
Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Alexandre Machado da Silva, Algir Lorenzon e Victor Faccioni.
Art. 2º A Segunda Câmara será integrada pelos Senhores Conselheiros Algir Lorenzon, Victor Faccioni e Terezinha Gisela Irigaray. (Redação dada pela Resolução nº 525 /1999)
Art. 3º A Primeira Câmara reunir-se-á às terças-feiras, às 14 horas, e a Segunda Câmara às quintas-feiras, às 14 horas.
Art. 4º Funcionarão, nas Primeira e Segunda Câmaras um Representante do Ministério Público e um Auditor Substituto de Conselheiro.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Gaspar Silveira MARTINS,15-05-98.
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO GLENO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO PIRES
Fui presente: CELESTINO GOULART Procurador-Geral junto a este Órgão
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 525/1999 de 06/01/1999 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.