Resolução nº 513/1998
Altera a estrutura dos Órgãos da Superintendência de Controle Externo.
RESOLUÇÃO Nº 513/1998
(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)
Altera a estrutura dos Órgãos da Superintendência de Controle Externo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessìdade de adequar a estrutura de seu Corpo Técnico, estabelecida pela Resolução nº 464 /96, de 05-06-96, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Centro de Acompanhamento de Desestatizações - CAD, órgão diretamente vinculado à Superintendência de Controle Externo, responsável pelas atividades instrutivas descritas na Resolução nº 511 /98, o qual terá as seguintes atribuições:
I - Recebimento e conferência da documentação referente aos processos de Desestatização, Concessões e Permissões, com despacho para protocolo;
II - Análise e instrução dos processos e expedientes referentes aos diversos estágios;
III - Análise das justificativas prestadas pela autoridade responsável;
IV - Instrução de Recursos e Pedidos de Revisão;
V - Atendimento a partes com referência a informações processuais;
VI - Elaboração de informações atinentes à sua área de atuação;
VII - Realização de inspeções e diligências complementares, quando necessárias ao esclarecimento de matéria controvertida;
Parágrafo único. as atividades de apoio administrativo (vg: digitação, arquivo, controle de prazos, juntada de documentação, etc.), relacionadas à atividade de competência do CAD, serão integralmente executadas pelo Serviço de Suporte Estadual da Supervisão de Instrução de Contas Estaduais, o qual deverá concorrer para a observância dos prazos estabelecidos na Resolução nº 511 /98. (Revogado pela Resolução nº 531 /1999)
Art. 2º Fica criada no âmbito da Supervisão de Auditoria Externa, a Assessoria de Planejamento e Orientação - APO - a qual competirão as seguintes atribuições:
a) Núcleo de Acompanhamento de Investimentos Projetos:
I - Referentemente às áreas de engenharia e arquitetura, mediante a necessária participação de APE com formação compatível, orientar e/ou realizar a coleta de dados objetivando a aglutinação de informações e montagem de indicadores e parâmetros sobre preços, custos e cotações de mercado, visando ao acompanhamento e fiscalização dos investimentos públicos;
II -
Considerando a especificidade das instruções técnicas relacionadas à área de engenharia e arquitetura, por solicitação advinda das Supervisões de Instrução de Contas Estaduais e Municipais, opinar tecnicamente sobre itens constantes de processos de sua esfera de competência; bem como, quando instado pelos demais serviços afetos à órbita de competência da Supervisão de Auditoria Externa, propiciar orientação técnica e operacional, verificando da necessidade de propor normas e procedimentos para as atividades e tarefas pertinentes a sua área de atuação;
III - Opinar quanto ao planejamento das atividades e ações integradas, através da elaboração e proposição de Planos Operativos Integrados de Auditoria, a serem encaminhados à Assessoria Técnica da Superintendência de Controle Externo para fins de consolidação;
b) Núcleo de Orientação Técnica:
IV - Assessoramento direto ao Supervisor de Auditoria Externa, com referência ao exame de matérias processuais e procedimentais relativas à atividade executada pelos Serviços de Auditoria Externa da Supervisão;
V - Revisão de expedientes de inspeção e auditoria oriundos dos Serviços de Auditoria da Sede, bem como dos Serviços Regionais de Auditoria, com o intuito de propor tratamento isonômico sobre questões técnicas, e indicar correções e adequações à normativa jurisprudência do Tribunal de Contas. Para a realização dessas tarefas, deverá a Assessoria acompanhar rotineiramente as decisões prolatadas pelo Tribunal Pleno, em especial quando hajam decisões reiteradas referentes a temas sujeitos a exames freqüentes;
VI - Estabelecer, segundo diretrizes do Supervisor de Auditoria Externa, um permanente contato com os auditores envolvidos em atividade de fiscalização externa, bem como, quando da realização de auditorias/inspeções/diligências/levantamentos que envolvam equipes e grupos de trabalho com participantes de mais de um serviço de auditoria externa, coordenar os trabalhos de programação tendentes à articulação de um plano de ação integrado;
VII - Identificar matérias de alto questionamento técnico, passíveis de sugestão ao Sr. Superintendente de Controle Externo quanto à provocação de Assessoria Técnica, para a elaboração dos correspondentes estudos e informações técnicas, visando melhorias na qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
VIII - Participação de seus membros em auditorias e inspeções, por indicação do Sr. Supervisor de Auditoria Externa.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Gaspar Silveira Martins, Em 15-07-98
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO GLENO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELEHIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM
CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGILIO PERIUS
Fui presente: CELESTINO GOULART Procurador-Geral junto a este Órgão
Com a edição da Resolução nº 511 /98, restaram administrativamente disciplinados os procedimentos referentes à fiscalização dos processos de desestatização, concessões e permissões, tarefa essa de grande complexidade técnica, para a qual foi designado grupo multidisciplinar de auditores públicos externos.
Via de conseqüência,
considerando a singularidade das instruções processuais, torna-se imperativa a criação do Centro de Acompanhamento de Desestatizações, o qual contará apenas com os técnicos estritamente necessários para atendimento das tarefas regradas pela Res. 511/98. A fim de não acarretar a criação de uma estrutura de apoio administrativo, serão essas tarefas desempenhadas pelo serviço de Suporte Estadual da Supervisão de Contas Estaduais, o que contribui significativamente para a redução de custos administrativos.
Já na Supervisão de Auditoria Externa, órgão ao qual compete a coordenação das tarefas de fiscalização executadas pelos 8 Serviços Regionais de Auditoria e 3 Serviços de Auditoria da Sede, vislumbra-se a necessidade de criação de uma assessoria direta, a qual abrangerá as já existentes atividades de revisão de processos de auditoria e inspeções, bem como a orientação técnica cabível, além de possibilitar o suporte necessário às tarefas hoje desenvolvidas pelo Núcleo de Acompanhamento de Investimentos e Projetos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 531/1999 de 04/08/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9319 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 511/1998 de 20/05/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9831 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1