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Resolução nº 513/1998

Altera a estrutura dos Órgãos da Superintendência de Controle Externo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 513/1998

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Altera a estrutura dos Órgãos da Superintendência de Controle Externo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessìdade de adequar a estrutura de seu Corpo Técnico, estabelecida pela Resolução nº 464 /96, de 05-06-96, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Centro de Acompanhamento de Desestatizações - CAD, órgão diretamente vinculado à Superintendência de Controle Externo, responsável pelas atividades instrutivas descritas na Resolução nº 511 /98, o qual terá as seguintes atribuições:

I - Recebimento e conferência da documentação referente aos processos de Desestatização, Concessões e Permissões, com despacho para protocolo;

II - Análise e instrução dos processos e expedientes referentes aos diversos estágios;

III - Análise das justificativas prestadas pela autoridade responsável;

IV - Instrução de Recursos e Pedidos de Revisão;

V - Atendimento a partes com referência a informações processuais;

VI - Elaboração de informações atinentes à sua área de atuação;

VII - Realização de inspeções e diligências complementares, quando necessárias ao esclarecimento de matéria controvertida;

Parágrafo único. as atividades de apoio administrativo (vg: digitação, arquivo, controle de prazos, juntada de documentação, etc.), relacionadas à atividade de competência do CAD, serão integralmente executadas pelo Serviço de Suporte Estadual da Supervisão de Instrução de Contas Estaduais, o qual deverá concorrer para a observância dos prazos estabelecidos na Resolução nº 511 /98. (Revogado pela Resolução nº 531 /1999)

Art. 2º Fica criada no âmbito da Supervisão de Auditoria Externa, a Assessoria de Planejamento e Orientação - APO - a qual competirão as seguintes atribuições:

a) Núcleo de Acompanhamento de Investimentos Projetos:

I - Referentemente às áreas de engenharia e arquitetura, mediante a necessária participação de APE com formação compatível, orientar e/ou realizar a coleta de dados objetivando a aglutinação de informações e montagem de indicadores e parâmetros sobre preços, custos e cotações de mercado, visando ao acompanhamento e fiscalização dos investimentos públicos;

II -

Considerando a especificidade das instruções técnicas relacionadas à área de engenharia e arquitetura, por solicitação advinda das Supervisões de Instrução de Contas Estaduais e Municipais, opinar tecnicamente sobre itens constantes de processos de sua esfera de competência; bem como, quando instado pelos demais serviços afetos à órbita de competência da Supervisão de Auditoria Externa, propiciar orientação técnica e operacional, verificando da necessidade de propor normas e procedimentos para as atividades e tarefas pertinentes a sua área de atuação;

III - Opinar quanto ao planejamento das atividades e ações integradas, através da elaboração e proposição de Planos Operativos Integrados de Auditoria, a serem encaminhados à Assessoria Técnica da Superintendência de Controle Externo para fins de consolidação;

b) Núcleo de Orientação Técnica:

IV - Assessoramento direto ao Supervisor de Auditoria Externa, com referência ao exame de matérias processuais e procedimentais relativas à atividade executada pelos Serviços de Auditoria Externa da Supervisão;

V - Revisão de expedientes de inspeção e auditoria oriundos dos Serviços de Auditoria da Sede, bem como dos Serviços Regionais de Auditoria, com o intuito de propor tratamento isonômico sobre questões técnicas, e indicar correções e adequações à normativa jurisprudência do Tribunal de Contas. Para a realização dessas tarefas, deverá a Assessoria acompanhar rotineiramente as decisões prolatadas pelo Tribunal Pleno, em especial quando hajam decisões reiteradas referentes a temas sujeitos a exames freqüentes;

VI - Estabelecer, segundo diretrizes do Supervisor de Auditoria Externa, um permanente contato com os auditores envolvidos em atividade de fiscalização externa, bem como, quando da realização de auditorias/inspeções/diligências/levantamentos que envolvam equipes e grupos de trabalho com participantes de mais de um serviço de auditoria externa, coordenar os trabalhos de programação tendentes à articulação de um plano de ação integrado;

VII - Identificar matérias de alto questionamento técnico, passíveis de sugestão ao Sr. Superintendente de Controle Externo quanto à provocação de Assessoria Técnica, para a elaboração dos correspondentes estudos e informações técnicas, visando melhorias na qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

VIII - Participação de seus membros em auditorias e inspeções, por indicação do Sr. Supervisor de Auditoria Externa.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Gaspar Silveira Martins, Em 15-07-98

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO - Presidente

CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator

CONSELHEIRO GLENO SCHERER

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELEHIRO SUBSTITUTO ADERBAL TORRES DE AMORIM

CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGILIO PERIUS

Fui presente: CELESTINO GOULART Procurador-Geral junto a este Órgão

Com a edição da Resolução nº 511 /98, restaram administrativamente disciplinados os procedimentos referentes à fiscalização dos processos de desestatização, concessões e permissões, tarefa essa de grande complexidade técnica, para a qual foi designado grupo multidisciplinar de auditores públicos externos.

Via de conseqüência,

considerando a singularidade das instruções processuais, torna-se imperativa a criação do Centro de Acompanhamento de Desestatizações, o qual contará apenas com os técnicos estritamente necessários para atendimento das tarefas regradas pela Res. 511/98. A fim de não acarretar a criação de uma estrutura de apoio administrativo, serão essas tarefas desempenhadas pelo serviço de Suporte Estadual da Supervisão de Contas Estaduais, o que contribui significativamente para a redução de custos administrativos.

Já na Supervisão de Auditoria Externa, órgão ao qual compete a coordenação das tarefas de fiscalização executadas pelos 8 Serviços Regionais de Auditoria e 3 Serviços de Auditoria da Sede, vislumbra-se a necessidade de criação de uma assessoria direta, a qual abrangerá as já existentes atividades de revisão de processos de auditoria e inspeções, bem como a orientação técnica cabível, além de possibilitar o suporte necessário às tarefas hoje desenvolvidas pelo Núcleo de Acompanhamento de Investimentos e Projetos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 531/1999 de 04/08/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9319 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 511/1998 de 20/05/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9831 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1