Resolução nº 52/1956
DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 09 DE MAIO DE 1956.
DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
O Tribunal de Contas do estado, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 124, da Constituição do Estado; RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Presidente, além das atribuições constantes da Resolução nº 2 , de 24 de dezembro de 1947, em seu
Art. 2º, conceder aos funcionários do Tribunal gratificações adicionais e aposentadorias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de maio de 1956.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/1947 de 24/12/1947 - Norma em vigor