Resolução nº 524/1998
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas do Estado o processo de substituição previsto no art. 61 da Lei Complementar nº 10.098, de 03-02-94.
RESOLUÇÃO Nº 524/1998
(Vide Resolução nº 547 /2000)
(Revogada pela Resolução nº 667 /2004)
Regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas do Estado o processo de substituição previsto no art. 61 da Lei Complementar nº 10.098 , de 03-02-94.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,considerando a necessidade de regulamentar o processo de substituição de titulares de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas deste Tribunal nos casos de afastamento ou impedimento previsto em lei, RESOLVE:
Art. 1º No âmbito do Gabinete da Presidência, as substituições limitar-se-ão ao titular dos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas FGTC-12, de Chefe de Gabinete da Presidência; FGTC-11, de Assessor Jurídico da Presidência e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Cargo ou Função.
Art. 2º No âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, as substituições limitar-se-ão ao titular do Cargo em Comissão ou Função Gratificada de Chefe de Gabinete e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Cargo ou Função.
Art. 3º No âmbito do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, as substituições limitar-se-ão ao titular de um Cargo em Comissão ou Função Gratificada de Assessor de Procurador e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Cargo ou Função.
Art. 4º No âmbito da Auditoria, a substituição restringir-se-á ao titular da FGTC-8, de Dirigente de Equipe.
Art. 5º No âmbito do Gabinete do Superintendente-Geral, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-12, de Superintendente-Geral; uma FGTC-9, de Assessor Superior e a FGTC-6, de Secretário de Superintendente.
§ 1º No âmbito da Consultoria Técnica, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Coordenador e FGTC-4, de Assessor Administrativo III e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Função.
§ 2º No âmbito da Assessoria de Controle Interno, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Coordenador e FGTC-4, de Assessor Administrativo III.
Art. 5º No âmbito do Gabinete do Superintendente-Geral, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-12, de Superintendente-Geral; uma FGTC-9, de Assessor Superior e a FGTC-6, de Secretário de Superintendente. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
§ 1º No âmbito da Consultoria Técnica, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Coordenador e FGTC-4, de Assessor Administrativo III e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Função. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
§ 2º No âmbito da Assessoria de Controle Interno, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Coordenador e FGTC-4, de Assessor Administrativo III. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
§ 3º No âmbito da Assessoria de Orçamento e Finanças, as substituições limitar-se-ão ao titular da FGTC-9, de Coordenador, e ao titular da FGTC-8, de Dirigente de Equipe. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
§ 3º No âmbito da Assessoria de Orçamento e Finanças, as substituições limitar-se-ão ao titular da FGTC-9, de Coordenador. (Redação dada pela Resolução nº 657 /2003)
§ 4º No âmbito da Assessoria de Controle Processual, as substituições limitar-se-ão ao titular da FGTC-8, de Dirigente de Equipe. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
§ 5º No âmbito do Centro de Jurisprudência - CEJUR, as substituições limitar-se-ão ao titular da FGTC-9, de Coordenador. (Redação acrescida pelo Resolução nº 657 /2003)
Art. 6º No âmbito da Superintendência Administrativa, as substituições contemplarão os titulares das seguintes Funções Gratificadas:
FGTC-11, de Superintendente Administrativo;
FGTC-10, de Supervisor (Serviços Administrativos);
FGTC-10, de Supervisor de Informática;
FGTC-9, de Assessor Superior (Assessoria da Superintendência Administrativa);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Pessoal);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Orçamento e Finanças);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Apoio Administrativo);
FGTC-9, de Coordenador (Centro de Recursos Humanos);
FGTC-9, de Coordenador (Centro de Serviços Assistenciais);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Documentação e Patrimônio);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Apoio de Informática);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Sistemas);
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Patrimônio);
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Biblioteca);
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Datilografia);
FGTC-8 de Dirigente de Equipe (Setor de Folha de Pagamento);
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Expediente e Protocolo);
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Transportes);
FGTC-8, de Chefe de Almoxarifado;
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Treinamento);
FGTC-8, de Dirigente de Equipe (Setor de Seleção);
FGTC-5, de Assessor de Serviços de Microfilmagem;
FGTC-5, de Secretário de Superintendente (Administrativo);
FGTC-4, de Secretário de Supervisor (Administrativo);
FGTC-4, de Secretário de Supervisor (Informática).
Art. 6º No âmbito da Superintendência Administrativa, as substituições contemplarão os titulares das seguintes Funções Gratificadas:
FGTC-11, de Superintendente;
FGTC-10, de Supervisor;
FGTC-9, de Assessor Superior;
FGTC-9, de Coordenador;
FGTC-8, de Dirigente de Equipe, responsável por chefia de setor;
FGTC-8, de Chefe de Almoxarifado;
FGTC-5, de Secretário de Superintendente;
FGTC-4, de Secretário de Supervisor. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
Art. 7º No âmbito da Superintendência de Controle Externo, as substituições contemplarão os titulares das seguintes Funções Gratificadas:
FGTC-11, de Superintendente de Controle Externo;
FGTC-10, de Supervisor (Auditoria Externa);
FGTC-10, de Supervisor (Admissões Pensões e Inativações);
FGTC-10, de Supervisor (Instrução de Contas Estaduais);
FGTC-10, de Supervisor (Instrução de Contas Municipais);
FGTC-9, de Coordenador (Serviços de Auditoria Municipal);
FGTC-9, de Coordenador (Serviços de Auditoria da Administração Direta Estadual);
FGTC-9, de Coordenador (Serviços de Auditoria da Administração Indireta Estadual);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Caxias do Sul);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Erechim);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Frederico Westphalen);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Passo Fundo);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Pelotas);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Santo Ângelo);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Santa Maria);
FGTC-9, de Coordenador Regional (Santa Cruz do Sul);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Suporte Estadual);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Instrução da Administração Direta Estadual);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Instrução da Administração Indireta Estadual);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Suporte Municipal);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Prestações de Contas Municipais);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Tomada de Contas Municipais);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Suporte Operacional);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Admissões Estaduais e Municipais);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Inativações e Pensões da Área Municipal);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual I);
FGTC-9, de Coordenador (Serviço de Inativações e Pensões da Área Estadual II);
FGTC-5, de Secretário de Superintendente;
FGTC-5, de Assessor de Auditoria (Setor de Digitação e Apoio da Supervisão de Auditoria Externa);
FGTC-4, de Secretário de Supervisor (Auditoria Externa);
FGTC-4, de Secretário de Supervisor (Admissões Pensões e Inativações);
FGTC-4, de Secretário de Supervisor (Instrução de Contas Municipais);
FGTC-4, de Secretário de Supervisor (Instrução de Contas Estaduais).
Parágrafo único. No âmbito da Assessoria Técnica da Superintendência de Controle Externo, as substituições limitar-se-ão a uma FGTC-9, de Assessor Superior.
Parágrafo único - No âmbito da Assessoria Técnica da Superintendência de Controle Externo, as substituições limitar-se-ão a uma FGTC-9 e, caso comprovada a extrema necessidade, a mais um titular de Função. (Redação dada pela Resolução nº 542 /2000)
Art. 7º No âmbito da Superintendência de Controle Externo, as substituições contemplarão os titulares das seguintes Funções Gratificadas:
FGTC-11, de Superintendente;
FGTC-10, de Supervisor;
FGTC-9, de Assessor Superior;
FGTC-9, de Coordenador;
FGTC-9, de Coordenador Regional;
FGTC-5, de Secretário de Superintendente;
FGTC-5, de Assessor de Auditoria;
FGTC-4, de Secretário de Supervisor.
Parágrafo único. A substituição da função FGTC-5 de Assessor de Auditoria restringir-se-á à de chefe do Setor de Digitação e Apoio. (Redação dada pela Resolução nº 564 /2001)
Art. 8º No âmbito da Secretaria das Sessões, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Secretário do Tribunal Pleno e FGTC-9, de Secretários da 1º e 2º Câmaras.
Art. 8º No âmbito da Secretaria das Sessões, as substituições limitar-se-ão aos titulares das Funções Gratificadas FGTC-10, de Secretário do Tribunal Pleno, FGTC-9, de Secretários da Primeira e da Segunda Câmaras, FGTC-9, de Assessor Especial, com encargos de Secretários das Câmaras Especiais, e FGTC-4, de Assessor Administrativo III, com encargos de Secretário das Câmaras Especiais Reunidas. (Redação dada pela Resolução nº 645 /2003)
Art. 9º A substituição de detentor de Cargo em Comissão por pessoa estranha ao quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas somente poderá ocorrer se o afastamento se der em razão de:
a) licença-gestante;
b) licença para tratamento de saúde superior a 30 (trinta) dias concedida ou prorrogada através de laudo expedido pelo Centro de Serviços Assistenciais deste Tribunal;
c) licença-prêmio por prazo superior a um mês.
Art. 10 A iniciativa do processo de substituição caberá ao Conselheiro, ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Superintendente-Geral, ao Superintendente Administrativo, ao Superintendente de Controle Externo e/ou ao Supervisor, conforme a lotação do servidor a ser substituído.
Art. 11 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01-01-99.
Plenário Gaspar Silveira Martins, em 25 de novembro de 1998.
CONSELHEIRO PORFÍRIO JOSÉ PEIXOTO - Presidente
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI - Vice-Presidente e Relator
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA ROSANE HEINECK SCHMITT
CONSELHEIRO SUBSTITUTO VERGÍLIO FREDERICO PERIUS
Fui presente: CELESTINO GOULART - Procurador-Geral junto a este Órgão.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa a regulamentar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado o Processo de Substituição de titular de Função Gratificada e Cargos em Comissão previsto no art. 61, da Lei Complementar nº 10.098 , de 03-02-94.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 667/2004 de 19/05/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8926 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 657/2003 de 23/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9354 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 645/2003 de 10/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9241 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 564/2001 de 07/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8976 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 547/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9275 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 542/2000 de 14/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8953 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Lei Ordinária nº 10098/1994 de 01/01/1994 Legislação Estadual