Resolução nº 528/1999
Estabelece os critérios para pagamento de honorários aos Coordenadores dos Concursos Públicos promovidos por este Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 528/99
Estabelece os critérios para pagamento de honorários aos Coordenadores dos Concursos Públicos promovidos por este Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de estabelecer critérios para pagamento de honorários aos coordenadores dos concursos públicos promovidos por este Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 1º, da Resolução nº 463 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os honorários dos coordenadores dos concursos públicos, examinadores, professores, pessoal técnico e auxiliar, serão calculados com base no vencimento básico do cargo de Auditor Público Externo, Classe "D", no tocante a curso ou concurso de nível superior, e no vencimento básico do cargo de Oficial de Controle Externo, Classe "E", relativamente a curso ou concurso de nível médio, ambos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a seguinte tabela:".
Art. 2º O Artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 463 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Coordenação do Concurso Público:
- de nível superior ...1 x padrão APE, Classe "D"
- de nível médio...1 x padrão OCE, Classe "E".
Art. 3º Acrescentar ao Artigo 1º, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Aulas ministradas em cursos (treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros):
a) de nível superior: - por aula de 1 hora ... 1/30 do padrão APE, Classe "D"
b) de nível médio: - por aula de 1 hora ... 1/30 do padrão OCE, Classe "E".
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 24 DE MARÇO DE 1999.
Presidente
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
Relator
CONSELHEIRO HÉLIO SAUL MILESKI
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CELESTINO GOULART
Publicada no D.O. E. de: 31-03-99.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 463/1996 de 29/05/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9810 AND idambito = 4 LIMIT 1