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Resolução nº 536/1999

Altera dispositivos da Resolução nº 494, de 17 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 536/99

Altera dispositivos da Resolução nº 494 , de 17 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de reestruturar o exercício funcional dos Oficiais de Controle Externo, na função de Oficial Instrutivo e do Auditor Público Externo, na categoria profissional de Técnico em Processamento de Dados, adaptando-os às novas realidades funcionais em razão da natureza dinâmica das atividades a serem desenvolvidas,

considerando a diversificação e a implementação de novas atividades relacionadas à informática, em virtude da crescente interação das tarefas técnico-administrativas ao encargo do Tribunal de Contas, bem como a ampla jornada de trabalho desenvolvida pela Supervisão de Informática, RESOLVE:

Art. 1º - A síntese e a descrição das atribuições do cargo de Oficial de Controle Externo, na Função de Oficial Instrutivo, Classes A, B, C, D e E, constantes do Anexo IV da Resolução 494 , de 17 de dezembro de 1997, passam a ter as seguintes redações:

Funções de: Oficial Instrutivo

Classes A, B, C, D e E

Síntese das Atribuições:

Execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa; serviços de datilografia, digitação e processamento eletrônico de dados; microfilmagem; digitalização de documentos; atividades que envolvam o levantamento de assuntos e informações com vistas à realização de auditorias; execução de trabalhos relacionados com administração de pessoal, material, informática e organização administrativa.

Descrição das Atribuições:

1. Protocolizar processos e documentos no Órgão, registrando entrada, saída e movimentação.

2. Recortar e selecionar leis, decretos, publicações, documentação e demais papéis referentes aos órgãos fiscalizados, e quando for o caso, digitalizar ou armazenar em sistemas informatizados.

3. Manter atualizado o controle dos prazos a serem obedecidos pelos órgãos fiscalizados.

4. Organizar, sob orientação, índices e fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos.

5. Efetuar o registro de dados em fichários físicos, eletrônicos ou outro processo de controle de pesquisa em arquivo físico ou eletrônico.

6. Organizar e manter atualizadas pastas e arquivos, físicos ou eletrônicos, restaurando e ordenando os documentos e processos a serem arquivados.

7. Auxiliar na conferência de materiais e suprimentos em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega, executando, sob orientação, os serviços de recebimento, alienação, guarda, controle e conferência de bens de consumo e/ou permanentes.

8. Auxiliar no levantamento de bens patrimoniais.

9. Auxiliar, sob orientação, nos trabalhos necessários à organização e atualização do registro de estoque de material no almoxarifado, e à aquisição de material de consumo ou permanente, mediante coleta de preços, registrando fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

10. Preencher, sob orientação, boletins, formulários e quadros demonstrativos.

11. Sintetizar decisões do Tribunal Pleno e Câmaras, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado.

12. Elaborar e confeccionar, de acordo com critérios predeterminados, atas e boletins.

13. Numerar e expedir ofícios.

14. Registrar e guiar toda a correspondência a ser expedida.

15. Receber e registrar a entrada e saída de processo no setor, preenchendo guias de andamento e inserindo os documentos que se fizerem necessários à análise dos mesmos.

16. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expediente.

17. Pesquisar e manter atualizada a nominata e respectivos endereços dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

18. Obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, pessoalmente ou por telefone.

19. Lavrar as atas de posse e de transferência de cargo.

20. Efetuar o registro da freqüência do pessoal e comunicar a efetividade dos funcionários à disposição do Tribunal de Contas.

21. Efetuar e controlar os assentamentos individuais, referentes a direitos e vantagens dos funcionários, nas respectivas fichas funcionais e de efetividade.

22. Estudar e informar processos de pouca complexidade que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.

23. Calcular e lançar em fichas financeiras a concessão de vantagens e pagamentos de diárias.

24. Encaminhar ficha cadastral e documento de cadastramento aos setores competentes (Banco de Dados e Tesouro do Estado).

25. Auxiliar, a pedido da respectiva chefia, no exame de processos de pouca complexidade referentes à concessão inicial de inativações, transferências para a reserva, pensões e retificações oriundas de alterações da base de cálculo e/ou alteração de beneficiários, inclusive quanto à fundamentação legal.

26. Executar tarefas datilográficas ou de digitação relacionadas com as atividades do setor de trabalho.

27. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, quadros, tabelas, relatórios, informações, ofícios, ordens de auditorias e anexos e demais documentos necessários à atividade fiscalizadora.

28. Datilografar ou processar, por meio eletrônico, notas de empenho, contratos, pedidos de compras e fichas de cadastro.

29. Digitar dados contidos nos formulários de entrada para uso nos sistemas de processamento de dados.

30. Verificar a consistência dos dados de saída.

31. Manter em ordem os arquivos magnéticos (disquetes, fitas, etc.).

32. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos, arquivos magnéticos e dos equipamentos de microfilmagem e de digitalização de documentos.

33. Realizar, de acordo com procedimentos predeterminados, tarefas pertinentes aos serviços de microfilmagem ou digitalização, tais como: triagem, preparação de documentos ou inspeção de microformas.

34. Auxiliar nos trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.

35. Preparar relatórios das atividades do setor de trabalho.

36. Orientar e/ou supervisionar as atividades relacionadas com a administração, segurança, conservação e funcionamento do Prédio-Sede e das Regionais do Tribunal.

37. Executar, conforme procedimentos predeterminados, tarefas relativas aos serviços de arquivamento de processos e das que lhes sejam decorrentes.

38. Prestar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos e critérios predeterminados, suporte e apoio técnico em matéria de pouca complexidade relacionadas à área de informática.

39. Executar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimento e critérios predeterminados, a instalação, monitoração, manutenção, operação e atualização de equipamentos, acessórios e/ou de sistemas que compõem a infraestrutura de informática e da rede de computadores do Tribunal de Contas.

40. Executar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos, critérios e parâmetros predeterminados, rotinas, controles ou atividades relacionadas à manutenção, integridade, cópias de segurança (backup) e outras atividades que se referem a continuidade ou contingência de sistemas de informática.

41. Executar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos, critérios e parâmetros predeterminados, o desenvolvimento, os testes e a manutenção de sistemas de informática de pouca complexidade.

42. Ministrar, a pedido da respectiva chefia e sob supervisão de Auditor Público Externo - Técnico em Processamento de Dados, de acordo com procedimentos, critérios e conteúdos predeterminados, cursos ou treinamentos de matérias relacionadas a sistemas ou recursos de informática.

43. Executar outras tarefas correlatas.

Art. 2º A síntese e a descrição das atribuições do cargo de Auditor Público Externo, na categoria profissional de Técnico em Processamento de Dados, Nível III, Classes A, B, C e D, constantes no Anexo IV da Resolução nº 494 , de 17 de dezembro de 1997, passam a ter as seguintes redações:

Categoria Profissional: Técnico em Processamento de Dados

Classes: A, B, C e D

Síntese das atribuições:

Atividades relativas à especificação, codificação, desenvolvimento, implantação, execução, manutenção, suporte e auditoria de programas e sistemas de informática; e, acompanhamento e supervisão da infraestrutura de informática e processamento de dados do Tribunal de Contas, bem como participação na programação e realização de auditorias e inspeções em entidades que utilizam processamento eletrônico de dados.

Descrição das atribuições:

1. Especificar instruções de funcionamento de programas e sistemas de informática.

2. Supervisionar as implantações e funcionamento de programas e sistemas de informática.

3. Especificar e desenvolver sistemas ou programas para computador, detalhando fluxo de operação, procedimentos, consultas e relatórios, através da modelagem dos dados e processos, em conformidade com padrões e metodologias utilizadas em desenvolvimento de sistemas.

4. Projetar e testar a lógica de programas para computador.

5. Codificar, executar, implantar e manter programas ou sistemas de informática.

6. Manter atualizada a documentação dos programas e dos sistemas de informática.

7. Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e segurança dos computadores, equipamentos periféricos e arquivos magnéticos.

8. Elaborar e manter, a pedido da respectiva chefia, cadastro de equipamentos, programas (softwares) e base de dados do Tribunal de Contas.

9. Efetuar, a pedido da respectiva chefia, a normatização técnica e administrativa das tarefas ligadas ao uso dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas.

10. Definir, a pedido da respectiva chefia, critérios de acesso e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas.

11. Estudar e propor, a pedido da respectiva chefia, normas ou medidas de aplicação no âmbito do Tribunal de Contas, buscando racionalizar e melhorar os serviços relacionados ao uso dos recursos de informática.

12. Estudar e propor, a pedido da respectiva chefia, pesquisas e levantamentos que busquem desenvolver o uso de novas tecnologias, relacionadas à área de informática, no âmbito do Tribunal de Contas.

13. Definir, a pedido da respectiva chefia, requisitos de segurança lógica e física das instalações e sistemas de informática do Tribunal de Contas.

14. Definir, a pedido da respectiva chefia, requisitos e soluções de continuidade e contingência para o funcionamento de sistemas e da infraestrutura de informática do Tribunal de Contas.

15. Ministrar, a pedido da respectiva chefia, e de acordo com procedimentos, critérios e conteúdos predeterminados, cursos ou treinamentos de matérias relacionadas a sistemas ou recursos de informática.

16. Supervisionar e administrar, a pedido da respectiva chefia, atividades delegadas ou que envolvam a utilização de recursos de informática sob sua responsabilidade.

17. Supervisionar, a pedido da respectiva chefia, as atividades relativas à informática distribuídas aos Oficiais Instrutivos.

18. Prestar, a pedido da respectiva chefia, assessoria, suporte ou apoio técnico em matéria relativa à área de informática.

19. Planejar e executar, a pedido da respectiva chefia, técnicas e metodologias de auditoria em sistemas de informática.

20. Definir, a pedido da respectiva chefia, especificações, limites e orientações para compras e contratações ligadas à área de informática.

21. Participar da programação e realização de auditorias e inspeções em entidades que utilizam processamento eletrônico de dados.

22. Realizar atividades correlatas.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 08 de dezembro de 1999.

Presidente

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

Relator

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CELESTINO GOULART

Publicada no D.O.E. de 13-01-2000.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução busca, através da inclusão de novas atividades no conjunto das atribuições do cargo de Oficial de Controle Externo, na função de Oficial Instrutivo e do Auditor Público Externo, na categoria profissional de Técnico em Processamento de Dados, adaptar os exercícios funcionais com a realidade institucional, nos termos do que faculta o artigo 13 da Lei nº 8.706 , de 23 de setembro de 1988.

A distinção de atribuições prevista na Resolução 494 /97 não está mais sendo observada, sobretudo devido à natureza dinâmica das atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Controle Externo e dos Auditores Públicos Externos, na categoria profissional de Técnico em Processamento de Dados, em virtude da evolução das ferramentas utilizadas e do processo de modernização do Tribunal de Contas, notadamente na área de informática, com a implantação da rede de computadores, e, também, pela crescente automatização dos processos internos, objetivando diminuir o impacto ocasionado pelo volume de atividades que paulatinamente tem aumentado.

Neste contexto, a crescente modernização das tarefas técnico-administrativas implantada no Tribunal nos últimos anos, levou o processo de informatização a praticamente todos os setores, incluindo-se, também, os Serviços Regionais, e, desta forma, atingindo as tarefas dos Oficiais, que hoje não só produzem relatórios, memorandos, ofícios e diversos outros dados pessoais e de planilhas eletrônicas, mas, igualmente, administram, sob orientação, o melhor uso desses recursos.

No que tange ao escopo das atribuições do Auditor Público Externo, na categoria profissional de Técnico em Processamento de Dados, a estes cabem a administração, manutenção e o controle desses recursos, bem como devem zelar e prever toda a sistemática necessária para continuidade desses processos, além daquelas atribuições já existentes e consolidadas.

No âmbito da Supervisão de Informática, houve uma grande diversificação de atividades em virtude da ampliação do uso de recursos computacionais, notadamente pelo advento da implantação da rede de computadores no Prédio-Sede e também nos Serviços Regionais de Auditoria, ensejando, ainda, a criação de uma sistemática de trabalho que permita o uso desses recursos numa ampla jornada.

Face a esta realidade, torna-se obrigatória a atualização das atribuições do cargo de Oficial de Controle Externo e do Auditor Público Externo, na categoria profissional de Técnico em Processamento de Dados, para inclusão dessas novas demandas relativas a tarefas de administração, manutenção, controle e operação dos recursos e sistemas de informática em uso no âmbito desta Corte de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 494/1997 de 17/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 8706/1988 de // Legislação Federal