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Resolução nº 538/2000

Altera a redação do artigo 22 e suprime o item "c" do artigo 5º, ambos da Resolução nº 464/96.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 538/2000

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Altera a redação do artigo 22 e suprime o item "c" do artigo 5º, ambos da Resolução nº 464 /96.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Constituição Estadual, artigo 71, Constituição Federal , artigo 71, inciso VIII, Lei nº 6850 , de 20 de dezembro de 1974, artigo 65 e parágrafo único, e Resolução nº 518 /98 (Regimento Interno), artigo 140, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º A redação do artigo 22 da Resolução nº 464 /96 passa a ser a seguinte:

"Art. 22 À Supervisão de Instrução de Contas Estaduais - SICE competem as tarefas de articulação e elaboração do Relatório Anual sobre as Contas do Governo Estadual, até a emissão do Parecer Prévio, bem como a análise e consolidação das Tomadas de Contas dos Administradores dos Órgãos da Esfera Estadual, realizando, inclusive, a análise dos esclarecimentos, instrução de recursos e pedidos de revisão, elaboração de informações, atualização de débitos e multa, entre outras atividades correlatas, contando com os seguintes Serviços:

I - Serviço de Instrução da Administração Direta - SIAD;

II - Serviço de Instrução da Administração Indireta - SIAI;

III - Serviço de Suporte Estadual - SSE.

Parágrafo único. A critério do Supervisor, visando ao atendimento das atribuições da Supervisão, os servidores poderão ser remanejados entre os Serviços."

Art. 2º Fica suprimido a alínea "c" do artigo 5º, sendo renomeados as alíneas subseqüentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de janeiro de 2000.

Presidente

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

Relator

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT

Fui presente:

PROCURADOR, SUBSTITUTO, JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CEZAR MIOLA

Publicada no D.O.E. de 13-01-2000.

JUSTIFICATIVA

Destina-se o presente Projeto de Resolução a buscar uma melhor alocação dos trabalhos desenvolvidos pela Equipe encarregada pela articulação e elaboração do Relatório Anual sobre as Contas do Governo Estadual, até a emissão do Parecer Prévio.

Considerando, que os trabalhos desenvolvidos guardam maior afinidade com as atribuições da SCE - Superintendência de Controle Externo e que os mesmos são executados, em sua maioria, por Auditores com lotação nesta Superintendência, entendemos, oportuna a presente alteração.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 6850/1974 de 20/12/1974 Legislação Estadual

Resolução nº 518/1998 de 26/08/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10934 AND idambito = 4 LIMIT 1