Resolução nº 540/2000
Dispõe sobre a política de uso e acesso aos sistemas informatizados, critérios e utilização dos dados e às informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 540/2000
(Vide Instrução Normativa nº 6 /2000)
Dispõe sobre a política de uso e acesso aos sistemas informatizados, critérios e utilização dos dados e às informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando que o processo de informatização é fator determinante para que este Tribunal de Contas exerça na plenitude suas atribuições constitucionais e legais;
considerando que os sistemas informatizados, ferramentas e programas de computador foram implantados para agilizar e automatizar as tarefas de suporte administrativo e técnico;
considerando que correio eletrônico (e-mail) e acesso a rede mundial de computadores INTERNET, foram exclusivamente disponibilizados para a consecução das atribuições funcionais dos servidores, bem como para tornar mais rápido o processo de comunicação entre os diversos órgãos da Casa e possibilitar um acesso mais ágil às informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a utilização dos recursos e sistemas informatizados, acesso à rede mundial de computadores INTERNET e a utilização do correio eletrônico (e-mail) sejam usados no estrito interesse do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Contas do Estado poderá expedir Instruções Normativas regulamentando o uso dos sistemas informatizados, definição de critérios de acesso e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através de recursos de informática, acesso à rede mundial de computadores INTERNET, bem como o uso do correio eletrônico (e-mail) no âmbito da Casa.
Art. 3º Determinar que o órgão responsável pela informatização do Tribunal de Contas, em conjunto com o órgão competente pelo estabelecimento de normas e procedimentos da Casa, observem as diretrizes traçadas por esta Resolução a fim de que se proceda na correta utilização dos recursos mencionados.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 12 de abril de 2000.
Presidente
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
Relator
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
Fui presente:
PROCURADOR SUBSTITUTO JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CEZAR MIOLA
Publicada no DOE de 04-05-2000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa disciplinar, conforme orientação do Conselho de Política de Informática, em reunião de 29-03-2000, o uso e acesso aos sistemas informatizados, critérios e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática no âmbito do Tribunal de Contas.
Os aspectos normativo-operacionais advindos da presente Resolução, serão alvo de futura edição de Instrução Normativa.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Instrução Normativa nº 28/2008 de 06/10/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9468 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 19/2008 de 26/08/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9460 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 25/2001 de 21/12/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9481 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 6/2000 de 30/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9625 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.