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Resolução nº 546/2000

Cria no âmbito da Supervisão de Auditoria Externa - SAE, o Serviço de Auditoria de Admissões - SADM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 546/2000

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Cria no âmbito da Supervisão de Auditoria Externa - SAE, o Serviço de Auditoria de Admissões - SADM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de adequar a estrutura de seu Corpo Técnico, estabelecida pela Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, alterada pela Resolução nº 513 , de 15 de julho de 1998, resolve: RESOLVE:

Art. 1º Fica criada no âmbito da Supervisão de Auditoria Externo - SAE, o Serviço de Auditoria de Admissões - SADM, a qual competirá as seguintes atribuições:

I - programação das auditorias de admissões (elaboração do roteiro), dos órgãos estaduais e municipais na área de atuação da Sede do Tribunal de Contas do Estado;

II - realização " in loco " de auditorias de admissões;

III - elaboração do Relatório de Auditoria;

IV - montagem e conferência dos processos relativos a sua área de competência;

V - execução das inclusões e alterações de dados relativos ao Sistema Banco de Dados de Admissão - BDA, e geração dos relatórios correspondentes;

VI - análise da viabilidade de tramitação conjunta dos processos de admissões de sua área de atuação, quando constatada a ocorrência de matéria conexa com outros processos de Admissões em tramitação no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Fica o Artigo 16 da Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"VI - Serviço de Auditoria de Admissões - SADM".

Art. 3º A redação da letra "b" dos Artigos 17, 18 e 19 da Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, passa a ser a seguinte:

"b) realização das auditorias ` in loco ` (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional)".

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de julho de 2000.

Presidente

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

Relator

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

CONSELHEIRO ALGIR LORENZON

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS

Fui presente:

PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CELESTINO GOULART

Publicada no DOE de 18-07-2000.

JUSTIFICATIVA

Objetiva a presente Resolução ajustar a organização funcional dos serviços de Auditoria dos Atos de Admissões de Pessoal, no âmbito da Sede deste Tribunal, centralizando as atividades no Serviço de Auditoria de Admissões - SADM.

No desenvolvimento de suas atividades, o Serviço de Auditoria de Admissões - SADM, contará com os Auditores Públicos Externos, que, atualmente, na Sede, realizam auditorias de admissões.

A título exemplificativo, informamos o resultado de auditorias de admissões realizadas em órgãos estaduais e municipais na área de atuação da Sede do Tribunal de Contas:

____________________________________________________________________________

| Órgão | Nº Processo | Nº atos de admissão |

|==============================|===============|=============================|

| | | |

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM CAMPO BOM |2336/99-0 | 404|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM ELDORADO DO SUL |2647/99-9 | 423|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM OSÓRIO |5769/98-0 | 571|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM CACHOEIRINHA |3792/00-0 | 869|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM CANOAS |6496/98-0 | 955|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|BRIGADA MILITAR |3178/00-4 | 1079|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |4028/00-4 | 1684|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM SÃO LEOPOLDO |4818/98-9 | 2426|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM GRAVATAÍ |4949/99-3 | 3516|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |2706/98-9 | 3714|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|PM PORTO ALEGRE |6546/99-7 | 3909|

|------------------------------|---------------|-----------------------------|

|SEC. ESTADUAL EDUCAÇÃO |7749/97-2 | 66813|

|______________________________|_______________|_____________________________| A proposta de alteração do texto da letra "b" dos Artigos 17, 18 e 19 da Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, visa adequar as atribuições do Serviço de Auditoria da Administração Direta Estadual - SAD, do Serviço de Auditoria da Administração Indireta Estadual - SAI e do Serviço de Auditoria Municipal - SAM, retirando dos mesmos as atribuições de auditoria de admissões.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 513/1998 de 15/07/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9783 AND idambito = 4 LIMIT 1