Resolução nº 547/2000
Modifica normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 547/2000
(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)
Modifica normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos III e IV ao artigo 4º e os artigos 7º e 8º ao
Capítulo DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL, da Resolução nº 464 , de 05 de junho de 1996, nos seguintes termos, renumerando-se os demais:
"DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL"
"Art. 3º ..."
"Art. 4º Integram a Superintendência-Geral os seguintes órgãos:
I - Consultoria Técnica;
II - Assessoria de Controle Interno;
III - Assessoria de Orçamento e Finanças;
IV - Assessoria de Controle Processual."
"Art. 5º ..."
"Art. 6º ..."
"Art. 7º Compete à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF:
a) elaboração da Proposta Orçamentária Anual e alterações posteriores;
b) elaboração do Plano Plurianual e alterações posteriores;
c) elaboração, após o levantamento de prioridades e metas, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e alterações posteriores;
d) elaboração da Tomada de Contas da Gestão Anual do Ordenador da Despesa;
e) prestar assessoramento ao Superintendente-Geral em assuntos orçamentários e disponibilização financeira de recursos e correlatos;
f) levantamento periódico de saldo de recursos orçamentários de Projetos e Atividades, com vista a gestionar junto à Secretaria da Fazenda para abertura de créditos adicionais (especiais e suplementares);
g) gestionar junto à Secretaria da Fazenda a liberação e disponibilização de recursos orçamentários para atender a execução das despesas deste Tribunal;
h) acompanhamento e controle dos recursos orçamentários e financeiros de forma a permitir de imediato o conhecimento do Ordenador de Despesa sobre recursos liberados e a liberar no orçamento do Tribunal;
i) elaborar requisições de diárias e ajuda de custo, compreendendo a solicitação de pagamento, o controle e a comprovação das mesmas;
j) elaborar a requisição de indenização pelo uso de veículos particulares, compreendendo a solicitação de seu pagamento, bem como seu controle e comprovações;
l) elaborar autorizações de empenhos e de liquidação da despesa, compreendendo toda sua execução e controle;
m) elaborar requisições de pagamentos de fornecedores;
n) elaborar requisição de adiantamento de numerário, bem como efetuar seu controle e conferir a comprovação; e
o) controlar os contratos, quanto sua execução, prorrogação de prazos e reajustes."
"Art. 8º Compete à Assessoria de Controle Processual - ACP:
a) revisar os procedimentos intimatórios e de cientificação dos jurisdicionados decorrentes de decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e/ou decisões interlocutórias, visando o fiel cumprimento das mesmas nas suas diversas fases;
b) controlar a emissão das Certidões de Decisão - Títulos Executivos e encaminhá-las à Autoridade competente com vista à cobrança, bem como proceder a baixa e quitação das mesmas;
c) prestar assessoramento ao Superintendente-Geral na coordenação das atividades ligadas às áreas técnica e administrativa;
d) participar, por solicitação do Superintendente-Geral, de grupos de trabalho que tratem de atividades ligadas às áreas técnica e administrativa; e
e) elaborar ofícios aos responsáveis, em decorrência de decisões do Tribunal Pleno, das Câmaras e/ou decisões interlocutórias, cujas intimações ou cientificações sejam afetas à Superintendência-Geral."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de julho de 2000.
Presidente
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
Relator
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CELESTINO GOULART
Publicada no DOE de 18-07-2000.
JUSTIFICATIVA
Objetiva o presente Projeto de Resolução criar a Assessoria de Orçamento e Finanças e a Assessoria de Controle Processual, ambas com vinculação e sudordinação direta à Superintendência-Geral, extinguindo, por conseqüência, o Serviço de Orçamento e Finanças e o Setor de Datilografia que integravam a Supervisão dos Serviços Administrativos.
Justifica-se a presente adequação na estrutura organizacional pela necessidade de vincular as atividades de orçamento e finanças diretamente à Superintendência-Geral, visto que é de competência do Superintendente-Geral, desde longa data, por delegação, autorizar os atos administrativos atinentes aos procedimentos regulados pelas Leis Federais nºs 4320 /64 e 8666 /93 e suas alterações, proporcionando mais celeridade na operacionalização daquelas atividades.
Da mesma forma, a criação da Assessoria de Controle Processual visa a regularização de situação já existente no que concerne à assessoria do Gabinete, cujas atribuições estão descritas no artigo 8º do presente Projeto de Resolução, bem como ao Setor de Datilografia, eis que as atribuições deste estão diretamente ligadas à Superintendência-Geral.
Propõe-se, ainda, a alteração da Resolução nº 524 , no que se refere às substituições da Assessoria de Orçamento e Finanças e Assessoria de Controle Processual.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal
Resolução nº 524/1998 de 25/11/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9843 AND idambito = 4 LIMIT 1