Resolução nº 548/2000
Modifica normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO Nº 548/2000
(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)
Modifica normas relativas à estrutura organizacional e às atribuições dos Órgãos do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e modernizar a organização funcional dos seus serviços administrativos, instituída pela Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, e alterações, objetivando o cumprimento de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Superintendente Administrativo:
I - articular as atividades da respectiva área, em estreita colaboração com o Superintendente-Geral e com o Superintendente de Controle Externo;
II - examinar e acompanhar todos os atos e processos administrativos de sua área de competência;
III - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente ou pelo Superintendente-Geral.
Art. 2º A Superintendência Administrativa é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Assessoria Administrativa - AA;
II - Supervisão dos Serviços Administrativos - SSA;
III - Supervisão de Informática - SI;
IV - Centro de Recursos Humanos - CRH;
V - Centro de Serviços Assistenciais - CSA.
Art. 3º À Assessoria Administrativa cabe desenvolver as seguintes funções:
I - atividade de atendimento inicial às solicitações administrativas dos Senhores Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e Procuradores, ativos e inativos, bem como de acompanhamento da solução dada aos expedientes nos diversos setores;
II - assessoramento quanto ao exame da legalidade das situações e atividades ordinárias a serem analisadas pela Superintendência;
III - revisão e instrução suplementar, quando solicitado, em processos oriundos dos Órgãos componentes da Superintendência Administrativa, visando a correções técnicas e procedimentais;
IV - pesquisa e elaboração subseqüente de trabalhos técnicos concernentes a matérias relativas à área administrativa, com proposição de anteprojetos de lei e de resoluções, instruções normativas, circulares, memorandos-circulares, consolidações normativas e outros;
V - exercício de atividades de interligação com os diversos setores integrantes da área administrativa;
VI - participação em grupos de trabalho que se refiram a atividades desenvolvidas pelos setores integrantes da área administrativa;
VII - contatos, mediante orientação do Superintendente Administrativo, com Órgãos e entidades públicas ou privadas, buscando solucionar questões em exame;
VIII - outras atividades correlatas.
Art. 4º A Supervisão dos Serviços Administrativos é integrada pelos seguintes Serviços e Órgãos de Assessoramento:
I - Serviço de Administração do Tribunal de Contas do Estado - SAT;
II - Serviço de Documentação e Registro - SDR;
III - Serviço de Compras e Materiais - SCM;
IV - Serviço de Pessoal - SP;
V - Escritório de Projetos e Instalações - EPI.
Art. 5º O Serviço de Administração do Tribunal de Contas - SAT, possui os seguintes Setores, com suas respectivas atividades:
I - Setor de Administração dos Prédios - SAP, compreendendo as atividades de manutenção preventiva e corretiva; limpeza, ajustes e regulagem dos sistemas de ar condicionado centrais e individuais; instalações elétricas internas, bem como equipamentos elétricos; rede hidráulica; sistema de esgoto; instalações complementares e pequenos reparos na rede telefônica; montagem e desmontagem de divisórias; pinturas em geral; reparos em objetos; operação em equipamentos de som; gravações de Sessões Plenárias; conservação de jardins e outras correlatas;
II - Setor Apoio Administrativo - SAA, compreendendo todas as atividades de recepção; operação de aparelhos telefônicos; prestação de informações; recebimento e transmissão de mensagens; fiscalização do cumprimento dos contratos de manutenção da central telefônica; gerenciamento e fiscalização de todas as atividades relativas a serviços de segurança, guarda e vigilância, copeiragem, limpeza e contínuos; execução de impressão e encadernação de trabalhos; elaboração de matrizes; operação de máquinas fotocopiadoras; controle de estatísticas diárias, mensais e trimestrais das requisições de cópias e fiscalização dos contratos de locação de equipamentos; recolhimento e recepção de material para descarte; serviços de triagem e acompanhamento na destruição de material sigiloso; doações de acordo com Instrução Normativa vigente e outras atividades correlatas;
III - Setor de Transportes - ST, compreendendo as atividades de dirigir, manobrar, guardar os veículos; promover o abastecimento, limpeza, conservação e pequenos reparos nos veículos; transportar e entregar correspondências, documentos ou cargas; transportar servidores em atividades de Auditoria ou Diligência e outras atividades correlatas.
Art. 6º O Serviço de Documentação e Registro - SDR, possui os seguintes Setores, com suas respectivas atividades:
I - Setor de Expediente e Protocolo - SEP, compreendendo o recebimento e triagem de correspondência; autuação de processos; cadastros no SPI e no ICE; atualização de andamento de processos; expedição de correspondência e controle de recebimento; pesquisas gerais sobre andamento de processos em arquivo próprio; malote; controle de ofícios e recebimento de recursos;
II - Setor de Biblioteca - SEB, compreendendo as atividades de seleção, coleta, tratamento, organização e disseminação de informações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas de matérias pertinentes às competências constitucionais deste Tribunal, sendo sua utilização definida por meio de Instrução Normativa;
III - Setor de Arquivo e Digitalização - SEAD, compreendendo o recebimento, conservação e arquivamento de documentos, processos e microfilmes; preparação e digitalização de documentos e processos; destruição de documentos e processos microfilmados ou digitalizados.
Art. 7º O Serviço de Compras e Materiais - SCM possui os seguintes Setores, com suas respectivas atribuições:
I - Setor de Patrimônio - SEPAT, compreendendo o controle de bens, quanto ao seu recebimento, tombamento, conservação, movimentação interna e externa; emissão de guias de movimentação; armazenamento de bens em depósito; inventários; emissão de termos de responsabilidade; levantamento de bens a serem baixados, doados ou alienados; controle de garantias; consolidação dos pedidos de aquisição de bens;
II - Setor de Almoxarifado - SEAL, compreendendo o recebimento, armazenamento, controle físico e financeiro dos materiais de consumo, bem como sua entrega aos setores requisitantes; elaboração de balancete físico-financeiro e outras atividades correlatas;
III - Setor de Compras - SECOM, compreendendo todas as aquisições de bens e serviços, realizações de obras através de procedimentos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação; elaboração de editais, contratos e aditivos; execução e controle das assinaturas de revistas e periódicos; contratos de indenização pelo uso de veículos particulares em serviço; controle do prazo de entrega dos bens ou serviços e outras atividades correlatas.
Art. 8º O Serviço de Pessoal - SP, é integrado pelos seguintes Setores, com suas respectivas atribuições:
I - Setor de Instrução e Documentação - SID, compreendendo as atribuições de elaborar e emitir listagens de promoções por merecimento e antigüidade; receber documentos para a avaliação da Comissão de Promoções; realizar levantamento de vagas por letra, categoria e/ou função e atualização de fichas "controle de vagas"; realizar instrução de processos que envolvam questões de direito e/ou de fato, tais como concessões de vantagens pessoais, aposentadorias, revisões de proventos e outras; realizar tarefas relativas a ingresso de servidores, compreendendo controle de prazos e validade de concursos públicos; confeccionar documentos, tais como listagens diversas, certidões, atestados, declarações e atos de nomeação, exoneração e concessores de vantagens e outras atividades correlatas;
II - Setor de Assentamentos, Efetividade e Registro - SAER, compreendendo as atribuições de controlar e registrar a efetividade, com suas alterações, comunicando-a, mediante Mapa de Freqüência, à Secretaria da Fazenda; lançar assentamentos em ficha funcional e outras atividades correlatas;
III - Setor de Folha de Pagamento - SFP, compreendendo as atribuições de lançar e conferir valores referentes ao pagamento dos servidores; elaborar tabelas de vencimentos; separar e entregar contracheques; lançar em fichas financeiras dados de portarias, apostilas; informar e proceder cálculos em processos que versem sobre matéria afeta a pagamento de servidores; fornecer declarações sobre vencimentos, proventos e percentuais de reajuste e outras atividades correlatas.
Art. 9º Ao Escritório de Projetos e Instalações - EPI, incumbe as atividades de obras, serviços de engenharia, projetos de engenharia e correlatos, atinentes às instalações do Tribunal de Contas e o desempenho de atividades na Sede e nos Serviços Regionais de Auditoria concernentes a:
I - edificações, praças, monumentos, paisagismo e arquitetura de interiores;
II - instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias;
III - sonorização, condicionamento de ar, condicionamento ambiental, mobiliário e iluminação;
IV - segurança, proteção de incêndio e instalação de equipamentos especiais;
V - supervisão e orientação técnica em sua área de atuação;
VI - estudo, planejamento, projeto e especificações;
VII - estudo de viabilidade técnico/econômica;
VIII - fiscalização de obra e serviço técnico, orientação e fiscalização de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IX - vistoria, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em sua área;
X - elaboração de orçamento e previsão orçamentária, relativos a obras e instalações;
XI - execução de desenhos técnicos, plantas, cartazes, "lay-out", logotipos;
XII - assessoria na elaboração de editais de licitação;
XIII - participação em reuniões técnicas com fornecedores do Tribunal, quando solicitado;
XIV - participação em comissões e grupos de trabalho;
XV - expedição de atestados em sua área, quando solicitado;
XVI - recebimento de obras, materiais e serviços;
XVII - outras atividades correlatas, dentro de sua área.
Art. 10 A Supervisão de Informática - SI, é integrada pelos seguintes Serviços com suas respectivas atribuições:
I - Serviço de Sistemas - SESIS, com as atribuições de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas das áreas-meio e fim do Tribunal de Contas; acompanhamento e coordenação do desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros; pesquisa e divulgação das informações disponíveis nas bases de dados do Tribunal e de outras entidades; análise e estudo de novos softwares a serem utilizados no desenvolvimento de sistemas, bem como outras atividades correlatas;
II - O Serviço de Apoio de Informática - SAI, com as atribuições de apoio de informática às inspeções programadas pelo Tribunal de Contas no exercício de sua atribuição fiscalizatória; administração do uso do processamento eletrônico de dados, incluindo equipamentos e programas; controle da manutenção dos equipamentos alocados aos demais Órgãos do Tribunal de Contas; treinamento e auxílio aos demais Órgãos da Instituição, na utilização dos equipamentos e programas, bem como outras atividades correlatas.
Art. 10 A Supervisão de Informática - SI é integrada pelo Serviço de Sistemas - SESIS e Serviço de Apoio de Informática - SAI.
I - O Serviço de Sistemas - SESIS, é composto pelos seguintes setores:
a) Setor de Sistemas Administrativos - SISAD, ao qual caberá executar as atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento dos sistemas da área-meio do Tribunal de Contas; acompanhar e coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento desta área, além de outras atividades correlatas;
b) Setor de Sistemas de Controle Externo - SICEX, ao qual compete executar as atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento dos sistemas da área-fim do Tribunal de Contas; acompanhar e coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento desta área; bem como prestar apoio de informática às auditorias programadas pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições constitucionais, além de outras atividades correlatas;
c) Setor de Suporte e Administração de Informações - SAINF, ao qual caberá executar as atividades de suporte e apoio em ferramentas e uso de tecnologias para a criação e desenvolvimento de sistemas; proceder a administração dos sistemas e das respectivas informações armazenadas em banco de dados do Tribunal, compreendendo, ainda, a administração da documentação de todos os sistemas, pesquisas e divulgação das informações disponíveis nas bases de dados do Tribunal e de outras entidades; analisar e estudar novas ferramentas a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas; estudar e sugerir metodologias e sistemáticas de desenvolvimento e implementação dos sistemas; ministrar treinamentos e orientações técnicas quando solicitado, além de outras atividades correlatas.
II - Serviço de Apoio de Informática - SAI, composto por:
a) Setor de Administração de Infra-estrutura e Rede - SARE, ao qual compete executar as atividades de administração do uso de recursos em rede de computadores; administrar os critérios de acessibilida-
de e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática sob sua competência; administrar os requisitos e contingência para o funcionamento de sistemas em rede e da infra-estrutura relativa à mesma no Tribunal de Contas; administrar os requisitos de segurança lógica e física das instalações e sistemas de rede no âmbito do Tribunal de Contas; prestar assessoria, suporte ou apoio técnico em matéria relativa à área de informática sob sua competência; atualizar e manter a operacionalidade das bases de informações em rede e a "home-page" do Tribunal de Contas; ministrar cursos e treinamentos sobre a utilização dos recursos de informática disponibilizados, quando solicitado, bem como prestar apoio de informática às auditorias programadas pelo Tribunal de Contas no exercício de sua atribuição fiscalizatória, além de outras atividades correlatas;
b) Setor de Manutenção e Atendimento - SEMA compreendendo as atividades de controle da manutenção dos equipamentos de informática alocados aos demais órgãos do Tribunal de Contas; prestar atendimento, apoio, assessoria, suporte técnico em matéria relativa ao uso dos equipamentos e programas aplicativos de informática no âmbito do Tribunal de Contas; manter atualizada a documentação e controle dos equipamentos de informática sob sua competência; manter a conservação, limpeza e segurança dos equipamentos de informática sob sua competência, controle das rotinas ou atividades relacionadas à manutenção, integridade, cópias de segurança (backup); ministrar cursos e treinamentos, quando solicitado, bem como outras atividades que se referem à continuidade ou contingência dos equipamentos de informática, além de outras atividades correlatas.
§ 1º Compete ao Supervisor de Informática:
a) planejar de forma integrada as ações dos Serviços que compõem a Supervisão, definindo objetivos e metas em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pela Presidência e Coordenação-Geral, na execução e implantação racional de tecnologias e soluções informatizadas no âmbito do Tribunal de Contas;
b) auxiliar na composição das diretrizes para as ações integradas de implementação e desenvolvimento da informática nas atividades do Tribunal de Contas, bem como requisitos para a sua continuidade e melhoria;
c) sugerir a lotação dos recursos humanos e organizar os recursos materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
d) implementar as ações de gestão com vistas à consecução dos objetivos e metas propostas, sugerindo, segundo uma perspectiva integrada, a definição da ordem de prioridades a ser observada na execução dos trabalhos sob sua responsabilidade;
e) promover ações de controle dos processos, rotinas e informações de trabalho no âmbito da Supervisão;
f) proporcionar ambiente propício ao desenvolvimento de ações visando à melhoria e aperfeiçoamento dos processos e rotinas de trabalho;
g) propor as medidas necessárias para a readequação das atividades ou tarefas a serem automatizadas em função do uso de recursos de informática, contribuindo, sempre que possível, com o órgão responsável pela normatização, organização e métodos do Tribunal de Contas;
h) especificar, opinar, detalhar e subsidiar, no que for necessário, informações sobre à aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática;
i) especificar, opinar, detalhar e subsidiar, no que for necessário, informações sobre a elaboração da proposta orçamentária anual e suasalterações posteriores, relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática;
j) especificar, opinar, detalhar e subsidiar, no que for necessário, informações sobre as novas tendências e tecnologias visando à manutenção e aprimoramento do uso da informática no Tribunal de Contas;
l) constituir no âmbito da Supervisão, quando necessário, grupos de trabalho compostos por servidores integrantes dos diversos Serviços e Setores sob sua supervisão, sem prejuízo da continuidade das atividades próprias de seus membros;
m) realizar outras atribuições correlatas que vierem a ser determinadas pelo Superintendente Administrativo.
§ 2º Compete ao Coordenador do Serviço de Sistemas - SESIS:
a) planejar as ações do órgão técnico, definindo metas e métodos de trabalho em estreita sintonia com as diretrizes de ação da Supervisão;
b) organizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
c) verificar sistematicamente as condições de constante aperfeiçoamento e atualização profissional do corpo técnico sob sua coordenação;
d) promover ações de aperfeiçoamento e controle dos processos e rotinas de trabalho no âmbito do Serviço;
e) promover a integração dos trabalhos e das atividades realizadas pelos órgãos sob sua competência, visando ao bom andamento e melhoria na execução das tarefas;
f) disciplinar e definir, no âmbito da coordenação, as sistemáticas de trabalho envolvendo a avaliação e adoção dos métodos, técnicas e recursos de informática a serem empregadas na condução das atividades do Serviço;
g) opinar, detalhar e subsidiar, quando solicitado, com informações sobre a aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática, bem como sobre as novas tendências e tecnologias visando à manutenção e aprimoramento do uso da informática no Tribunal de Contas;
h) constituir no âmbito do Serviço, quando autorizado, grupos de trabalho compostos por servidores integrantes do setores sob sua coordenação, sem prejuízo da continuidade das atividades próprias de seus membros;
i) coordenar as ações e revisar as atividades técnicas executadas no âmbito do Serviço;
j) realizar outras atribuições correlatas que vierem a ser determinadas pelo Supervisor de Informática;
§ 3º Compete ao Coordenador do Serviço de Apoio de Informática - SAI:
a) planejar as ações do órgão técnico, definindo metas e métodos de trabalho em estreita sintonia com as diretrizes de ação da Supervisão;
b) organizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
c) verificar sistematicamente as condições de constante aperfeiçoamento e atualização profissional do corpo técnico sob sua coordenação;
d) promover ações de aperfeiçoamento e controle dos processos e rotinas de trabalho no âmbito do Serviço;
e) promover a integração dos trabalhos e das atividades realizadas pelos órgãos sob sua competência, visando ao bom andamento e a melhoria na execução das tarefas;
f) disciplinar e definir, no âmbito da coordenação, as sistemáticas de trabalho envolvendo a avaliação e adoção dos métodos, técnicas e recursos de informática a serem empregadas na condução das atividades do Serviço;
g) opinar, detalhar e subsidiar, quando solicitado, com informações sobre a aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática, bem como sobre as novas tendências e tecnologias visando à manutenção e aprimoramento do uso da informática no Tribunal de Contas;
h) constituir no âmbito do Serviço, quando autorizado, grupos de trabalho compostos por servidores integrantes dos setores sob sua coordenação, sem prejuízo da continuidade das atividades próprias de seus membros;
i) coordenar as ações e revisar as atividades técnicas executadas no âmbito do Serviço;
j) realizar outras atribuições correlatas que vierem a ser determinadas pelo Supervisor de Informática.
(Redação dada pela Resolução nº 550 /2000)
Art. 11 O Centro de Recursos Humanos - CRH, é integrado pelos seguintes setores, com as seguintes atribuições:
I - Setor de Treinamento e Aperfeiçoamento de Servidores - STA, com as atribuições de planejamento, promoção, coordenação e avaliação do Curso de Preparação, Treinamento e Aperfeiçoamento para Auditores Públicos Externos; avaliação dos treinamentos; compilação dos textos adequados à formação técnica dos servidores; promoção de cursos, palestras, conferências e outras programações visando ao treinamento e aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas; manutenção do sistema de Cadastro de Recursos Humanos;
II - Setor de Avaliação, Recrutamento e Seleção de Recursos Humanos - SAR, com as atribuições de execução de concursos, visando ao recrutamento e seleção para o provimento de cargos, com vista ao ingresso de pessoal no Tribunal de Contas; coordenação e apoio às atividades de avaliação do Estágio Probatório e do desempenho dos servidores; realização de estudos visando ao melhor aproveitamento na seleção e lotação de servidores; coordenação das atividades da Comissão Especial de Seleção; estudos e proposições à adoção de medidas com vista ao melhor aproveitamento de servidores deficientes no âmbito do TCE, bem como acompanhamento do servidor deficiente durante a fase de adaptação ao trabalho;
III - Setor de Treinamento Externo - STE, com as atribuições de administração de eventos, visando ao treinamento dos entes jurisdicionados do TCE/RS; avaliação dos treinamentos; compilação dos textos adequados à realização dos eventos.
Parágrafo único. Os concursos, bem como os cursos, palestras, conferências e outras promoções poderão ser executados ou ministrados por técnicos estranhos aos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas, selecionados na forma da lei.
Art. 12 Compete ao Centro de Serviços Assistenciais - CSA, o desempenho da atividade assistencial aos servidores do Tribunal de Contas do Estado e seus dependentes, nas seguintes áreas:
I - Área Médica, consoante serviço criado pela Lei Estadual nº 5.352 , de 23 de dezembro de 1966, compreendendo:
a) a prestação de assistência médica e paramédica aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes, dentro das condições estabelecidas em Instrução Normativa e nos limites dos recursos disponíveis;
b) a realização de inspeção médica a fim de atender às exigências da legislação referente a pessoal, inclusive para ingresso, licenças, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento, aposentadoria por invalidez permanente e demais situações, previstas na Lei Complementar Estadual nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994;
c) a prestação de atendimento de emergência e orientação das providências para encaminhamento a hospitais, quando necessário.
II - Área Odontológica, compreendendo:
a) a prestação de assistência odontológica aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes, dentro das condições estabelecidas em Instrução Normativa e nos limites dos recursos disponíveis;
b) o processamento de inspeção odontológica nos servidores, para fins periciais, bem como para o fornecimento de atestado com vista à justificação de ausências ao serviço.
III - Área de Assistência Social, compreendendo:
a) ações de investigação social, mediante cadastro de recursos (hospitais, creches, doadores de sangue); pesquisa junto aos servidores do Tribunal, a fim de conhecer suas necessidades e expectativas; diagnóstico institucional;
b) ações de intervenção social, mediante atendimento individualizado; terapia de casal e família, com a realização de trabalho terapêutico na busca do equacionamento de conflitos intrafamiliares; visitas hospitalares, domiciliares e a creches; entrevistas de adaptação e readaptação de servidores.
IV - Área de Psicologia, compreendendo:
a) o atendimento e a prestação de ajuda aos servidores e dependentes, através da atividade psicoterápica, levando em consideração o aspecto institucional;
b) o psicodiagnóstico clínico;
c) a psicoterapia individual;
d) o exame psicológico a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 10.098 , de 03 de fevereiro de 1994, envolvendo entrevistas de ingresso e aplicação de levantamento de testes gráficos e projetivos.
§ 1º Consideram-se dependentes, para os fins do disposto no "caput" deste artigo, aqueles assim definidos na legislação previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os(as) cônjuges de servidores(as) ou seus companheiros(as), cuja união estável seja declarada judicialmente.
§ 1º Consideram-se dependentes, para fins do disposto no "caput" deste artigo, aqueles assim definidos pela legislação previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os cônjuges de servidoras (es) ou seus companheiros (as), cuja união estável seja estabelecida com o objetivo de constituição de família;
a) o reconhecimento da entidade familiar deverá ser efetuado mediante declaração assinada pelos interessados, com firma reconhecida em cartório e mediante duas testemunhas;
b) a declaração para reconhecimento da entidade familiar deverá conter a expressão "com convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família", referindo-se aos companheiros. (Redação dada pela Resolução nº 550 /2000)
§ 2º Os profissionais encarregados de cada Área desempenharão suas atividades, sempre que possível e quando for o caso, em cooperação com aqueles das demais Áreas, visando à assistência integrada aos servidores do Tribunal de Contas e a seus dependentes. (Revogado pela Resolução nº 558 /2000)
Art. 13 Revogam-se os artigos 30 a 42 da Resolução 464 , de 05 de junho de 1996, alterada pelas Resoluções 501, de 16 de abril de 1998, Resolução 505 , de 17 de abril de 1998, Resolução 513 , de 28 de junho de 1998 e Resolução 538 , de 13 de janeiro de 2000, renumerando-se os demais.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 05 de julho de 2000.
Presidente
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
Relator
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, CELESTINO GOULART
Publicada no DOE de 18-07-2000.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Resolução objetiva ajustar e modernizar a organização funcional dos serviços administrativos do Tribunal de Contas do Estado, instituída pela Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, e alterações, visando ao melhor cumprimento de suas atribuições.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 558/2000 de 06/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8870 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 550/2000 de 26/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9108 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 464/1996 de 05/06/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9764 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 501/1998 de 18/03/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9791 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 505/1998 de 08/04/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9786 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 513/1998 de 15/07/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9783 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 538/2000 de 05/01/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9025 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 5352/1966 de 23/12/1966 Legislação Estadual
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual