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Resolução nº 550/2000

Altera dispositivos da Resolução nº 548, de 05 de julho de 2000, institui normas relativas à estrutura organizacional e atribuições da Supervisão de Informática e do Centro de Serviços Assistenciais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 550/2000

(Revogada pela Resolução nº 574 /2001)

Altera dispositivos da Resolução nº 548 , de 05 de julho de 2000, institui normas relativas à estrutura organizacional e atribuições da Supervisão de Informática e do Centro de Serviços Assistenciais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a necessidade de reestruturar a Supervisão de Informática capacitando-a ao atendimento das novas demandas e realidades institucionais;

considerando a diversificação e a implementação de novas atividades relacionadas à informática originadas pela crescente interação das tarefas técnico-administrativas ao encargo do Tribunal de Contas;

considerando a necessidade de redimensionar e redistribuir as tarefas atualmente desenvolvidas, adequando-as ao escopo de trabalho necessário para o atingimento das metas e diretrizes traçadas pela Presidência e Coordenação-Geral, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Resolução nº 548 , aprovada em Sessão Plenária de 05 de julho de 2000, e publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 A Supervisão de Informática - SI é integrada pelo Serviço de Sistemas - SESIS e Serviço de Apoio de Informática - SAI.

I - O Serviço de Sistemas - SESIS, é composto pelos seguintes setores:

a) Setor de Sistemas Administrativos - SISAD, ao qual caberá executar as atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento dos sistemas da área-meio do Tribunal de Contas; acompanhar e coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento desta área, além de outras atividades correlatas;

b) Setor de Sistemas de Controle Externo - SICEX, ao qual compete executar as atividades de análise, especificação, desenvolvimento, implantação, manutenção e treinamento dos sistemas da área-fim do Tribunal de Contas; acompanhar e coordenar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas específicos contratados de terceiros para atendimento desta área; bem como prestar apoio de informática às auditorias programadas pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições constitucionais, além de outras atividades correlatas;

c) Setor de Suporte e Administração de Informações - SAINF, ao qual caberá executar as atividades de suporte e apoio em ferramentas e uso de tecnologias para a criação e desenvolvimento de sistemas; proceder a administração dos sistemas e das respectivas informações armazenadas em banco de dados do Tribunal, compreendendo, ainda, a administração da documentação de todos os sistemas, pesquisas e divulgação das informações disponíveis nas bases de dados do Tribunal e de outras entidades; analisar e estudar novas ferramentas a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas; estudar e sugerir metodologias e sistemáticas de desenvolvimento e implementação dos sistemas; ministrar treinamentos e orientações técnicas quando solicitado, além de outras atividades correlatas.

II - Serviço de Apoio de Informática - SAI, composto por:

a) Setor de Administração de Infra-estrutura e Rede - SARE, ao qual compete executar as atividades de administração do uso de recursos em rede de computadores; administrar os critérios de acessibilida-

de e utilização dos dados e informações geradas, tratadas e mantidas através dos recursos de informática sob sua competência; administrar os requisitos e contingência para o funcionamento de sistemas em rede e da infra-estrutura relativa à mesma no Tribunal de Contas; administrar os requisitos de segurança lógica e física das instalações e sistemas de rede no âmbito do Tribunal de Contas; prestar assessoria, suporte ou apoio técnico em matéria relativa à área de informática sob sua competência; atualizar e manter a operacionalidade das bases de informações em rede e a "home-page" do Tribunal de Contas; ministrar cursos e treinamentos sobre a utilização dos recursos de informática disponibilizados, quando solicitado, bem como prestar apoio de informática às auditorias programadas pelo Tribunal de Contas no exercício de sua atribuição fiscalizatória, além de outras atividades correlatas;

b) Setor de Manutenção e Atendimento - SEMA compreendendo as atividades de controle da manutenção dos equipamentos de informática alocados aos demais órgãos do Tribunal de Contas; prestar atendimento, apoio, assessoria, suporte técnico em matéria relativa ao uso dos equipamentos e programas aplicativos de informática no âmbito do Tribunal de Contas; manter atualizada a documentação e controle dos equipamentos de informática sob sua competência; manter a conservação, limpeza e segurança dos equipamentos de informática sob sua competência, controle das rotinas ou atividades relacionadas à manutenção, integridade, cópias de segurança (backup); ministrar cursos e treinamentos, quando solicitado, bem como outras atividades que se referem à continuidade ou contingência dos equipamentos de informática, além de outras atividades correlatas.

§ 1º Compete ao Supervisor de Informática:

a) planejar de forma integrada as ações dos Serviços que compõem a Supervisão, definindo objetivos e metas em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pela Presidência e Coordenação-Geral, na execução e implantação racional de tecnologias e soluções informatizadas no âmbito do Tribunal de Contas;

b) auxiliar na composição das diretrizes para as ações integradas de implementação e desenvolvimento da informática nas atividades do Tribunal de Contas, bem como requisitos para a sua continuidade e melhoria;

c) sugerir a lotação dos recursos humanos e organizar os recursos materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;

d) implementar as ações de gestão com vistas à consecução dos objetivos e metas propostas, sugerindo, segundo uma perspectiva integrada, a definição da ordem de prioridades a ser observada na execução dos trabalhos sob sua responsabilidade;

e) promover ações de controle dos processos, rotinas e informações de trabalho no âmbito da Supervisão;

f) proporcionar ambiente propício ao desenvolvimento de ações visando à melhoria e aperfeiçoamento dos processos e rotinas de trabalho;

g) propor as medidas necessárias para a readequação das atividades ou tarefas a serem automatizadas em função do uso de recursos de informática, contribuindo, sempre que possível, com o órgão responsável pela normatização, organização e métodos do Tribunal de Contas;

h) especificar, opinar, detalhar e subsidiar, no que for necessário, informações sobre à aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática;

i) especificar, opinar, detalhar e subsidiar, no que for necessário, informações sobre a elaboração da proposta orçamentária anual e suas alterações posteriores, relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática;

j) especificar, opinar, detalhar e subsidiar, no que for necessário, informações sobre as novas tendências e tecnologias visando à manutenção e aprimoramento do uso da informática no Tribunal de Contas;

l) constituir no âmbito da Supervisão, quando necessário, grupos de trabalho compostos por servidores integrantes dos diversos Serviços e Setores sob sua supervisão, sem prejuízo da continuidade das atividades próprias de seus membros;

m) realizar outras atribuições correlatas que vierem a ser determinadas pelo Superintendente Administrativo.

§ 2º Compete ao Coordenador do Serviço de Sistemas - SESIS:

a) planejar as ações do órgão técnico, definindo metas e métodos de trabalho em estreita sintonia com as diretrizes de ação da Supervisão;

b) organizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;

c) verificar sistematicamente as condições de constante aperfeiçoamento e atualização profissional do corpo técnico sob sua coordenação;

d) promover ações de aperfeiçoamento e controle dos processos e rotinas de trabalho no âmbito do Serviço;

e) promover a integração dos trabalhos e das atividades realizadas pelos órgãos sob sua competência, visando ao bom andamento e melhoria na execução das tarefas;

f) disciplinar e definir, no âmbito da coordenação, as sistemáticas de trabalho envolvendo a avaliação e adoção dos métodos, técnicas e recursos de informática a serem empregadas na condução das atividades do Serviço;

g) opinar, detalhar e subsidiar, quando solicitado, com informações sobre a aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática, bem como sobre as novas tendências e tecnologias visando à manutenção e aprimoramento do uso da informática no Tribunal de Contas;

h) constituir no âmbito do Serviço, quando autorizado, grupos de trabalho compostos por servidores integrantes do setores sob sua coordenação, sem prejuízo da continuidade das atividades próprias de seus membros;

i) coordenar as ações e revisar as atividades técnicas executadas no âmbito do Serviço;

j) realizar outras atribuições correlatas que vierem a ser determinadas pelo Supervisor de Informática;

§ 3º Compete ao Coordenador do Serviço de Apoio de Informática - SAI:

a) planejar as ações do órgão técnico, definindo metas e métodos de trabalho em estreita sintonia com as diretrizes de ação da Supervisão;

b) organizar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das atividades de sua competência;

c) verificar sistematicamente as condições de constante aperfeiçoamento e atualização profissional do corpo técnico sob sua coordenação;

d) promover ações de aperfeiçoamento e controle dos processos e rotinas de trabalho no âmbito do Serviço;

e) promover a integração dos trabalhos e das atividades realizadas pelos órgãos sob sua competência, visando ao bom andamento e a melhoria na execução das tarefas;

f) disciplinar e definir, no âmbito da coordenação, as sistemáticas de trabalho envolvendo a avaliação e adoção dos métodos, técnicas e recursos de informática a serem empregadas na condução das atividades do Serviço;

g) opinar, detalhar e subsidiar, quando solicitado, com informações sobre a aquisição de produtos e contratação de serviços da área de informática, bem como sobre as novas tendências e tecnologias visando à manutenção e aprimoramento do uso da informática no Tribunal de Contas;

h) constituir no âmbito do Serviço, quando autorizado, grupos de trabalho compostos por servidores integrantes dos setores sob sua coordenação, sem prejuízo da continuidade das atividades próprias de seus membros;

i) coordenar as ações e revisar as atividades técnicas executadas no âmbito do Serviço;

j) realizar outras atribuições correlatas que vierem a ser determinadas pelo Supervisor de Informática.

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução nº 548 , de 05 de julho de 2000, que compete ao Centro de Serviços Assistenciais passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Consideram-se dependentes, para fins do disposto no "caput" deste artigo, aqueles assim definidos pela legislação previdenciária do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os cônjuges de servidoras (es) ou seus companheiros (as), cuja união estável seja estabelecida com o objetivo de constituição de família;

a) o reconhecimento da entidade familiar deverá ser efetuado mediante declaração assinada pelos interessados, com firma reconhecida em cartório e mediante duas testemunhas;

b) a declaração para reconhecimento da entidade familiar deverá conter a expressão "com convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família", referindo-se aos companheiros." (Revogado pela Resolução nº 558 /2000)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 26 de julho de 2000.

Presidente

CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI

Relator

CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER

CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO

CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI

CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES

CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT

CONSELHEIRO, SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS

Fui presente:

PROCURADOR, SUBSTITUTO, CEZAR MIOLA

O Boletim nº 384/2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 31 de julho de 2000, foi tornado sem efeito e a Resolução foi publicada em 18 de agosto de 2000, através do Boletim nº 432/2000.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa, através da reestruturação orgânica e funcional da Supervisão de Informática, a adequar sua capacidade de atendimento às novas demandas provocadas pelo incremento das competências atribuídas ao Tribunal de Contas que tem exigido do mesmo mais rapidez e agilidade no seu processo de informatização e modernização.

A crescente modernização das tarefas técnico-administrativas implantada no Tribunal nos últimos anos levou o processo de informatização a praticamente todos os setores, incluindo-se, também, os Serviços Regionais, e, desta forma, exigindo um grau de automatização cada vez maior, envolvendo desde a produção de relatórios, memorandos, ofícios e diversos outros documentos através de meio eletrônico, o uso intensivo de ferramentas de banco de dados pessoais ou corporativos e de planilhas eletrônicas.

No que tange à distribuição e a criação de novos setores ao conjunto dos Serviços da Supervisão de Informática, busca-se a divisão de tarefas em áreas específicas para melhor atender às demandas internas, que atualmente se concentram em um único Serviço, seja no âmbito do desenvolvimento de sistemas, ou do suporte e apoio em informática.

Esta redistribuição equaciona o atendimento das demandas da área administrativa, bem como da área técnica, objetivando não só o desenvolvimento como a manutenção e continuidade dos sistemas.

Publicação: Boletim nº 384/2000, D.O.E. de 31-7-2000

Republicação: Boletim nº 432/2000, D.O.E. de 18-8-2000

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 574/2001 de 20/06/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9251 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 558/2000 de 06/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8870 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 548/2000 de 05/07/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9294 AND idambito = 4 LIMIT 1