Resolução nº 552/2000
Altera e acrescenta disposições na Resolução nº 471/96, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 552/2000
(Revogada pela Resolução nº 745 /2006)
Altera e acrescenta disposições na Resolução nº 471 /96, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Resolução nº 471 , de 11 de setembro de 1996, um parágrafo, que passa a ser o segundo, passando o atual parágrafo único a ser o primeiro, com a seguinte redação:
"§ 2º Será acrescido o percentual de 40% ao valor das diárias de que trata o caput dos artigos 3º e 4º, quando os deslocamentos ocorrerem entre as cidades Sedes dos Serviços Regionais de Auditoria e entre estas e Porto Alegre."
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 471 passa a vigorar com as alterações produzidas pela presente Resolução. (Revogado pela Resolução nº 561 /2000)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 09 de agosto de 2000.
Presidente
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
Relator
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO SANDRO DORIVAL MARQUES PIRES
CONSELHEIRA TEREZINHA IRIGARAY
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRA, SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
ANEXO I
________________________________________________________________________________________________________________________
| CARGO | CLASSE | BÁSICO | % | DIÁRIA DENTRO DO| DIÁRIA FORA DO | ENTRE |
| | | | | ESTADO | ESTADO | SEDES/RS (*) |
|===================|================|================|============|=================|=================|=================|
|AUXILIAR DE | | 1.310,17| 4,65| 60,92| 243,68| 85,29|
|SERVIÇOS GERAIS | | | | | | |
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
| |A | 1.443,89| 5,02| 72,48| 289,92| 101,47|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
|OFICIAL DE |B | 1.531,25| 4,73| 72,48| 289,92| 101,47|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
|CONTROLE |C | 1.557,04| 4,65| 72,48| 289,92| 101,47|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
|EXTERNO |D | 1.641,00| 4,41| 72,48| 289,92| 101,47|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
| |E | 1.732,98| 4,18| 72,48| 289,92| 101,47|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
| |A | 3.030,78| 3,12| 94,56| 378,24| 132,38|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
|AUDITOR |B | 3.140,56| 3,02| 94,56| 378,24| 132,38|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
|PÚBLICO |C | 3.255,44| 2,90| 94,56| 378,24| 132,38|
|-------------------|----------------|----------------|------------|-----------------|-----------------|-----------------|
|EXTERNO |D | 3.375,23| 2,80| 94,56| 378,24| 132,38|
|___________________|________________|________________|____________|_________________|_________________|_________________| (*) Valor de 1 diária inteira multiplicada por 40%
TABELA DE DIÁRIAS
______________________________________________________________________________________________________________________
| | 0,5 | 1 | 1,5 | 2,5 | 3,5 | 4,5 | FORA | ENTRE |
| | | | | | | | DO | SEDES |
| | | | | | | | ESTADO | (*) |
|====================|==========|==========|===========|==========|==========|===========|==============|==============|
|AUX | 30,46| 60,92| 91,38| 152,30| 213,22| 274,14| 243,68| 85,29|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|OCE | 36,24| 72,48| 108,72| 181,20| 253,68| 326,16| 289,92| 101,47|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|APE | 47,28| 94,56| 141,84| 236,40| 330,96| 425,52| 378,52| 132,38|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CONS/PROC | 82,40| 164,80| 247,20| 412,00| 576,80| 741,60| 659,20| 230,72|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|AUD. SUBST | 78,28| 156,56| 234,84| 391,40| 547,96| 704,52| 626,24| 219,18|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-3 | 30,35| 60,70| 91,05| 151,75| 212,45| 273,15| 242,80| 84,98|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-4 | 36,10| 72,20| 108,30| 180,50| 252,70| 324,90| 288,80| 101,08|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-5 | 36,10| 72,20| 108,30| 180,50| 252,70| 324,90| 288,80| 101,08|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-6 | 36,10| 72,20| 108,30| 180,50| 252,70| 324,90| 288,80| 101,08|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-7 | 36,10| 72,20| 108,30| 180,50| 252,70| 324,90| 288,80| 101,08|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-8 | 46,90| 93,80| 140,70| 234,50| 328,30| 422,10| 375,20| 131,32|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-9 | 46,90| 93,80| 140,70| 234,50| 328,30| 422,10| 375,20| 131,32|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-10 | 46,90| 93,80| 140,70| 234,50| 328,30| 422,10| 375,20| 131,32|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-11 | 46,90| 93,80| 140,70| 234,50| 328,30| 422,10| 375,20| 131,32|
|--------------------|----------|----------|-----------|----------|----------|-----------|--------------|--------------|
|CC-12 | 46,90| 93,80| 140,70| 234,50| 328,30| 422,10| 375,20| 131,32|
|____________________|__________|__________|___________|__________|__________|___________|______________|______________| (*) Valor de 1 diária inteira multiplicada por 40%
JUSTIFICATIVA
Objetiva o presente Projeto de Resolução acrescentar parágrafo ao artigo 3º da Resolução nº 471 , de 11 de setembro de 1996, que dispõe sobre as diárias devidas aos integrantes dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
Tal iniciativa visa majorar o valor das diárias em 40% quando os deslocamentos ocorrerem entre as cidades Sedes dos Serviços Regionais de Auditoria e entre estas e Porto Alegre, tendo em vista que os custos de hotelaria e alimentação nas cidades de maior porte são bem mais elevados.
Cumpre salientar que os valores atualmente vigentes das diárias de viagem tem se revelado insuficientes para cobrir as despesas quando os deslocamentos ocorrem nas circunstâncias propostas no presente Projeto de Resolução.
Apresenta-se necessário referir que a majoração proposta terá repercussão financeira inexpressiva no Orçamento deste Tribunal, eis que os deslocamentos entre Sedes são bastante reduzidos frente aos deslocamentos das Auditorias levadas a efeito por esta Corte nos demais municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Publicação: Boletim nº 425/00, D.O.E. de 17-8-2000
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 745/2006 de 12/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8845 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 561/2000 de 20/12/2000 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 471/1996 de 11/09/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8992 AND idambito = 4 LIMIT 1