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Resolução nº 56/1957

DETERMINA QUE SE OFICIE PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA DA FAZENDA.

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 07 DE JANEIRO DE 1957.

DETERMINA QUE SE OFICIE PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA DA FAZENDA.

O Tribunal de Contas do Estado, em face do que consta nos Processos 3723/3896, 3899, 3900, e 3901 do serviço de Fiscalização junto ao Tesouro do Estado, e no sentido de facilitar a sua missão de fiscalizar a administração financeira do Estado; RESOLVE:

determinar que se oficie à Secretaria da Fazenda, solicitando sejam tomadas, pela Contadoria Geral do Estado, as providências necessárias para observância das seguintes instruções;

a) os empenhos globais ou por estimativa e cuja despesa tenha de ser processada parceladamente, deverão consignar em seus versos a dedução gradual das parcelas que forem sendo liquidadas, e só na última será feita a juntada da primeira via da nota de empenho ao processo da requisição de pagamento (Art. 233/§

§ 1º e 2º do R.G.C.C.P.);

b) a classificação da despesa no verso das contas e a devida anotação destas na escrituração das despesas empenhadas deverão ser feitas antes dos pagamentos parciais, sob pena de multa imposta na forma do

Art. 221 do R.G.C.C.P.

Sala das Sessões, 07 de janeiro de 1957.

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