Resolução nº 560/2000
Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º e os artigos 3º e 8º, da Resolução nº 523/98, de 04 de novembro de 1998, estabelecendo nova forma de fixação e processamento da correção dos débitos e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 560/2000
(Revogada pela Resolução nº 585 /2001)
Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º e os artigos 3º e 8º, da Resolução nº 523 /98, de 04 de novembro de 1998, estabelecendo nova forma de fixação e processamento da correção dos débitos e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
considerando o disposto no artigo 71, inciso VII, da Constituição Federal , nos artigos 70 e 71 da Constituição Estadual, combinados com o artigo 33, inciso VII, da Lei Estadual nº 11.424 /2000 ( Lei Orgânica ), e no artigo 7º, inciso XV e Parágrafo Único, do seu Regimento Interno;
considerando a edição da Medida Provisória nº 1973-67, de 26 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2000, que, dentre outras providências, extinguiu a Unidade Fiscal de Referência - UFIR;
considerando que a UFIR, segundo as normas vigentes, era o indexador até então utilizado no âmbito desta Corte para fixação e correção dos valores imputados a título de multa e débito, e, em conseqüência de sua extinção, a necessidade de disciplinamento da matéria no sentido de estabecer novo procedimento afeto ao tema;
considerando, ainda, o contido no Processo nº 8631-02.00/00-5, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 523 /98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os débitos com data anterior a eficácia da UPF serão corrigidos até 01-09-88 segundo a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado - ORTE/RS e, a partir de 1º de janeiro de 1996, com a extinção da UPF, pela Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pela Lei Federal nº 8383 /91."
Art. 2º O artigo 3º da Resolução nº 523 /98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Tendo em vista a extinção da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, pela Medida Provisória nº 1.973-67, publicada em 27 de outubro de 2000, utilizar-se-á tal Unidade, para fins de correção monetária, até 26 de outubro de 2000.
Parágrafo único. a partir de 27 de outubro de 2000, as decisões das Câmaras e do Tribunal Pleno, que imputarem glosas e multas, deverão expressar os respectivos valores em Reais."
Art. 3º O artigo 8º da Resolução nº 523 /98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Após atualizados, os valores serão expressos no Demonstrativo de Débito em reais."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 06 de dezembro de 2000.
Presidente
CONSELHEIRO HELIO SAUL MILESKI
Relator
CONSELHEIRO VICTOR JOSÉ FACCIONI
CONSELHEIRO ALGIR LORENZON
CONSELHEIRO PORFÍRIO PEIXOTO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA, ROZANGELA MOTISKA BERTOLO
CONSELHEIRA SUBSTITUTA, ROSANE HEINECK SCHMITT
CONSELHEIRO SUBSTITUTO, VERGILIO PERIUS
Fui presente:
PROCURADOR JUNTO A ESTE ÓRGÃO, DOUTOR CEZAR MIOLA
Publicada no D.O.E. de 21/12/2000.
JUSTIFICATIVA
A Medida Provisória nº 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, dentre outras providências, promoveu a extinção da UFIR - Unidade Fiscal de Referência. Desse modo, as decisões proferidas por esta Corte que reflitam na imposição de multas e/ou impugnação de valores não devem mais estar atreladas àquele indexador para fins de correção dos respectivos valores imputados.
Cumpre referir que os demonstrativos e certidões de débitos emitidos por esta Corte até então vêm demonstrando seus quantitativos de valores em números de UFIRs.
Como decorrência desta situação, propõe-se que os valores referidos sejam atualizados até a data da extinção da UFIR, por aquele indexador e, após aquela data, expressos em reais.
Assim sendo, as alterações ora propostas objetivam adequar as disposições normativas vigentes nesta Corte no sentido de que seja estabelecida nova forma de fixação e processamento da correção dos débitos e multas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 585/2001 de 14/11/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9225 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 523/1998 de 04/11/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9800 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 8383/1991 de 30/12/1991 Legislação Federal