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Resolução nº 563/2001

Aprova e institui o Manual de Padronização da documentação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 563/2001

(Vide Instrução Normativa nº 2 /2002)

Aprova e institui o Manual de Padronização da documentação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando a implantação do Programa de Gestão pela Qualidade Total no TCE, nos termos das diretrizes traçadas pelo Conselho da Qualidade, instituído pela Resolução nº 493 , de 10 de dezembro de 1997,

considerando a necessidade de manter efetivo controle e atualização da documentação desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e instituir o Manual de Padronização da Documentação, anexo a esta Resolução, que tem por finalidade manter o efetivo controle e atualização da documentação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Caberá ao Escritório da Qualidade Total - EQT, o controle e a atualização permanente do Manual de Padronização da Documentação na forma de procedimento operacional padrão.

Art. 3º Os procedimentos relativos à utilização do Manual de Padronização da Documentação serão estabelecidos por Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 499 /98.

PLENÁRIO GASPAR SILVEIRA MARTINS, 07 de março de 2001.

Presidente

Conselheiro Helio Saul Mileski

Relator

Conselheiro Gleno Ricardo Scherer

Conselheiro Algir Lorenzon

Conselheiro Porfírio Peixoto

Conselheiro Sandro Dorival Marques Pires

Conselheira Terezinha Irigaray

Conselheira, Substituta, Rozangela Motiska Bertolo

Fui presente:

Procurador junto a este Órgão, Cezar Miola

Publicada no D.O.E. de 23/03/2001

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Resolução institui o Manual de Padronização, que busca descrever todos os tipos de documentos necessários à operação do Tribunal de Contas do Estado, estabelecendo sua aplicação e garantindo a atualização através das atribuições de responsabilidade.

O Conselho da Qualidade, juntamente com o Escritório da Qualidade Total prevêem, com a edição deste Manual, o efetivo controle da documentação nesta Corte de Contas.

Destaque-se, por fim, que a Tabela de Controle de Registros, constante do item 2.1.2 do Manual, deverá substituir a Tabela de Temporalidade de Documentos instituída pela Resolução nº 499 /98.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Instrução Normativa nº 3/2002 de 01/04/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9392 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 2/2002 de 07/03/2002 - Contém informações revogadas tacitamente

Instrução Normativa nº 24/2001 de 21/12/2001 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 499/1998 de 04/03/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9806 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 493/1997 de 10/12/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9755 AND idambito = 4 LIMIT 1